Projeto de Lei
Projeto de Lei 46/2026
02/06/2026 Tania Ferreira
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir oficialmente o feriado municipal de Corpus Christi no Município de Ribas do Rio Pardo, em reconhecimento à importância cultural, religiosa e tradicional da data para a população. A celebração de Corpus Christi, que ocorre semp... Ler ementa completa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir oficialmente o feriado municipal de Corpus Christi no Município de Ribas do Rio Pardo, em reconhecimento à importância cultural, religiosa e tradicional da data para a população.
A celebração de Corpus Christi, que ocorre sempre na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, é uma das datas mais importantes e tradicionais da fé cristã, comemorando o mistério da Eucaristia. Atualmente, a data é tratada apenas como ponto facultativo no âmbito municipal.
Elevar a data à condição de feriado garante segurança jurídica para o comércio e o setor produtivo, além de conceder o merecido tempo para que os trabalhadores participem das tradicionais celebrações e manifestações públicas de fé.
Ressalta-se que a presente proposição está em total consonância com a legislação vigente, em especial com o art. 2º da Lei Federal n 9.093/1995, que faculta aos municípios a decretação de até quatro feriados de cunho religioso.
A oficialização da data, além de um anseio da comunidade católica local, é uma forma de preservar a nossa identidade cultural e religiosa, já que o Corpus Christi faz parte da tradição histórica do povo brasileiro.
Diante da relevância social e espiritual da data, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Plenário Milton Gomes Santana, 02 de junho de 2026
Atenciosamente,
A celebração de Corpus Christi, que ocorre sempre na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, é uma das datas mais importantes e tradicionais da fé cristã, comemorando o mistério da Eucaristia. Atualmente, a data é tratada apenas como ponto facultativo no âmbito municipal.
Elevar a data à condição de feriado garante segurança jurídica para o comércio e o setor produtivo, além de conceder o merecido tempo para que os trabalhadores participem das tradicionais celebrações e manifestações públicas de fé.
Ressalta-se que a presente proposição está em total consonância com a legislação vigente, em especial com o art. 2º da Lei Federal n 9.093/1995, que faculta aos municípios a decretação de até quatro feriados de cunho religioso.
A oficialização da data, além de um anseio da comunidade católica local, é uma forma de preservar a nossa identidade cultural e religiosa, já que o Corpus Christi faz parte da tradição histórica do povo brasileiro.
Diante da relevância social e espiritual da data, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Plenário Milton Gomes Santana, 02 de junho de 2026
Atenciosamente,
Protocolo: 69006c3a
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir oficialmente o feriado municipal de Corpus Christi no Município de Ribas do Rio Pardo, em reconhecimento à importância cultural, religiosa e tradicional da data para a população. A celebração de Corpus Christi, que ocorre sempre na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, é uma das datas mais importantes e tradicionais da fé cristã, comemorando o mistério da Eucaristia. Atualmente, a data é tratada apenas como ponto facultativo no âmbito municipal. Elevar a data à condição de feriado garante segurança jurídica para o comércio e o setor produtivo, além de conceder o merecido tempo para que os trabalhadores participem das tradicionais celebrações e manifestações públicas de fé. Ressalta-se que a presente proposição está em total consonância com a legislação vigente, em especial com o art. 2º da Lei Federal n 9.09... Ver mais
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir oficialmente o feriado municipal de Corpus Christi no Município de Ribas do Rio Pardo, em reconhecimento à importância cultural, religiosa e tradicional da data para a população.
A celebração de Corpus Christi, que ocorre sempre na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, é uma das datas mais importantes e tradicionais da fé cristã, comemorando o mistério da Eucaristia. Atualmente, a data é tratada apenas como ponto facultativo no âmbito municipal.
Elevar a data à condição de feriado garante segurança jurídica para o comércio e o setor produtivo, além de conceder o merecido tempo para que os trabalhadores participem das tradicionais celebrações e manifestações públicas de fé.
Ressalta-se que a presente proposição está em total consonância com a legislação vigente, em especial com o art. 2º da Lei Federal n 9.093/1995, que faculta aos municípios a decretação de até quatro feriados de cunho religioso.
A oficialização da data, além de um anseio da comunidade católica local, é uma forma de preservar a nossa identidade cultural e religiosa, já que o Corpus Christi faz parte da tradição histórica do povo brasileiro.
Diante da relevância social e espiritual da data, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Plenário Milton Gomes Santana, 02 de junho de 2026
Atenciosamente,
A celebração de Corpus Christi, que ocorre sempre na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, é uma das datas mais importantes e tradicionais da fé cristã, comemorando o mistério da Eucaristia. Atualmente, a data é tratada apenas como ponto facultativo no âmbito municipal.
Elevar a data à condição de feriado garante segurança jurídica para o comércio e o setor produtivo, além de conceder o merecido tempo para que os trabalhadores participem das tradicionais celebrações e manifestações públicas de fé.
Ressalta-se que a presente proposição está em total consonância com a legislação vigente, em especial com o art. 2º da Lei Federal n 9.093/1995, que faculta aos municípios a decretação de até quatro feriados de cunho religioso.
A oficialização da data, além de um anseio da comunidade católica local, é uma forma de preservar a nossa identidade cultural e religiosa, já que o Corpus Christi faz parte da tradição histórica do povo brasileiro.
Diante da relevância social e espiritual da data, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Plenário Milton Gomes Santana, 02 de junho de 2026
Atenciosamente,
Parecer atual
Não informado
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Secretaria
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