Apresentamos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo (MS), o Política Municipal de Limpeza, Destoca e Monitoramento do Índice do Estado Trófico de Ambientes Lênticos e Bordas de Recursos Hídricos, de domínio territorial do Município de Ribas do Rio Pardo, como política pública da qualidade ambiental, com o objetivo de controlar a proliferação de macrófitas e biomassas advindas de excesso de nutrientes presentes nas águas superficiais, bem como a preservação e conservação do meio ambiente.
A proposição se justifica, inicialmente, pela necessidade de remoção de biomassa nas águas superficiais do Rio Pardo e afluentes, que escoam no domínio territorial do município de Rio Pardo, uma vez que após o lançamento de efluentes de esgoto sanitário e industrial favoreceram a proliferação de macrófitas em ambientes lênticos, reservatório de empresa geradora de energia.
Além disso, a a presença da biomassa, considerando algas, macrófitas e tocos de ávores mortas, sejam componentes que sofrem decomposição de matéria orgânica, impedem a navegabilidade, promovem a emissão de gases de efeito estufa, e como consequência provocam impactos sociais no turismo e na pesca.
As algas que podem surgir com a proliferação de macrófitas, também podem apresentar características nocivas à saúde humana e biodiversidade.
Outro aspecto relevante é o escoamento desses componentes com nutrientes, percorrer até à foz do Rio Pardo em confluência com o Rio Paraná, no reservatório da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta – Porto Primavera. Área em que se encotra um sistema lêntico de domínio da União.
Por fim, a medida está dentro da competência legislativa municipal e alinha-se aos princípios da saúde, conciliando proteção à saúde humana, à biodiversidade e prejuízos coletivos. Diante disso, solicita-se a aprovação do projeto.