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Requerimento

Requerimento 57/2025

08/09/2025 Policial Christoffer, Sargento Nei

O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Antonio Carlos Videira. Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a... Mostrar menos
O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Antonio Carlos Videira.

Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte requerimento: Ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Considerando a autorização constitucional do artigo 144, §8º, que permite aos municípios instituírem guardas municipais com objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações. Enquanto o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou o Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral sob Tema 656, determinado que os municípios podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo prisões em flagrante, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. Solicita-se a informação sobre a eventual existência de planejamento para cooperação das forças estaduais com a potencial implementação de uma guarda municipal nesta Cidade, durante o mandato em curso.
Protocolo: e4dc7092 Aprovado
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Tipo Requerimento
Número 57/2025
Última movimentação 10/09/2025
Responsável Policial Christoffer

Resumo do documento

Ementa
O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Antonio Carlos Videira. Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte requerimento: Ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Considerando a autorização constitucional do artigo 144, §8º, que permite aos municípios instituírem guardas municipais com objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações. Enquanto o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou o Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral sob Tema 656, determinado que os municípios podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo prisões em flagrante, respe... Ver menos
O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Antonio Carlos Videira.

Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte requerimento: Ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Considerando a autorização constitucional do artigo 144, §8º, que permite aos municípios instituírem guardas municipais com objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações. Enquanto o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou o Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral sob Tema 656, determinado que os municípios podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo prisões em flagrante, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. Solicita-se a informação sobre a eventual existência de planejamento para cooperação das forças estaduais com a potencial implementação de uma guarda municipal nesta Cidade, durante o mandato em curso.
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

Tramitação

Em Trâmitação 09/09/2025 12:17

Secretaria -> Plenário

O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Antonio Carlos Videira. Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte requerimento: Ao Excelentíssimo Senhor Secretár... Ver menos
O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Antonio Carlos Videira.

Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte requerimento: Ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Considerando a autorização constitucional do artigo 144, §8º, que permite aos municípios instituírem guardas municipais com objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações. Enquanto o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou o Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral sob Tema 656, determinado que os municípios podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo prisões em flagrante, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. Solicita-se a informação sobre a eventual existência de planejamento para cooperação das forças estaduais com a potencial implementação de uma guarda municipal nesta Cidade, durante o mandato em curso.
Em Trâmitação 09/09/2025 08:01

Secretaria

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Sessão Ordinária 23
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Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte requerimento: Ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Considerando a autorização constitucional do artigo 144, §8º, que permite aos municípios instituírem guardas municipais com objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações. Enquanto o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou o Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral sob Tema 656, determinado que os municípios podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo prisões em flagrante, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. Solicita-se a informação sobre a eventual existência de planejamento para cooperação das forças estaduais com a potencial implementação de uma guarda municipal nesta Cidade, durante o mandato em curso.
09/09/2025