Requerimento
Requerimento 57/2025
08/09/2025 Policial Christoffer, Sargento Nei
O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Antonio Carlos Videira. Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a... Ler ementa completa
O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Antonio Carlos Videira.
Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte requerimento: Ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Considerando a autorização constitucional do artigo 144, §8º, que permite aos municípios instituírem guardas municipais com objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações. Enquanto o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou o Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral sob Tema 656, determinado que os municípios podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo prisões em flagrante, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. Solicita-se a informação sobre a eventual existência de planejamento para cooperação das forças estaduais com a potencial implementação de uma guarda municipal nesta Cidade, durante o mandato em curso.
Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte requerimento: Ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Considerando a autorização constitucional do artigo 144, §8º, que permite aos municípios instituírem guardas municipais com objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações. Enquanto o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou o Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral sob Tema 656, determinado que os municípios podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo prisões em flagrante, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. Solicita-se a informação sobre a eventual existência de planejamento para cooperação das forças estaduais com a potencial implementação de uma guarda municipal nesta Cidade, durante o mandato em curso.
Protocolo: e4dc7092
Aprovado
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Resumo do documento
Ementa
O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Antonio Carlos Videira. Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte requerimento: Ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Considerando a autorização constitucional do artigo 144, §8º, que permite aos municípios instituírem guardas municipais com objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações. Enquanto o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou o Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral sob Tema 656, determinado que os municípios podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo prisões em flagrante, respe... Ver mais
O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Antonio Carlos Videira.
Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte requerimento: Ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Considerando a autorização constitucional do artigo 144, §8º, que permite aos municípios instituírem guardas municipais com objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações. Enquanto o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou o Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral sob Tema 656, determinado que os municípios podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo prisões em flagrante, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. Solicita-se a informação sobre a eventual existência de planejamento para cooperação das forças estaduais com a potencial implementação de uma guarda municipal nesta Cidade, durante o mandato em curso.
Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte requerimento: Ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Considerando a autorização constitucional do artigo 144, §8º, que permite aos municípios instituírem guardas municipais com objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações. Enquanto o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou o Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral sob Tema 656, determinado que os municípios podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo prisões em flagrante, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. Solicita-se a informação sobre a eventual existência de planejamento para cooperação das forças estaduais com a potencial implementação de uma guarda municipal nesta Cidade, durante o mandato em curso.
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Requerimento 57/2025
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08/09/2025Tramitação
Em Trâmitação
09/09/2025 12:17
Secretaria -> Plenário
O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Antonio Carlos Videira. Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte requerimento: Ao Excelentíssimo Senhor Secretár... Ver mais
O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Antonio Carlos Videira.
Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte requerimento: Ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Considerando a autorização constitucional do artigo 144, §8º, que permite aos municípios instituírem guardas municipais com objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações. Enquanto o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou o Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral sob Tema 656, determinado que os municípios podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo prisões em flagrante, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. Solicita-se a informação sobre a eventual existência de planejamento para cooperação das forças estaduais com a potencial implementação de uma guarda municipal nesta Cidade, durante o mandato em curso.
Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte requerimento: Ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Considerando a autorização constitucional do artigo 144, §8º, que permite aos municípios instituírem guardas municipais com objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações. Enquanto o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou o Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral sob Tema 656, determinado que os municípios podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo prisões em flagrante, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. Solicita-se a informação sobre a eventual existência de planejamento para cooperação das forças estaduais com a potencial implementação de uma guarda municipal nesta Cidade, durante o mandato em curso.
Em Trâmitação
09/09/2025 08:01
Secretaria
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Sessão Ordinária 23
09/09/2025
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O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Antonio Carlos Videira.
Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte requerimento: Ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Considerando a autorização constitucional do artigo 144, §8º, que permite aos municípios instituírem guardas municipais com objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações. Enquanto o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou o Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral sob Tema 656, determinado que os municípios podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo prisões em flagrante, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. Solicita-se a informação sobre a eventual existência de planejamento para cooperação das forças estaduais com a potencial implementação de uma guarda municipal nesta Cidade, durante o mandato em curso.
Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte requerimento: Ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Considerando a autorização constitucional do artigo 144, §8º, que permite aos municípios instituírem guardas municipais com objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações. Enquanto o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou o Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral sob Tema 656, determinado que os municípios podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo prisões em flagrante, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. Solicita-se a informação sobre a eventual existência de planejamento para cooperação das forças estaduais com a potencial implementação de uma guarda municipal nesta Cidade, durante o mandato em curso.