Requerimento
Requerimento 15/2026
07/04/2026 Dione Tavares
O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, após ouvido o colendo plenário, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Sr. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito, solicitando informações: Sobre o Cumprimento do Artigo 9º da Lei nº 1.456, de 21 de Nove... Ler ementa completa
O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, após ouvido o colendo plenário, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Sr. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito, solicitando informações: Sobre o Cumprimento do Artigo 9º da Lei nº 1.456, de 21 de Novembro de 2024 -DISPÕE SOBRE POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SEUS FAMILIARES.
Nos termos da Lei nº 1.456, de 21 de novembro de 2024, que estabelece a Política Pública Municipal para Garantia, Proteção e Ampliação dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus Familiares, venho por meio deste requerer informações acerca do cumprimento do artigo 9º da referida lei, que trata da implementação das medidas necessárias para a efetivação dos direitos e da inclusão das pessoas com TEA em nosso município.
Artigo 9º da Lei nº 1.456/2024:
As pessoas com TEA têm direito ao transporte, de forma digna e de acordo com suas necessidades, incluindo: I - o direito a estacionamento de veículos que transportem pessoas com TEA, na forma da legislação específica, nas vagas reservadas e sinalizadas como vagas destinadas ao uso de pessoas com deficiência, nas vias públicas e nas vias e áreas de estacionamento aberto ao público de estabelecimentos de uso coletivo; II - a utilização do Serviço de Atendimento Especial - Serviço Atende, instituído pela Lei nº 16.337, de 30 de dezembro de 2015.
Requeremos as seguintes informações:
Implementação das Vagas de Estacionamento Exclusivas: Solicita-se informações detalhadas sobre a implementação das vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme descrito no artigo 9º da lei. Foram criadas as vagas e disponibilizadas em locais de grande circulação? Caso contrário, qual o prazo previsto para a execução dessa medida?
Fiscalização e Conscientização: Existem ações de fiscalização e conscientização para assegurar o cumprimento da lei, como campanhas educativas sobre o uso das vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com TEA? Quais medidas têm sido adotadas para garantir a efetiva fiscalização e penalização do uso indevido dessas vagas?
Nos termos da Lei nº 1.456, de 21 de novembro de 2024, que estabelece a Política Pública Municipal para Garantia, Proteção e Ampliação dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus Familiares, venho por meio deste requerer informações acerca do cumprimento do artigo 9º da referida lei, que trata da implementação das medidas necessárias para a efetivação dos direitos e da inclusão das pessoas com TEA em nosso município.
Artigo 9º da Lei nº 1.456/2024:
As pessoas com TEA têm direito ao transporte, de forma digna e de acordo com suas necessidades, incluindo: I - o direito a estacionamento de veículos que transportem pessoas com TEA, na forma da legislação específica, nas vagas reservadas e sinalizadas como vagas destinadas ao uso de pessoas com deficiência, nas vias públicas e nas vias e áreas de estacionamento aberto ao público de estabelecimentos de uso coletivo; II - a utilização do Serviço de Atendimento Especial - Serviço Atende, instituído pela Lei nº 16.337, de 30 de dezembro de 2015.
Requeremos as seguintes informações:
Implementação das Vagas de Estacionamento Exclusivas: Solicita-se informações detalhadas sobre a implementação das vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme descrito no artigo 9º da lei. Foram criadas as vagas e disponibilizadas em locais de grande circulação? Caso contrário, qual o prazo previsto para a execução dessa medida?
Fiscalização e Conscientização: Existem ações de fiscalização e conscientização para assegurar o cumprimento da lei, como campanhas educativas sobre o uso das vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com TEA? Quais medidas têm sido adotadas para garantir a efetiva fiscalização e penalização do uso indevido dessas vagas?
Protocolo: 4ef273c3
Aprovado
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Resumo do documento
Ementa
O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, após ouvido o colendo plenário, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Sr. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito, solicitando informações: Sobre o Cumprimento do Artigo 9º da Lei nº 1.456, de 21 de Novembro de 2024 -DISPÕE SOBRE POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SEUS FAMILIARES. Nos termos da Lei nº 1.456, de 21 de novembro de 2024, que estabelece a Política Pública Municipal para Garantia, Proteção e Ampliação dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus Familiares, venho por meio deste requerer informações acerca do cumprimento do artigo 9º da referida lei, que trata da implementação das medidas necessárias para a efetivação dos direitos e da inclusão das pessoas com TEA em nosso mu... Ver mais
O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, após ouvido o colendo plenário, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Sr. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito, solicitando informações: Sobre o Cumprimento do Artigo 9º da Lei nº 1.456, de 21 de Novembro de 2024 -DISPÕE SOBRE POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SEUS FAMILIARES.
Nos termos da Lei nº 1.456, de 21 de novembro de 2024, que estabelece a Política Pública Municipal para Garantia, Proteção e Ampliação dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus Familiares, venho por meio deste requerer informações acerca do cumprimento do artigo 9º da referida lei, que trata da implementação das medidas necessárias para a efetivação dos direitos e da inclusão das pessoas com TEA em nosso município.
Artigo 9º da Lei nº 1.456/2024:
As pessoas com TEA têm direito ao transporte, de forma digna e de acordo com suas necessidades, incluindo: I - o direito a estacionamento de veículos que transportem pessoas com TEA, na forma da legislação específica, nas vagas reservadas e sinalizadas como vagas destinadas ao uso de pessoas com deficiência, nas vias públicas e nas vias e áreas de estacionamento aberto ao público de estabelecimentos de uso coletivo; II - a utilização do Serviço de Atendimento Especial - Serviço Atende, instituído pela Lei nº 16.337, de 30 de dezembro de 2015.
Requeremos as seguintes informações:
Implementação das Vagas de Estacionamento Exclusivas: Solicita-se informações detalhadas sobre a implementação das vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme descrito no artigo 9º da lei. Foram criadas as vagas e disponibilizadas em locais de grande circulação? Caso contrário, qual o prazo previsto para a execução dessa medida?
Fiscalização e Conscientização: Existem ações de fiscalização e conscientização para assegurar o cumprimento da lei, como campanhas educativas sobre o uso das vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com TEA? Quais medidas têm sido adotadas para garantir a efetiva fiscalização e penalização do uso indevido dessas vagas?
Nos termos da Lei nº 1.456, de 21 de novembro de 2024, que estabelece a Política Pública Municipal para Garantia, Proteção e Ampliação dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus Familiares, venho por meio deste requerer informações acerca do cumprimento do artigo 9º da referida lei, que trata da implementação das medidas necessárias para a efetivação dos direitos e da inclusão das pessoas com TEA em nosso município.
Artigo 9º da Lei nº 1.456/2024:
As pessoas com TEA têm direito ao transporte, de forma digna e de acordo com suas necessidades, incluindo: I - o direito a estacionamento de veículos que transportem pessoas com TEA, na forma da legislação específica, nas vagas reservadas e sinalizadas como vagas destinadas ao uso de pessoas com deficiência, nas vias públicas e nas vias e áreas de estacionamento aberto ao público de estabelecimentos de uso coletivo; II - a utilização do Serviço de Atendimento Especial - Serviço Atende, instituído pela Lei nº 16.337, de 30 de dezembro de 2015.
Requeremos as seguintes informações:
Implementação das Vagas de Estacionamento Exclusivas: Solicita-se informações detalhadas sobre a implementação das vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme descrito no artigo 9º da lei. Foram criadas as vagas e disponibilizadas em locais de grande circulação? Caso contrário, qual o prazo previsto para a execução dessa medida?
Fiscalização e Conscientização: Existem ações de fiscalização e conscientização para assegurar o cumprimento da lei, como campanhas educativas sobre o uso das vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com TEA? Quais medidas têm sido adotadas para garantir a efetiva fiscalização e penalização do uso indevido dessas vagas?
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Requerimento 15/2026
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07/04/2026Tramitação
Em Trâmitação
07/04/2026 12:15
Secretaria -> Plenário
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O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, após ouvido o colendo plenário, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Sr. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito, solicitando informações: Sobre o Cumprimento do Artigo 9º da Lei nº 1.456, de 21 de Novembro de 2024 -DISPÕE SOBRE POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SEUS FAMILIARES.
Nos termos da Lei nº 1.456, de 21 de novembro de 2024, que estabelece a Política Pública Municipal para Garantia, Proteção e Ampliação dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus Familiares, venho por meio deste requerer informações acerca do cumprimento do artigo 9º da referida lei, que trata da implementação das medidas necessárias para a efetivação dos direitos e da inclusão das pessoas com TEA em nosso município.
Artigo 9º da Lei nº 1.456/2024:
As pessoas com TEA têm direito ao transporte, de forma digna e de acordo com suas necessidades, incluindo: I - o direito a estacionamento de veículos que transportem pessoas com TEA, na forma da legislação específica, nas vagas reservadas e sinalizadas como vagas destinadas ao uso de pessoas com deficiência, nas vias públicas e nas vias e áreas de estacionamento aberto ao público de estabelecimentos de uso coletivo; II - a utilização do Serviço de Atendimento Especial - Serviço Atende, instituído pela Lei nº 16.337, de 30 de dezembro de 2015.
Requeremos as seguintes informações:
Implementação das Vagas de Estacionamento Exclusivas: Solicita-se informações detalhadas sobre a implementação das vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme descrito no artigo 9º da lei. Foram criadas as vagas e disponibilizadas em locais de grande circulação? Caso contrário, qual o prazo previsto para a execução dessa medida?
Fiscalização e Conscientização: Existem ações de fiscalização e conscientização para assegurar o cumprimento da lei, como campanhas educativas sobre o uso das vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com TEA? Quais medidas têm sido adotadas para garantir a efetiva fiscalização e penalização do uso indevido dessas vagas?
Nos termos da Lei nº 1.456, de 21 de novembro de 2024, que estabelece a Política Pública Municipal para Garantia, Proteção e Ampliação dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus Familiares, venho por meio deste requerer informações acerca do cumprimento do artigo 9º da referida lei, que trata da implementação das medidas necessárias para a efetivação dos direitos e da inclusão das pessoas com TEA em nosso município.
Artigo 9º da Lei nº 1.456/2024:
As pessoas com TEA têm direito ao transporte, de forma digna e de acordo com suas necessidades, incluindo: I - o direito a estacionamento de veículos que transportem pessoas com TEA, na forma da legislação específica, nas vagas reservadas e sinalizadas como vagas destinadas ao uso de pessoas com deficiência, nas vias públicas e nas vias e áreas de estacionamento aberto ao público de estabelecimentos de uso coletivo; II - a utilização do Serviço de Atendimento Especial - Serviço Atende, instituído pela Lei nº 16.337, de 30 de dezembro de 2015.
Requeremos as seguintes informações:
Implementação das Vagas de Estacionamento Exclusivas: Solicita-se informações detalhadas sobre a implementação das vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme descrito no artigo 9º da lei. Foram criadas as vagas e disponibilizadas em locais de grande circulação? Caso contrário, qual o prazo previsto para a execução dessa medida?
Fiscalização e Conscientização: Existem ações de fiscalização e conscientização para assegurar o cumprimento da lei, como campanhas educativas sobre o uso das vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com TEA? Quais medidas têm sido adotadas para garantir a efetiva fiscalização e penalização do uso indevido dessas vagas?
Em Trâmitação
07/04/2026 08:51
Secretaria
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