O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Roberson Luiz Moreira, e ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Educação, José Renato Collis, que sejam adotadas as providências necessárias para a implantação do Programa "Musicalização no Campo", destinado às crianças matriculadas nas escolas da zona rural da Rede Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo – MS.
O Programa tem por objetivo proporcionar às crianças da zona rural o acesso à musicalização, contribuindo para o desenvolvimento educacional, cultural, social e emocional por meio da música.
As atividades deverão ser desenvolvidas, preferencialmente, por meio de trabalho voluntário, com a participação de músicos, educadores, artistas e colaboradores da comunidade, sem vínculo empregatício com o Município, contando com a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.
Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, apoiar e viabilizar a execução do Programa, promovendo a organização das atividades nas unidades escolares da zona rural, a articulação com voluntários e instituições parceiras, a disponibilização de espaços adequados para a realização das ações e o suporte pedagógico necessário.
O Programa poderá contemplar as seguintes ações:
I – introdução aos conceitos básicos da música, como ritmo, som e melodia;
II – apresentação e reconhecimento de diferentes instrumentos musicais;
III – realização de oficinas e atividades de musicalização;
IV – apresentações musicais de caráter educativo e demonstrativo, despertando o interesse e incentivando a participação dos alunos.
Para viabilizar a execução do Programa, indica-se que a Secretaria Municipal de Educação disponibilize, sempre que possível:
I – apoio com o deslocamento às comunidades rurais;
II – disponibilização, quando possível, de instrumentos musicais, materiais pedagógicos e demais recursos necessários às atividades;
III – apoio de equipe técnica ou de servidores municipais para organização e acompanhamento das ações.
O Município também poderá estabelecer parcerias com músicos, instituições de ensino, entidades culturais, organizações da sociedade civil e demais colaboradores interessados, fortalecendo a participação da comunidade e ampliando o alcance do Programa.