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O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, o “Dia Municipal do Psicopedagogo”, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro, como forma de reconhecimento e valorização dos profissionais que atuam na área da Psicopedagogia.

A Psicopedagogia desempenha relevante papel na compreensão dos processos de aprendizagem e dos fatores que podem interferir no desenvolvimento educacional. Sua atuação busca identificar, prevenir e intervir diante das dificuldades relacionadas à aprendizagem, considerando as particularidades e potencialidades de cada indivíduo.

O psicopedagogo atua de forma interdisciplinar, estabelecendo diálogo especialmente com as áreas da Educação e da Saúde, podendo desenvolver suas atividades em diferentes espaços e contextos, como instituições de ensino, atendimentos especializados, projetos sociais e demais ambientes relacionados à aprendizagem e ao desenvolvimento humano.

Entre as importantes contribuições da Psicopedagogia, destacam-se:

propor ações relacionadas aos processos de aprendizagem e às suas dificuldades;
contribuir para a prevenção e identificação de dificuldades de aprendizagem;
colaborar com os processos de inclusão educacional e social;
orientar famílias e profissionais envolvidos no processo de aprendizagem;
contribuir para o desenvolvimento das potencialidades individuais;
favorecer a integração entre diferentes profissionais e áreas do conhecimento relacionadas ao desenvolvimento humano.

No contexto educacional, o trabalho psicopedagógico pode representar importante instrumento de apoio aos estudantes, às famílias e aos profissionais da educação, contribuindo para a identificação de dificuldades e para a construção de estratégias capazes de favorecer o processo de ensino e aprendizagem.

A instituição do Dia Municipal do Psicopedagogo representa uma oportunidade para que o Município reconheça a relevância desses profissionais e estimule a conscientização da sociedade acerca da importância da Psicopedagogia.

A celebração da data poderá, ainda, proporcionar espaços de diálogo e troca de conhecimentos entre profissionais, educadores, famílias e comunidade, por meio de palestras, seminários, encontros e demais iniciativas relacionadas à aprendizagem, ao desenvolvimento humano e à inclusão.

Importante destacar que a presente proposição possui caráter de reconhecimento e conscientização, não impondo ao Poder Executivo a criação de programas, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias decorrentes da instituição da data.

Dessa forma, entendemos que a instituição do Dia Municipal do Psicopedagogo constitui justa homenagem aos profissionais que dedicam seu trabalho à promoção da aprendizagem e do desenvolvimento humano, além de contribuir para ampliar o conhecimento da população acerca da importância da Psicopedagogia.

Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, contando com o apoio para sua aprovação.
Projeto Projeto de Lei Sem numeração
Data de publicação 20/08/2026
Protocolo Não protocolado
Status Reprovado
Última movimentação 20/08/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

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20/08/2026
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