JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa encontra respaldo na necessidade do Poder Público municipal assegurar, com absoluta prioridade, a integridade física e a dignidade dos educandos durante todo o percurso escolar.
O transporte escolar rural, por suas peculiaridades — como extensas rotas, condições adversas de tráfego e o longo período de per...
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JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa encontra respaldo na necessidade do Poder Público municipal assegurar, com absoluta prioridade, a integridade física e a dignidade dos educandos durante todo o percurso escolar.
O transporte escolar rural, por suas peculiaridades — como extensas rotas, condições adversas de tráfego e o longo período de permanência dos alunos no interior dos veículos —, não se limita a uma atividade meramente logística, mas configura-se como extensão indispensável do ambiente educacional, sendo certo que a ausência de monitores qualificados fragiliza a garantia do padrão mínimo de qualidade previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), comprometendo a efetividade do direito fundamental à educação.
Sob o prisma da responsabilidade administrativa, a implementação do acompanhamento por monitores no transporte escolar rural atende ao princípio da eficiência e à necessidade de mitigação da responsabilidade objetiva do Estado na medida em que a atuação preventiva e o cuidado direto durante o trajeto reduzem significativamente os riscos de acidentes, conflitos entre alunos e situações de vulnerabilidade que possam ensejar danos indenizáveis à administração pública.
A disponibilização de monitores no transporte escolar rural revela-se medida que harmoniza os deveres constitucionais de proteção integral, segurança e qualidade educacional com os princípios da gestão pública responsável, não se tratando de inovação discricionária, mas de concretização de direito fundamental que reclama atuação coordenada entre o Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Educação. Certo do compromisso de Vossas Excelências com a dignidade e a segurança das crianças e adolescentes ribas-rio-pardenses, espera-se o acolhimento da presente indicação para que se viabilize, com a urgência que a matéria impõe, a estruturação desse serviço essencial.
Contamos com a atenção do nobre secretário de Educação para atender essa solicitação.