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Projeto de Lei 68/2026

Roberson Luiz Moureira

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Mensagem nº 039/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 07/10/2026



Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,

Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 068, de 07 de outubro de 2026, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ‘Associação de Auxílio e Recuperação dos Hansenianos - AARH’ (Hospital São Julião) e dá outras providências”.



A presente proposição tem por finalidade viabilizar a formalização de parceria entre o Município de Ribas do Rio Pardo/MS e a Organização da Sociedade Civil Associação de Auxílio e Recuperação dos Hansenianos – AARH, mantenedora do Hospital São Julião, entidade com sede no Município de Campo Grande/MS, destinada à execução de serviços especializados de assistência à saúde em favor dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Ribas do Rio Pardo/MS.

A medida decorre da necessidade de ampliar e qualificar o acesso da população de Ribas do Rio Pardo/MS aos serviços especializados de assistência à saúde, mediante a realização de consultas médicas especializadas, exames diagnósticos e procedimentos assistenciais nas áreas de cirurgia geral, oftalmologia e otorrinolaringologia, dentre outras especialidades, diante da existência de demanda reprimida e da insuficiência da capacidade instalada da rede pública municipal para absorver, em tempo oportuno, a totalidade das necessidades assistenciais identificadas.

O valor global previsto para a parceria é de até R$ 3.006.827,30 (três milhões, seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta centavos), correspondente ao limite financeiro máximo da avença, sem garantia de repasse mínimo mensal ou de execução integral dos quantitativos estimados, durante o período de setembro de 2026 a agosto de 2027, destinados ao custeio dos serviços especializados de assistência à saúde ora pactuados.

Ressalte-se que a transferência dos recursos não ocorrerá de forma automática ou desvinculada de controle público. A execução da parceria deverá observar o respectivo Plano de Trabalho, bem como as normas aplicáveis às parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 11/2017, sem prejuízo das demais normas orçamentárias, financeiras e de controle, observando-se que os repasses somente serão devidos na exata medida da produção assistencial efetivamente realizada, comprovada, validada e atestada pela Administração.

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento e apreciação com urgência, tendo em vista o relevante interesse público de que se reveste a matéria.





Roberson Luiz Moureira

Prefeito Municipal





À Excelentíssima Senhora

Tania Maria Ferreira de Souza

Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Projeto Projeto de Lei 68/2026
Data de publicação 07/10/2026
Protocolo a88c1989
Status Reprovado
Última movimentação 07/10/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
LF7nLtvK9vUj4uI4sPaiKa9BQztZwcHB.pdf

Arquivo vinculado

07/10/2026
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Tramitação
Encaminhado 07/10/2026 11:47

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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