Mensagem nº 19 ao Projeto de Lei nº 30 de 15 de abril de 2026.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos demais Excelentíssimos Senhores Vereadores, para, com fundamento no art. 132 da Lei Orgânica do Município, submeter à apreciação desse Poder Legislativo o incluso projeto de lei que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, e dá outras providências”.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme O §2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece as diretrizes para elaboração da lei orçamentária anual, compreendendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da lei orçamentária anual, dispondo inclusive sobre as alterações na legislação tributária e sobre as despesas com pessoal e encargos sociais, bem como às despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais.
Destacamos que na elaboração deste projeto de Lei foram observados os critérios utilizados pela União e pelo Estado, além das determinações contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), bem como as demais normas que regem a matéria, especialmente as modificações introduzidas pela Portaria nº 2.057, de 1º de setembro de 2025, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que aprova a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).
A projeção de valores das receitas e despesas foi realizada com dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, desenvolvimento, ciência, tecnologia e inovação (SEMADESC) conforme orientações estabelecidas na citada portaria da STN, mediante a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e a projeção do Produto Interno Bruto – PIB do nosso Estado e das demais variáveis que possam afetar o comportamento da arrecadação e do crescimento da despesa, no âmbito da gestão dos respectivos Entes Federados.
São essas, Senhora Presidente, as razões que levaram ao envio do presente projeto, requerendo que o mesmo seja apreciado, nos termos da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo em vista a urgência e relevância da matéria. Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS