EMENTA: Solicita informações ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL acerca das providências adotadas após os laudos e relatórios técnicos referentes à situação ambiental do reservatório da UHE Mimoso, especialmente quanto ao plano de ação, às medidas de recuperação ambiental e à responsabilização das empresas, empreendimentos e demais agentes identificados como fontes de contribuição para a degradação ambiental.
Senhor Presidente,
A Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, por intermédio de seu Presidente, Vereador Anderson Arry Januário Guimarães, seu Vice-Presidente, Vereador Jeová da Silva Prado, e seu Membro, Vereador José Heleriano Rodrigues de Souza, com o apoio da Presidente da Câmara Municipal, Vereadora Tânia Ferreira, e dos demais vereadores, no uso de suas atribuições regimentais, requerem à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, solicitando informações acerca das providências efetivamente adotadas em relação às conclusões constantes dos laudos e relatórios técnicos elaborados pelo órgão sobre as condições ambientais do reservatório da UHE Mimoso e do Rio Pardo, no município de Ribas do Rio Pardo/MS.
Conforme relatório do próprio IMASUL, foi identificado quadro crítico de eutrofização no reservatório, com a existência de diferentes fontes de contribuição para a degradação da qualidade da água, envolvendo lançamentos de efluentes, deficiências em sistemas de saneamento, atividades rurais, ocupações às margens do reservatório e as características decorrentes do barramento da UHE Mimoso.
Diante da gravidade das constatações e considerando que o relatório aponta medidas corretivas e ações prioritárias, entendemos ser necessário que o Poder Legislativo acompanhe quais providências foram adotadas pelo órgão ambiental e, principalmente, quem está sendo responsabilizado pela situação identificada.
Dessa forma, requeremos ao IMASUL que informe:
1. Se já foi elaborado e formalizado Plano de Ação para enfrentamento da situação ambiental identificada no reservatório da UHE Mimoso, encaminhando cópia integral a esta Casa de Leis;
2. Quais medidas foram determinadas para cada empresa, empreendimento ou responsável identificado nos relatórios como fonte de contribuição para a degradação ambiental;
3. Quais notificações, autos de infração, termos de compromisso, determinações administrativas ou outras medidas foram expedidos em decorrência das irregularidades constatadas;
4. Quais providências foram determinadas em relação à ETE de Ribas do Rio Pardo, especialmente quanto à adequação dos efluentes e à redução das cargas de nutrientes lançadas no sistema hídrico;
5. Quais providências foram adotadas em relação à Suzano S.A., diante das situações apontadas nos relatórios técnicos;
6. Quais medidas foram determinadas ou acordadas com a UHE Mimoso, especialmente quanto à limpeza, manejo das macrófitas e recuperação ambiental do reservatório;
7. Se foram identificados e responsabilizados os proprietários, empreendimentos, ranchos, loteamentos ou demais ocupações apontados como fontes de contribuição para a degradação ambiental;
8. Quais empresas e responsáveis foram efetivamente responsabilizados, quais penalidades ou obrigações foram impostas a cada um e qual o atual estágio dos respectivos processos administrativos;
9. Quais são os prazos estabelecidos pelo IMASUL para que cada responsável execute as medidas de adequação ou recuperação ambiental determinadas pelo órgão;
10. Se estão sendo realizados novos monitoramentos da qualidade da água do reservatório e do Rio Pardo e, em caso positivo, que sejam encaminhados os resultados mais recentes;
11. Se foram realizadas novas fiscalizações após a elaboração dos laudos e relatórios mencionados e, em caso positivo, que sejam encaminhadas cópias dos respectivos documentos;
12. Por fim, que o IMASUL apresente o cronograma das ações previstas para recuperação ambiental do reservatório da UHE Mimoso, indicando os responsáveis pela execução, os prazos estabelecidos e as medidas de fiscalização previstas para garantir o cumprimento das determinações.