O Vereador Policial Christoffer, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, com o devido respeito, indica ao Excelentíssimo senhor Roberson Luiz Moreira Prefeito Municipal com cópia ao Digníssimo senhor Sandro Machado Secretário Municipal de Infraestrutura Pública e a Digníssima senhora Elizandra Carolina Godoy Diretora Municipal de Transito, a adoção das seguintes providências visando à implantação de projeto autorizativo para a regulamentação da circulação de veículos de grande porte no município de Ribas do Rio Pardo – MS;
Fica vedada a circulação de veículos de grande porte fora das rotas previamente estabelecidas pelo órgão municipal competente, salvo em situações excepcionais devidamente autorizadas.
Consideram-se veículos de grande porte, para os fins desta regulamentação:
caminhões;
carretas;
combinações de veículos de carga;
reboques e semirreboques, acoplados ou desacoplados.
A presente regulamentação tem por objetivo:
garantir a segurança viária;
preservar a mobilidade urbana;
reduzir a ocorrência de acidentes;
proteger a infraestrutura pública municipal.
O descumprimento das disposições previstas nesta regulamentação será considerado prática de alto risco à segurança viária.
O veículo ou equipamento em situação irregular será removido imediatamente pelo órgão competente, nos termos da legislação vigente