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SESSÃO - 6/2026

Resumo da votação

JUSTIFICATIVA A presente Indicação Legislativa encontra respaldo na necessidade do Poder Público municipal assegurar, com absoluta prioridade, a integridade física e a dignidade dos educandos durante todo o percurso escolar. O transporte escolar rural, por suas peculiaridades — como extensas rotas, condições adversas de tráfego e o longo período de per... Mostrar menos
JUSTIFICATIVA



A presente Indicação Legislativa encontra respaldo na necessidade do Poder Público municipal assegurar, com absoluta prioridade, a integridade física e a dignidade dos educandos durante todo o percurso escolar.

O transporte escolar rural, por suas peculiaridades — como extensas rotas, condições adversas de tráfego e o longo período de permanência dos alunos no interior dos veículos —, não se limita a uma atividade meramente logística, mas configura-se como extensão indispensável do ambiente educacional, sendo certo que a ausência de monitores qualificados fragiliza a garantia do padrão mínimo de qualidade previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), comprometendo a efetividade do direito fundamental à educação.



Sob o prisma da responsabilidade administrativa, a implementação do acompanhamento por monitores no transporte escolar rural atende ao princípio da eficiência e à necessidade de mitigação da responsabilidade objetiva do Estado na medida em que a atuação preventiva e o cuidado direto durante o trajeto reduzem significativamente os riscos de acidentes, conflitos entre alunos e situações de vulnerabilidade que possam ensejar danos indenizáveis à administração pública.

A disponibilização de monitores no transporte escolar rural revela-se medida que harmoniza os deveres constitucionais de proteção integral, segurança e qualidade educacional com os princípios da gestão pública responsável, não se tratando de inovação discricionária, mas de concretização de direito fundamental que reclama atuação coordenada entre o Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Educação. Certo do compromisso de Vossas Excelências com a dignidade e a segurança das crianças e adolescentes ribas-rio-pardenses, espera-se o acolhimento da presente indicação para que se viabilize, com a urgência que a matéria impõe, a estruturação desse serviço essencial.

Contamos com a atenção do nobre secretário de Educação para atender essa solicitação.
Aprovada

SESSÃO - 6/2026

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 01/04/2026 07:41 Fechamento: 01/04/2026 07:43
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jaqueline Arimura
Jaqueline Arimura Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Sargento Nei
Sargento Nei Vice-presidente
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM