JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem fundamento na Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, sancionada pelo Governo Federal, que restabeleceu a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, durante a pandemia da Covid-19.
O art. 8º-A da LC nº 173/2020 (incluí...
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JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem fundamento na Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, sancionada pelo Governo Federal, que restabeleceu a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, durante a pandemia da Covid-19.
O art. 8º-A da LC nº 173/2020 (incluído pela LC nº 226/2026) autoriza expressamente os pagamentos retroativos de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária do ente federativo. Trata-se de norma federal que não é autoaplicável e exige regulamentação local para produzir efeitos financeiros.
Assim, a Indicação ao Mesa da Câmara Municipal justifica-se pela necessidade de que o Município edite o ato normativo próprio para reconhecer a contagem do período pandêmico e viabilizar os pagamentos devidos, corrigindo prejuízo imposto aos servidores durante a calamidade pública.