A presente proposta tem por objetivo aplicar a revisão geral anual sobre os vencimentos dos servidores do Legislativo municipal, a fim de recompor a perda inflacionária. Neste ponto, vale mencionar que a Constituição Federal, em seu art. 37, inc. X, parte final, prevê a revisão anual nos seguintes termos: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa...