Mensagem nº 033/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 17/09/2026
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 060/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 1.425, de 22 de maio de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doação de lotes e construção de unidades habitacionais, define critérios e estabelece outras providências.”
O presente Projeto de Lei altera o art. 13 da Lei Municipal nº 1.425, de 22 de maio de 2024, para ampliar de 100 (cem) para 107 (cento e sete) o número de lotes destinados ao programa municipal de doação de lotes e construção de unidades habitacionais, mediante a inclusão dos Lotes nºs 01 a 07 da Quadra nº 08 do Loteamento Jardim Nova Esperança II, matrículas nºs 19791 a 19797, de propriedade do Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
A alteração se justifica pela necessidade de contemplar a totalidade das famílias regularmente cadastradas e habilitadas no programa, cujo quantitativo supera o número de lotes originalmente previsto na Lei nº 1.425/2024, restritos ao Parque Estoril. Parte dessas famílias encontra-se atualmente em ocupação irregular de área pública situada na região do antigo corredor público do Município, o que compromete a regularidade urbanística e fundiária do local. A entrega das unidades habitacionais nos imóveis ora incluídos permitirá o remanejamento ordenado dessas famílias e a consequente desocupação e recuperação da referida área pública, em atenção à função social da propriedade e ao direito à moradia digna previsto no art. 6º da Constituição Federal.
A medida não altera os critérios de elegibilidade nem as demais disposições da Lei Municipal nº 1.425/2024, restringindo-se à ampliação do rol de imóveis destinados ao programa, cuja titularidade municipal está comprovada pelas certidões de inteiro teor do 1º Serviço Registral e Tabelionato de Protesto da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS.
Diante do exposto, solicita-se a essa Egrégia Casa de Leis a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS