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Requerimento

Requerimento 74/2024

03/09/2024 Mesa diretora 2023/2024

AUTOR: À MESARequeremos, nos termos do art. 121 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte Projeto de Lei:1 – Projeto de Lei n° 50, de 10 de julho de 2024, dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar ao orçamento anual do Exercício de... Mostrar menos
AUTOR: À MESARequeremos, nos termos do art. 121 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte Projeto de Lei:1 – Projeto de Lei n° 50, de 10 de julho de 2024, dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar ao orçamento anual do Exercício de 2024 e dá outras providencias, de autoria do Executivo Municipal; JUSTIFICATIVA:A presente proposta já se encontra em tramitação nesta Casa e já com o parecer conjunto favorável de n° 59/2024 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos Serviços e Obras Públicas, merecendo urgência na sua deliberação e constatando que não existe nenhum impedimento quando as legalidades regimentais e constitucionais, viemos requerer a aprovação deste requerimento.Nada vem contrariar suas discussões e votações em Regime de Urgência Simples. Plenário Milton Gomes Santana, 03 de setembro de 2024.
Protocolo: 74 Aprovado
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Tipo Requerimento
Número 74/2024
Última movimentação 07/07/2025
Responsável Mesa diretora 2023/2024

Resumo do documento

Ementa

AUTOR: À MESARequeremos, nos termos do art. 121 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte Projeto de Lei:1 – Projeto de Lei n° 50, de 10 de julho de 2024, dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar ao orçamento anual do Exercício de 2024 e dá outras providencias, de autoria do Executivo Municipal; JUSTIFICATIVA:A presente proposta já se encontra em tramitação nesta Casa e já com o parecer conjunto favorável de n° 59/2024 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos Serviços e Obras Públicas, merecendo urgência na sua deliberação e constatando que não existe nenhum impedimento quando as legalidades regimentais e constitucionais, viemos requerer a aprovação deste requerimento.Nada vem contrariar suas discussões e votações em Regime de Urgência Simples. Plenário Milton Gomes Santana, 03 de setembro de 2024.

Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

2024.001.227_Requerimento nº 74 de 3 de Setembro de 2024_Anexos.pdf

Anexo vinculado

28/08/2025
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