Ementa:
Senhora Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, à Secretária Municipal de Gestão de Governo, Senhora Roseli Codognatto, INDICANDO a necessidade de regulamentação do pagamento de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE aos servidores municipais ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com objetivo de garantir um direito constitucional com a promulgação da emenda à Constituição Federal n.º 120, no artigo 198 e parágrafo 10 da Carta Magna, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/22
Observações:
Senhora Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, à Secretária Municipal de Gestão de Governo, Senhora Roseli Codognatto, INDICANDO a necessidade de regulamentação do pagamento de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE aos servidores municipais ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com objetivo de garantir um direito constitucional com a promulgação da emenda à Constituição Federal n.º 120, no artigo 198 e parágrafo 10 da Carta Magna, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/22