JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
O presente Requerimento justifica-se pela necessidade de garantir que os incentivos fiscais concedidos pelo Município, por meio da Lei Municipal n. 75/2025, efetivamente se convertam em desenvolvimento econômico e renda local. A renúncia de receitas tributárias — seja por isenção de IPTU, ISSQN, taxas de obras ou ser...
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
O presente Requerimento justifica-se pela necessidade de garantir que os incentivos fiscais concedidos pelo Município, por meio da Lei Municipal n. 75/2025, efetivamente se convertam em desenvolvimento econômico e renda local. A renúncia de receitas tributárias — seja por isenção de IPTU, ISSQN, taxas de obras ou serviços de terraplanagem — somente se legitima quando contraposta por investimentos concretos das empresas beneficiadas no próprio território municipal.
O art. 6º do Decreto Municipal n. 77/2025 já prevê a obrigatoriedade de comprovação desses investimentos locais, mas tal dispositivo só terá efetividade se houver fiscalização e transparência. Sem o acesso ao quantitativo nominal das empresas contempladas e ao relatório técnico-financeiro de 2026, o Poder Legislativo e a sociedade civil ficam impedidos de avaliar se os benefícios fiscais estão gerando empregos, infraestrutura, ampliação de serviços ou outras melhorias concretas no município.
O investimento local atua, portanto, como verdadeira ferramenta de conversão: transforma o incentivo fiscal, que é uma renúncia de arrecadação, em renda circulante no comércio, em contratação de mão de obra residente e em aumento da base econômica municipal. Caso contrário, a renúncia fiscal pode se tornar mero favorecimento privado, sem retorno à coletividade que arcou com a perda de receita.
Assim, o Requerimento atende ao princípio da eficiência administrativa (art. 37 da CF/88) e à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao viabilizar o controle externo sobre a correta destinação dos incentivos, assegurando que o benefício concedido se reverta em prosperidade compartilhada e não em simples renúncia sem contrapartida..
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Gabinete da Vereadora Jaqueline Pereira Arimura, 25 de Maio de 2026