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Requerimento 59/2025

Policial Christoffer

O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Roberson Luiz Moureira com cópia a Digníssima secretária municipal de Gestão e Governo Roseli Codognatto.

Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte requerimento: Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal e ao Secretariado responsável, Solicitamos a informação, conforme previsão e prazo da Lei Orgânica, sobre a existência de planejamento financeiro e administrativo para a implantação de uma guarda municipal neste município durante o mandato em curso. Esta solicitação é baseada na autorização constitucional do artigo 144, §8º, que permite aos municípios instituírem guardas municipais com objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações. Enquanto o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou o Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral sob Tema 656, determinado que os municípios podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo prisões em flagrante, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
Documento Requerimento 59/2025
Data de publicação 08/09/2025
Protocolo 4ebc5813
Status Aprovado
Última movimentação 10/09/2025
Resumo
Destinatário final
Secretaria
Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos
Tramitação
Em Trâmitação 09/09/2025 12:17

Secretaria -> Plenário

O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Roberson Luiz Moureira com cópia a Digníssima secretária municipal de Gestão e Governo Roseli Codognatto. Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no segu... Ver menos
O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Roberson Luiz Moureira com cópia a Digníssima secretária municipal de Gestão e Governo Roseli Codognatto.

Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte requerimento: Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal e ao Secretariado responsável, Solicitamos a informação, conforme previsão e prazo da Lei Orgânica, sobre a existência de planejamento financeiro e administrativo para a implantação de uma guarda municipal neste município durante o mandato em curso. Esta solicitação é baseada na autorização constitucional do artigo 144, §8º, que permite aos municípios instituírem guardas municipais com objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações. Enquanto o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou o Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral sob Tema 656, determinado que os municípios podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo prisões em flagrante, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
Em Trâmitação 09/09/2025 09:37

Secretaria

Sessões relacionadas
Sessão Ordinária 23
O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente a... Ver menos
O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Roberson Luiz Moureira com cópia a Digníssima secretária municipal de Gestão e Governo Roseli Codognatto.
Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte requerimento: Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal e ao Secretariado responsável, Solicitamos a informação, conforme previsão e prazo da Lei Orgânica, sobre a existência de planejamento financeiro e administrativo para a implantação de uma guarda municipal neste município durante o mandato em curso. Esta solicitação é baseada na autorização constitucional do artigo 144, §8º, que permite aos municípios instituírem guardas municipais com objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações. Enquanto o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou o Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral sob Tema 656, determinado que os municípios podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo prisões em flagrante, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
09/09/2025