Projeto de Lei
Projeto de Lei 106/2025
13/10/2025 Paulo Rogerio de Souza Bernandes
Mensagem nº 083/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 13/10/2025 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 106/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO M... Ler ementa completa
Mensagem nº 083/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 13/10/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 106/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR OS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB MATRÍCULAS Nº 6871 E 6872 ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, de imóveis para atender as necessidades da administração, na área da Educação.
A área em questão se trata dois terrenos urbanos localizado na Rua Waldemar Francisco da Silva, nº 976 e 986 respectivamente, e confrontam-se ao oeste (fundos) com a Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira.
Instituída há mais de duas décadas, a Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira teve seu prédio adquirido pela municipalidade há quatro anos, passando o imóvel a fazer parte dos próprios municipais. Hoje cerca de 400 alunos estão matriculados na referida instituição de ensino. Ocorre que a área física do imóvel é pequena, não permitindo sua ampliação para novas salas de aula, tampouco para outras atividades.
Recentemente esse respeitável Casa de Leis aprovou a Lei Municipal nº 1.521, de 23/06/2025, que desapropriou um terreno na Rua Joaquim Francisco Lopes para a ampliação da referida escola.
Somando aos 600 m2 da área desta desapropriação a municipalidade terá o total 2.200 m2 para desenvolver os projetos de ampliação necessários à escola, com mais salas de aula, áreas de convívio, lazer, atividades físicas e acessos em vias alternativas, desafogando o trânsito na Avenida Nelson Lírio em horários de entrada e saída de aulas.
Sabemos que estão em implantação dois novos condomínios residenciais na região, com a construção de cerca de 1600 casas para novos trabalhadores, e loteamento com cerca de 450 terrenos, que possibilitara a construção de moradias.
Assim, o imóvel que hora se pretende desapropriar será de fundamental importância para desenvolvimento de projeto de ampliação, a ser concebido, caso a desapropriação seja aprovada.
Esclarecemos que o valor pactuado se enquadra na avaliação realizada por equipe técnica desta municipalidade.
Isto posto, requer-se autorização legislativa, com apreciação em REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES, para efetivarmos o acordo pré-estabelecido de desapropriação amigável realizado entre as partes.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
PAULO LEOCÁDIO
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 106/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR OS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB MATRÍCULAS Nº 6871 E 6872 ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, de imóveis para atender as necessidades da administração, na área da Educação.
A área em questão se trata dois terrenos urbanos localizado na Rua Waldemar Francisco da Silva, nº 976 e 986 respectivamente, e confrontam-se ao oeste (fundos) com a Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira.
Instituída há mais de duas décadas, a Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira teve seu prédio adquirido pela municipalidade há quatro anos, passando o imóvel a fazer parte dos próprios municipais. Hoje cerca de 400 alunos estão matriculados na referida instituição de ensino. Ocorre que a área física do imóvel é pequena, não permitindo sua ampliação para novas salas de aula, tampouco para outras atividades.
Recentemente esse respeitável Casa de Leis aprovou a Lei Municipal nº 1.521, de 23/06/2025, que desapropriou um terreno na Rua Joaquim Francisco Lopes para a ampliação da referida escola.
Somando aos 600 m2 da área desta desapropriação a municipalidade terá o total 2.200 m2 para desenvolver os projetos de ampliação necessários à escola, com mais salas de aula, áreas de convívio, lazer, atividades físicas e acessos em vias alternativas, desafogando o trânsito na Avenida Nelson Lírio em horários de entrada e saída de aulas.
Sabemos que estão em implantação dois novos condomínios residenciais na região, com a construção de cerca de 1600 casas para novos trabalhadores, e loteamento com cerca de 450 terrenos, que possibilitara a construção de moradias.
Assim, o imóvel que hora se pretende desapropriar será de fundamental importância para desenvolvimento de projeto de ampliação, a ser concebido, caso a desapropriação seja aprovada.
Esclarecemos que o valor pactuado se enquadra na avaliação realizada por equipe técnica desta municipalidade.
Isto posto, requer-se autorização legislativa, com apreciação em REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES, para efetivarmos o acordo pré-estabelecido de desapropriação amigável realizado entre as partes.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
PAULO LEOCÁDIO
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Protocolo: 8a3fbc0d
Parecer: Não informado
Aprovado
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Mensagem nº 083/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 13/10/2025 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 106/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR OS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB MATRÍCULAS Nº 6871 E 6872 ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, de imóveis para atender as necessidades da administração, na área da Educação. A área em questão se trata dois terrenos urbanos localizado na Rua Waldemar Francisco da Silva, nº 976 e 986 respectivamente, e confrontam-se ao oeste (fundos) com... Ver mais
Mensagem nº 083/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 13/10/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 106/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR OS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB MATRÍCULAS Nº 6871 E 6872 ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, de imóveis para atender as necessidades da administração, na área da Educação.
A área em questão se trata dois terrenos urbanos localizado na Rua Waldemar Francisco da Silva, nº 976 e 986 respectivamente, e confrontam-se ao oeste (fundos) com a Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira.
Instituída há mais de duas décadas, a Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira teve seu prédio adquirido pela municipalidade há quatro anos, passando o imóvel a fazer parte dos próprios municipais. Hoje cerca de 400 alunos estão matriculados na referida instituição de ensino. Ocorre que a área física do imóvel é pequena, não permitindo sua ampliação para novas salas de aula, tampouco para outras atividades.
Recentemente esse respeitável Casa de Leis aprovou a Lei Municipal nº 1.521, de 23/06/2025, que desapropriou um terreno na Rua Joaquim Francisco Lopes para a ampliação da referida escola.
Somando aos 600 m2 da área desta desapropriação a municipalidade terá o total 2.200 m2 para desenvolver os projetos de ampliação necessários à escola, com mais salas de aula, áreas de convívio, lazer, atividades físicas e acessos em vias alternativas, desafogando o trânsito na Avenida Nelson Lírio em horários de entrada e saída de aulas.
Sabemos que estão em implantação dois novos condomínios residenciais na região, com a construção de cerca de 1600 casas para novos trabalhadores, e loteamento com cerca de 450 terrenos, que possibilitara a construção de moradias.
Assim, o imóvel que hora se pretende desapropriar será de fundamental importância para desenvolvimento de projeto de ampliação, a ser concebido, caso a desapropriação seja aprovada.
Esclarecemos que o valor pactuado se enquadra na avaliação realizada por equipe técnica desta municipalidade.
Isto posto, requer-se autorização legislativa, com apreciação em REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES, para efetivarmos o acordo pré-estabelecido de desapropriação amigável realizado entre as partes.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
PAULO LEOCÁDIO
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 106/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR OS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB MATRÍCULAS Nº 6871 E 6872 ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, de imóveis para atender as necessidades da administração, na área da Educação.
A área em questão se trata dois terrenos urbanos localizado na Rua Waldemar Francisco da Silva, nº 976 e 986 respectivamente, e confrontam-se ao oeste (fundos) com a Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira.
Instituída há mais de duas décadas, a Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira teve seu prédio adquirido pela municipalidade há quatro anos, passando o imóvel a fazer parte dos próprios municipais. Hoje cerca de 400 alunos estão matriculados na referida instituição de ensino. Ocorre que a área física do imóvel é pequena, não permitindo sua ampliação para novas salas de aula, tampouco para outras atividades.
Recentemente esse respeitável Casa de Leis aprovou a Lei Municipal nº 1.521, de 23/06/2025, que desapropriou um terreno na Rua Joaquim Francisco Lopes para a ampliação da referida escola.
Somando aos 600 m2 da área desta desapropriação a municipalidade terá o total 2.200 m2 para desenvolver os projetos de ampliação necessários à escola, com mais salas de aula, áreas de convívio, lazer, atividades físicas e acessos em vias alternativas, desafogando o trânsito na Avenida Nelson Lírio em horários de entrada e saída de aulas.
Sabemos que estão em implantação dois novos condomínios residenciais na região, com a construção de cerca de 1600 casas para novos trabalhadores, e loteamento com cerca de 450 terrenos, que possibilitara a construção de moradias.
Assim, o imóvel que hora se pretende desapropriar será de fundamental importância para desenvolvimento de projeto de ampliação, a ser concebido, caso a desapropriação seja aprovada.
Esclarecemos que o valor pactuado se enquadra na avaliação realizada por equipe técnica desta municipalidade.
Isto posto, requer-se autorização legislativa, com apreciação em REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES, para efetivarmos o acordo pré-estabelecido de desapropriação amigável realizado entre as partes.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
PAULO LEOCÁDIO
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Secretaria
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