JUSTIFICATIVA
A prorrogação do concurso público municipal provimento de cargos pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, tendo em vista que o certame encontra-se em vias de expirar seu prazo de validade.
A medida revela-se necessária e oportuna, sobretudo diante dos princípios que regem a Administração P...
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JUSTIFICATIVA
A prorrogação do concurso público municipal provimento de cargos pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, tendo em vista que o certame encontra-se em vias de expirar seu prazo de validade.
A medida revela-se necessária e oportuna, sobretudo diante dos princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da eficiência, economicidade, legalidade e continuidade do serviço público. O concurso público já realizado demandou expressivo investimento financeiro, logístico e humano por parte do Município, razão pela qual sua prorrogação representa a melhor forma de aproveitamento dos recursos públicos já empregados.
Ressalte-se que a prorrogação do prazo de validade do concurso encontra amparo no inciso III do art. 37 da Constituição Federal, que autoriza, a critério da Administração, a prorrogação por igual período, desde que ainda vigente o certame. Tal providência permite que o Município continue suprindo suas necessidades de pessoal de forma célere, transparente e eficiente, evitando a abertura de novo concurso em curto espaço de tempo, o que acarretaria novos custos ao erário.
Contamos com a atenção do nobre secretário de Saúde para atender essa solicitação.