Senhora Presidente, Apresento a V. Ex.ª, nos termos do art. 100 do Regimento Interno, a presente Indicação, a Digníssima Presidente da Mesa da Câmara Municipal, Senhora Tânia Maria Ferreira de Souza, para que implemente o cumprimento do art. 8-A da Lei Complementar Federal n. 226 de 12 de Janeiro de 2026 que autoriza os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 (Pandemia Covid) para os Servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/ MS.