Ementa:
O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Antonio Carlos Videira.
Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte requerimento: Ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Considerando a autorização constitucional do artigo 144, §8º, que permite aos municípios instituírem guardas municipais com objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações. Enquanto o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou o Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral sob Tema 656, determinado que os municípios podem realizar policiamento os...
Observações:
O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Antonio Carlos Videira.
Requeremos, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa, a concessão de regime de urgência simples no seguinte requerimento: Ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública, Considerando a autorização constitucional do artigo 144, §8º, que permite aos municípios instituírem guardas municipais com objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações. Enquanto o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou o Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral sob Tema 656, determinado que os municípios podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo prisões em flagrante, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. Solicita-se a informação sobre a eventual existência de planejamento para cooperação das forças estaduais com a potencial implementação de uma guarda municipal nesta Cidade, durante o mandato em curso.