Projeto de Lei
Projeto de Lei 114/2025
31/10/2025 Roberson Luiz Moureira
Mensagem nº 089/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 31/10/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores, Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 114, de 31 de outubro de 2025, cuja matéri... Ler ementa completa
Mensagem nº 089/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 31/10/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 114, de 31 de outubro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Altera o artigo 1º, inciso III e inciso V da Lei Municipal nº. 1.531, de 28 de agosto de 2025 e dá outras providências”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a lei citada, eis que as doações foram feitas à aos cessionários em sua MEI, o que não é possível devido ao MEI não possuir personalidade jurídica.
O Microempreendedor individual (MEI) foi criado em 2008 por meio da Lei Complementar nº 123/2006 e trouxe facilidade às pessoas que desejam empreender e se regularizar em nosso país.
Contudo, embora o MEI tenha um CNPJ, é importante destacar que ele não é uma pessoa jurídica, pois não possui personalidade (que é adquirida quando do registro dos atos constitutivos no órgão competente e não alcança o empresário individual e o MEI).
A personalidade jurídica confere às empresas a distinção entre o seu patrimônio e o dos sócios. Na prática, graças a essa separação patrimonial, a empresa não pode ser responsabilizada por dívidas contraídas por seus sócios, bem como os sócios por conta de dívidas da empresa, criando assim, segurança para quem deseja empreender, incentivando o investimento e fortalecendo a economia do país. Essa distinção pode ser encontrada em empresas como as sociedades limitadas (LTDA) e a sociedade limitada unipessoal (SLU).
Como o MEI não tem personalidade jurídica e, portanto, ausência de distinção patrimonial.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento com URGÊNCIA, dada a relevância.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 114, de 31 de outubro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Altera o artigo 1º, inciso III e inciso V da Lei Municipal nº. 1.531, de 28 de agosto de 2025 e dá outras providências”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a lei citada, eis que as doações foram feitas à aos cessionários em sua MEI, o que não é possível devido ao MEI não possuir personalidade jurídica.
O Microempreendedor individual (MEI) foi criado em 2008 por meio da Lei Complementar nº 123/2006 e trouxe facilidade às pessoas que desejam empreender e se regularizar em nosso país.
Contudo, embora o MEI tenha um CNPJ, é importante destacar que ele não é uma pessoa jurídica, pois não possui personalidade (que é adquirida quando do registro dos atos constitutivos no órgão competente e não alcança o empresário individual e o MEI).
A personalidade jurídica confere às empresas a distinção entre o seu patrimônio e o dos sócios. Na prática, graças a essa separação patrimonial, a empresa não pode ser responsabilizada por dívidas contraídas por seus sócios, bem como os sócios por conta de dívidas da empresa, criando assim, segurança para quem deseja empreender, incentivando o investimento e fortalecendo a economia do país. Essa distinção pode ser encontrada em empresas como as sociedades limitadas (LTDA) e a sociedade limitada unipessoal (SLU).
Como o MEI não tem personalidade jurídica e, portanto, ausência de distinção patrimonial.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento com URGÊNCIA, dada a relevância.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Protocolo: d9a912f7
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 089/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 31/10/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores, Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 114, de 31 de outubro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Altera o artigo 1º, inciso III e inciso V da Lei Municipal nº. 1.531, de 28 de agosto de 2025 e dá outras providências” O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a lei citada, eis que as doações foram feitas à aos cessionários em sua MEI, o que não é possível devido ao MEI não possuir personalidade jurídica. O Microempreendedor individual (MEI) foi criado em 2008 por meio da Lei Complementar nº 123/2006 e trouxe facilidade às pessoas que desejam empreender e se regularizar em nosso país. Contudo, embora o MEI tenha um CNPJ, é importante destacar que ele não... Ver mais
Mensagem nº 089/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 31/10/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 114, de 31 de outubro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Altera o artigo 1º, inciso III e inciso V da Lei Municipal nº. 1.531, de 28 de agosto de 2025 e dá outras providências”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a lei citada, eis que as doações foram feitas à aos cessionários em sua MEI, o que não é possível devido ao MEI não possuir personalidade jurídica.
O Microempreendedor individual (MEI) foi criado em 2008 por meio da Lei Complementar nº 123/2006 e trouxe facilidade às pessoas que desejam empreender e se regularizar em nosso país.
Contudo, embora o MEI tenha um CNPJ, é importante destacar que ele não é uma pessoa jurídica, pois não possui personalidade (que é adquirida quando do registro dos atos constitutivos no órgão competente e não alcança o empresário individual e o MEI).
A personalidade jurídica confere às empresas a distinção entre o seu patrimônio e o dos sócios. Na prática, graças a essa separação patrimonial, a empresa não pode ser responsabilizada por dívidas contraídas por seus sócios, bem como os sócios por conta de dívidas da empresa, criando assim, segurança para quem deseja empreender, incentivando o investimento e fortalecendo a economia do país. Essa distinção pode ser encontrada em empresas como as sociedades limitadas (LTDA) e a sociedade limitada unipessoal (SLU).
Como o MEI não tem personalidade jurídica e, portanto, ausência de distinção patrimonial.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento com URGÊNCIA, dada a relevância.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 114, de 31 de outubro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Altera o artigo 1º, inciso III e inciso V da Lei Municipal nº. 1.531, de 28 de agosto de 2025 e dá outras providências”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a lei citada, eis que as doações foram feitas à aos cessionários em sua MEI, o que não é possível devido ao MEI não possuir personalidade jurídica.
O Microempreendedor individual (MEI) foi criado em 2008 por meio da Lei Complementar nº 123/2006 e trouxe facilidade às pessoas que desejam empreender e se regularizar em nosso país.
Contudo, embora o MEI tenha um CNPJ, é importante destacar que ele não é uma pessoa jurídica, pois não possui personalidade (que é adquirida quando do registro dos atos constitutivos no órgão competente e não alcança o empresário individual e o MEI).
A personalidade jurídica confere às empresas a distinção entre o seu patrimônio e o dos sócios. Na prática, graças a essa separação patrimonial, a empresa não pode ser responsabilizada por dívidas contraídas por seus sócios, bem como os sócios por conta de dívidas da empresa, criando assim, segurança para quem deseja empreender, incentivando o investimento e fortalecendo a economia do país. Essa distinção pode ser encontrada em empresas como as sociedades limitadas (LTDA) e a sociedade limitada unipessoal (SLU).
Como o MEI não tem personalidade jurídica e, portanto, ausência de distinção patrimonial.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento com URGÊNCIA, dada a relevância.
Roberson Luiz Moureira
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