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Indicação 153/2026

Jaqueline Arimura

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Senhor Presidente, Apresento a V. Ex.ª, nos termos do art. 100 do Regimento Interno, a presente Indicação, ao Digníssimo Secretário Municipal de Educação, Senhor José Renato Collis e Sr. Roberson Moreira, DD. Prefeito Municipal, para que implemente o cumprimento do art. 8-A da Lei Complementar Federal n. 226 de 12 de Janeiro de 2026 que autoriza os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 (Pandemia Covid) para os professores da Rede Pública de Ensino Municipal.
Documento Indicação 153/2026
Data de publicação 15/09/2026
Protocolo 521567d5
Status Aguardando votação
Última movimentação 15/09/2026
Resumo
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

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Arquivos e anexos
Tramitação
Em Trâmitação 15/09/2026 12:24

Secretaria -> Plenário

Senhor Presidente, Apresento a V. Ex.ª, nos termos do art. 100 do Regimento Interno, a presente Indicação, ao Digníssimo Secretário Municipal de Educação, Senhor José Renato Collis e Sr. Roberson Moreira, DD. Prefeito Municipal, para que implemente o cumprimento do art. 8-A da Lei Complementar Federal n. 226 de 12 de Janeiro de 2026 que autoriza os pagamentos retroativos de anu... Ver menos
Senhor Presidente, Apresento a V. Ex.ª, nos termos do art. 100 do Regimento Interno, a presente Indicação, ao Digníssimo Secretário Municipal de Educação, Senhor José Renato Collis e Sr. Roberson Moreira, DD. Prefeito Municipal, para que implemente o cumprimento do art. 8-A da Lei Complementar Federal n. 226 de 12 de Janeiro de 2026 que autoriza os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 (Pandemia Covid) para os professores da Rede Pública de Ensino Municipal.
Em Trâmitação 15/09/2026 10:14

Secretaria

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Senhor Presidente, Apresento a V. Ex.ª, nos termos do art. 100 do Regimento Interno, a presente Indicação, ao Digníssimo Secretário Municipal de Educação, Senhor José Renato Collis e Sr. Roberson Moreira, DD. Prefeito Municipal, para que implemente o cumprimento do art. 8-A da Lei Complementar Federal n. 226 de 12 de Janeiro de 2026 que autoriza os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 (Pandemia Covid) para os professores da Rede Pública de Ensino Municipal.
15/09/2026