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Projeto de Lei 67/2026

Roberson Luiz Moureira

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Mensagem nº 038/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 07/10/2026



Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:

Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 067/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre a afetação ao uso comum do povo das Áreas X-D e X-B, objeto das Matrículas nº 12.556 e nº 12.554, para a regularização do prolongamento da Avenida Gustavo Teixeira e da Rua Joaquim Gonçalves Pontes, e dá outras providências”.

A proposição trata da afetação ao uso comum do povo de duas áreas de terras situadas entre a Rua Sonia Aparecida Silva dos Reis e a Rodovia Ribas do Rio Pardo – Mimoso (MS-340), ambas registradas no 1º Serviço Registral e Tabelionato de Protesto da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS: a “Área X-D”, com 9.096,20 m², objeto da Matrícula nº 12.556, situada às margens da Rodovia BR-262, que comporta o traçado do prolongamento da Avenida Gustavo Teixeira; e a “Área X-B”, com 2.034,42 m², objeto da Matrícula nº 12.554, inserida no trecho correspondente ao prolongamento da Rua Joaquim Gonçalves Pontes.

Cumpre ressaltar que a aprovação da proposição é de interesse público, uma vez que as referidas áreas vêm sendo utilizadas, de forma consolidada, como vias públicas desde o ano de 2004, época da implantação do loteamento Parque Estoril – Secção I, servindo efetivamente ao trânsito de veículos e pedestres da região.

Ocorre que as áreas confrontam diretamente com diversos lotes urbanos que, formalmente, carecem de testada para logradouro público oficial, o que compromete a regularidade fundiária desses imóveis e dificulta a obtenção de licenças, alvarás e demais atos registrais por parte de seus titulares.

Para a regularização desta situação se faz necessária a presente afetação, a fim de conferir às áreas a natureza jurídica de bens de uso comum do povo, nos termos do art. 99, inciso I, do Código Civil, integrando-as oficialmente ao sistema viário municipal e possibilitando a averbação da destinação junto às respectivas matrículas imobiliárias, garantindo o pleno acesso público e a regularidade fundiária dos lotes lindeiros.

Ressalte-se que, embora as matrículas imobiliárias ainda constem em nome de particular, as áreas encontram-se incorporadas de fato ao patrimônio público há mais de duas décadas, mediante ocupação mansa, pacífica e contínua pelo Município, com destinação efetiva ao uso comum do povo e realização de obras e serviços públicos, situação que, nos termos do art. 35 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, impede sua reivindicação. Por essa razão, o projeto autoriza o Poder Executivo a promover a regularização dominial e registral das áreas pelos meios legais cabíveis, notadamente o registro previsto no art. 22, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.766/1979, ou a usucapião, pela via extrajudicial ou judicial.

A proposta encontra-se instruída com os projetos técnicos, os memoriais descritivos e as certidões das matrículas imobiliárias, encaminhados pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos por meio das Comunicações Internas nº 579/2026 e nº 582/2026.

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a necessidade de regularização para inserção regular na infraestrutura urbana.

No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta consideração.

Cordialmente,



ROBERSON LUIZ MOUREIRA

PREFEITO MUNICIPAL



À Excelentíssima Senhora

Tania Maria Ferreira de Souza

Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Projeto Projeto de Lei 67/2026
Data de publicação 07/10/2026
Protocolo 2a4cd49c
Status Reprovado
Última movimentação 07/10/2026
Resumo
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Encaminhado 07/10/2026 11:27

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