O presente Projeto de Lei visa regulamentar, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, a política pública de cotas raciais para ingresso no serviço público municipal, em consonância com a Lei nº 15.142, de 2025, e com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010). A medida busca corrigir a histórica sub-representação de negros, negras, afrodescendentes, indígenas e quilombolas nos quadros da Administração Direta e Indireta, promovendo a igualdade material e a diversidade na composição do funcionalismo público.
A propositura estabelece reserva mínima de 30% das vagas para os grupos beneficiários, abrangendo cargos de concursos públicos, processos seletivos, contratações de estágio e concursos internos. Além disso, disciplina procedimentos de heteroidentificação e autodeclaração, com vistas a coibir fraudes e garantir a efetiva correspondência entre a autodeclaração e a identidade fenotípica dos candidatos, assegurando a legitimidade da política afirmativa.
O projeto também prevê mecanismos de monitoramento, avaliação e adequação gradual dos órgãos públicos, com prazos e relatórios periódicos, de modo a garantir a implementação efetiva da norma. A criação de comissão especializada, com participação da sociedade civil e paridade de gênero, reforça o compromisso com a transparência e o controle social.
Diante do exposto, a aprovação desta lei representa um avanço significativo na promoção da justiça racial e social no Município, alinhando-se aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da vedação a todas as formas de discriminação..
Gabinete da Vereadora Jaqueline Pereira Arimura, 14 de Setembro de 2026