Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples dos seguintes Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI 48/2026 Dispõe sobre a regularização excepcional de imóveis urbanos com área inferior ao mínimo previsto no Plano Diretor Municipal para fins de desmembramento, desdobro e regularização imobiliária, e dá outras providências, De autoria do Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI 49/2026 Autoriza o poder executivo municipal a adquirir bens imóveis através de desapropriação amigável e/ou judicial parte do imóvel registrado sob matrículas nº 16437/16438, e dá outras providências, De Autoria do Executivo Municipal.