Projeto de Lei
Projeto de Lei 11/2026
27/02/2026 Roberson Luiz Moureira
Mensagem nº 013/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 27/02/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 013/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Prorroga, até 31 de de... Ler ementa completa
Mensagem nº 013/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 27/02/2026
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 013/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Nº 1.047/2015, de 22 de junho de 2015.”
O presente Projeto de Lei tem como objetivo prorrogar a vigência da Lei nº 1.047/2015, considerando a necessidade de adequação ao novo prazo estabelecido para o Plano Nacional de Educação (PNE), conforme disposto na Lei nº 14.934/2024.
Tal prorrogação mostra-se imprescindível para assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais, que são fundamentais para o desenvolvimento social e econômico do município de Ribas do Rio Pardo/MS.
A manutenção da vigência da referida legislação busca garantir a efetividade das ações planejadas no âmbito da educação municipal, promovendo a valorização dos profissionais da educação, o aprimoramento da infraestrutura escolar e o fortalecimento dos programas pedagógicos voltados à inclusão e ao acesso universal ao ensino de qualidade.
Além disso, a prorrogação permitirá o alinhamento das estratégias educacionais municipais às novas diretrizes estabelecidas no âmbito nacional, evitando descontinuidade administrativa e garantindo a consolidação dos avanços já obtidos ao longo dos últimos anos.
É importante destacar que a adequação ao novo prazo estabelecido pelo Plano Nacional de Educação representa um compromisso do município com a melhoria contínua do sistema educacional, contribuindo para a formação cidadã e para a qualificação dos estudantes, preparando-os para os desafios contemporâneos e para o exercício pleno da cidadania.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação desta proposta legislativa em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL, reafirmando o compromisso do município de Ribas do Rio Pardo com a educação pública, inclusiva e de qualidade, em consonância com as normativas vigentes e com as demandas da comunidade escolar.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 013/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Nº 1.047/2015, de 22 de junho de 2015.”
O presente Projeto de Lei tem como objetivo prorrogar a vigência da Lei nº 1.047/2015, considerando a necessidade de adequação ao novo prazo estabelecido para o Plano Nacional de Educação (PNE), conforme disposto na Lei nº 14.934/2024.
Tal prorrogação mostra-se imprescindível para assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais, que são fundamentais para o desenvolvimento social e econômico do município de Ribas do Rio Pardo/MS.
A manutenção da vigência da referida legislação busca garantir a efetividade das ações planejadas no âmbito da educação municipal, promovendo a valorização dos profissionais da educação, o aprimoramento da infraestrutura escolar e o fortalecimento dos programas pedagógicos voltados à inclusão e ao acesso universal ao ensino de qualidade.
Além disso, a prorrogação permitirá o alinhamento das estratégias educacionais municipais às novas diretrizes estabelecidas no âmbito nacional, evitando descontinuidade administrativa e garantindo a consolidação dos avanços já obtidos ao longo dos últimos anos.
É importante destacar que a adequação ao novo prazo estabelecido pelo Plano Nacional de Educação representa um compromisso do município com a melhoria contínua do sistema educacional, contribuindo para a formação cidadã e para a qualificação dos estudantes, preparando-os para os desafios contemporâneos e para o exercício pleno da cidadania.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação desta proposta legislativa em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL, reafirmando o compromisso do município de Ribas do Rio Pardo com a educação pública, inclusiva e de qualidade, em consonância com as normativas vigentes e com as demandas da comunidade escolar.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Protocolo: 51fa5927
Parecer: Não informado
Aprovado
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Mensagem nº 013/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 27/02/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 013/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Nº 1.047/2015, de 22 de junho de 2015.” O presente Projeto de Lei tem como objetivo prorrogar a vigência da Lei nº 1.047/2015, considerando a necessidade de adequação ao novo prazo estabelecido para o Plano Nacional de Educação (PNE), conforme disposto na Lei nº 14.934/2024. Tal prorrogação mostra-se imprescindível para assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais, que são fundamentais para o desenvolvimento social e econômico do município de Ribas do Rio Pardo/MS. A manutenção da vigência da referida legislação... Ver mais
Mensagem nº 013/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 27/02/2026
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 013/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Nº 1.047/2015, de 22 de junho de 2015.”
O presente Projeto de Lei tem como objetivo prorrogar a vigência da Lei nº 1.047/2015, considerando a necessidade de adequação ao novo prazo estabelecido para o Plano Nacional de Educação (PNE), conforme disposto na Lei nº 14.934/2024.
Tal prorrogação mostra-se imprescindível para assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais, que são fundamentais para o desenvolvimento social e econômico do município de Ribas do Rio Pardo/MS.
A manutenção da vigência da referida legislação busca garantir a efetividade das ações planejadas no âmbito da educação municipal, promovendo a valorização dos profissionais da educação, o aprimoramento da infraestrutura escolar e o fortalecimento dos programas pedagógicos voltados à inclusão e ao acesso universal ao ensino de qualidade.
Além disso, a prorrogação permitirá o alinhamento das estratégias educacionais municipais às novas diretrizes estabelecidas no âmbito nacional, evitando descontinuidade administrativa e garantindo a consolidação dos avanços já obtidos ao longo dos últimos anos.
É importante destacar que a adequação ao novo prazo estabelecido pelo Plano Nacional de Educação representa um compromisso do município com a melhoria contínua do sistema educacional, contribuindo para a formação cidadã e para a qualificação dos estudantes, preparando-os para os desafios contemporâneos e para o exercício pleno da cidadania.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação desta proposta legislativa em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL, reafirmando o compromisso do município de Ribas do Rio Pardo com a educação pública, inclusiva e de qualidade, em consonância com as normativas vigentes e com as demandas da comunidade escolar.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 013/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Nº 1.047/2015, de 22 de junho de 2015.”
O presente Projeto de Lei tem como objetivo prorrogar a vigência da Lei nº 1.047/2015, considerando a necessidade de adequação ao novo prazo estabelecido para o Plano Nacional de Educação (PNE), conforme disposto na Lei nº 14.934/2024.
Tal prorrogação mostra-se imprescindível para assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais, que são fundamentais para o desenvolvimento social e econômico do município de Ribas do Rio Pardo/MS.
A manutenção da vigência da referida legislação busca garantir a efetividade das ações planejadas no âmbito da educação municipal, promovendo a valorização dos profissionais da educação, o aprimoramento da infraestrutura escolar e o fortalecimento dos programas pedagógicos voltados à inclusão e ao acesso universal ao ensino de qualidade.
Além disso, a prorrogação permitirá o alinhamento das estratégias educacionais municipais às novas diretrizes estabelecidas no âmbito nacional, evitando descontinuidade administrativa e garantindo a consolidação dos avanços já obtidos ao longo dos últimos anos.
É importante destacar que a adequação ao novo prazo estabelecido pelo Plano Nacional de Educação representa um compromisso do município com a melhoria contínua do sistema educacional, contribuindo para a formação cidadã e para a qualificação dos estudantes, preparando-os para os desafios contemporâneos e para o exercício pleno da cidadania.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação desta proposta legislativa em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL, reafirmando o compromisso do município de Ribas do Rio Pardo com a educação pública, inclusiva e de qualidade, em consonância com as normativas vigentes e com as demandas da comunidade escolar.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
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