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Indicação

Indicação 208/2025

23/09/2025 José Heleriano

Senhora Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, à Secretária Municipal de Gestão de Governo, Senhora Roseli Codognatto, INDICANDO a necessidade de regulamentação do pagamento de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE aos servidores municipais ocupantes do cargo de... Mostrar menos
Senhora Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, à Secretária Municipal de Gestão de Governo, Senhora Roseli Codognatto, INDICANDO a necessidade de regulamentação do pagamento de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE aos servidores municipais ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com objetivo de garantir um direito constitucional com a promulgação da emenda à Constituição Federal n.º 120, no artigo 198 e parágrafo 10 da Carta Magna, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/22
Protocolo: 2175b5e2 Aprovado
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Tipo Indicação
Número 208/2025
Última movimentação 24/09/2025
Responsável José Heleriano

Resumo do documento

Ementa

Senhora Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, à Secretária Municipal de Gestão de Governo, Senhora Roseli Codognatto, INDICANDO a necessidade de regulamentação do pagamento de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE aos servidores municipais ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com objetivo de garantir um direito constitucional com a promulgação da emenda à Constituição Federal n.º 120, no artigo 198 e parágrafo 10 da Carta Magna, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/22

Destinatário final
Secretaria
Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

Tramitação

Em Trâmitação 23/09/2025 11:41

Secretaria -> Plenário

Senhora Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, à Secretária Municipal de Gestão de Governo, Senhora Roseli Codognatto, INDICANDO a necessidade de regulamentação do pagamento de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE aos servidores municipais ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com objetivo de garantir um direito constitucional com a promulgação d... Ver menos
Senhora Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, à Secretária Municipal de Gestão de Governo, Senhora Roseli Codognatto, INDICANDO a necessidade de regulamentação do pagamento de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE aos servidores municipais ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com objetivo de garantir um direito constitucional com a promulgação da emenda à Constituição Federal n.º 120, no artigo 198 e parágrafo 10 da Carta Magna, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/22
Em Trâmitação 23/09/2025 07:57

Secretaria

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23/09/2025