Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o anexo projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Centro Municipal de Educação Inclusiva, destinado ao atendimento educacional multidisciplinar especializado dos alunos da rede municipal de ensino.
A proposição contempla política pública educacional inovadora no âmbito da educação do Município de Ribas do Rio Pardo, em consonância com o artigo 205 da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, e com os artigos 58 a 60 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que tratam do atendimento educacional especializado.
A opção pela autorização legislativa, em vez da criação direta do órgão, resguarda a competência privativa do Poder Executivo Municipal para deflagrar o processo relativo à organização administrativa e à estruturação de cargos, nos termos do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “e”, da Constituição da República Federativa do Brasil, cabendo a esta Casa Legislativa o papel de instituir a política pública e fomentar sua implementação.
O atendimento nela previsto observa o modelo de eficiência, facilitação e dignidade na proteção social da pessoa com deficiência consagrado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, admitindo a avaliação pedagógica e biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, como via alternativa ao laudo médico.
Recomenda-se, por fim, especial atenção do Poder Executivo, quando da regulamentação e da efetiva implementação desta Lei, aos pressupostos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e, quanto às parcerias autorizadas, aos requisitos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, em benefício da educação inclusiva e de qualidade a que fazem jus os alunos da rede municipal de ensino.