Indicação
Indicação 76/2026
28/04/2026 Policial Christoffer
O Vereador Policial Christoffer, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, com o devido respeito, indica ao Excelentíssimo senhor Roberson Luiz Moreira Prefeito Municipal com cópia ao Digníssimo senhor Sandro Machado Secretário Municipal de Infraestrutura Pública e a... Ler ementa completa
O Vereador Policial Christoffer, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, com o devido respeito, indica ao Excelentíssimo senhor Roberson Luiz Moreira Prefeito Municipal com cópia ao Digníssimo senhor Sandro Machado Secretário Municipal de Infraestrutura Pública e a Digníssima senhora Elizandra Carolina Godoy Diretora Municipal de Transito, a adoção das seguintes providências visando à implantação de projeto autorizativo para a regulamentação da circulação de veículos de grande porte no município de Ribas do Rio Pardo – MS;
Fica vedada a circulação de veículos de grande porte fora das rotas previamente estabelecidas pelo órgão municipal competente, salvo em situações excepcionais devidamente autorizadas.
Consideram-se veículos de grande porte, para os fins desta regulamentação:
caminhões;
carretas;
combinações de veículos de carga;
reboques e semirreboques, acoplados ou desacoplados.
A presente regulamentação tem por objetivo:
garantir a segurança viária;
preservar a mobilidade urbana;
reduzir a ocorrência de acidentes;
proteger a infraestrutura pública municipal.
O descumprimento das disposições previstas nesta regulamentação será considerado prática de alto risco à segurança viária.
O veículo ou equipamento em situação irregular será removido imediatamente pelo órgão competente, nos termos da legislação vigente
Fica vedada a circulação de veículos de grande porte fora das rotas previamente estabelecidas pelo órgão municipal competente, salvo em situações excepcionais devidamente autorizadas.
Consideram-se veículos de grande porte, para os fins desta regulamentação:
caminhões;
carretas;
combinações de veículos de carga;
reboques e semirreboques, acoplados ou desacoplados.
A presente regulamentação tem por objetivo:
garantir a segurança viária;
preservar a mobilidade urbana;
reduzir a ocorrência de acidentes;
proteger a infraestrutura pública municipal.
O descumprimento das disposições previstas nesta regulamentação será considerado prática de alto risco à segurança viária.
O veículo ou equipamento em situação irregular será removido imediatamente pelo órgão competente, nos termos da legislação vigente
Protocolo: c408d9f2
Aprovado
Abrir documento
Resumo do documento
Ementa
O Vereador Policial Christoffer, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, com o devido respeito, indica ao Excelentíssimo senhor Roberson Luiz Moreira Prefeito Municipal com cópia ao Digníssimo senhor Sandro Machado Secretário Municipal de Infraestrutura Pública e a Digníssima senhora Elizandra Carolina Godoy Diretora Municipal de Transito, a adoção das seguintes providências visando à implantação de projeto autorizativo para a regulamentação da circulação de veículos de grande porte no município de Ribas do Rio Pardo – MS; Fica vedada a circulação de veículos de grande porte fora das rotas previamente estabelecidas pelo órgão municipal competente, salvo em situações excepcionais devidamente autorizadas. Consideram-se veículos de grande porte, para os fins desta regulamentação: caminhões; carretas; combinações de veículos de carga; reboques e semirreboques, acoplados... Ver mais
O Vereador Policial Christoffer, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, com o devido respeito, indica ao Excelentíssimo senhor Roberson Luiz Moreira Prefeito Municipal com cópia ao Digníssimo senhor Sandro Machado Secretário Municipal de Infraestrutura Pública e a Digníssima senhora Elizandra Carolina Godoy Diretora Municipal de Transito, a adoção das seguintes providências visando à implantação de projeto autorizativo para a regulamentação da circulação de veículos de grande porte no município de Ribas do Rio Pardo – MS;
Fica vedada a circulação de veículos de grande porte fora das rotas previamente estabelecidas pelo órgão municipal competente, salvo em situações excepcionais devidamente autorizadas.
Consideram-se veículos de grande porte, para os fins desta regulamentação:
caminhões;
carretas;
combinações de veículos de carga;
reboques e semirreboques, acoplados ou desacoplados.
A presente regulamentação tem por objetivo:
garantir a segurança viária;
preservar a mobilidade urbana;
reduzir a ocorrência de acidentes;
proteger a infraestrutura pública municipal.
O descumprimento das disposições previstas nesta regulamentação será considerado prática de alto risco à segurança viária.
O veículo ou equipamento em situação irregular será removido imediatamente pelo órgão competente, nos termos da legislação vigente
Fica vedada a circulação de veículos de grande porte fora das rotas previamente estabelecidas pelo órgão municipal competente, salvo em situações excepcionais devidamente autorizadas.
Consideram-se veículos de grande porte, para os fins desta regulamentação:
caminhões;
carretas;
combinações de veículos de carga;
reboques e semirreboques, acoplados ou desacoplados.
A presente regulamentação tem por objetivo:
garantir a segurança viária;
preservar a mobilidade urbana;
reduzir a ocorrência de acidentes;
proteger a infraestrutura pública municipal.
O descumprimento das disposições previstas nesta regulamentação será considerado prática de alto risco à segurança viária.
O veículo ou equipamento em situação irregular será removido imediatamente pelo órgão competente, nos termos da legislação vigente
Destinatário final
Nenhum destinatário final informado.
Caixas vinculadas
Documento sem caixa vinculada.
Arquivos e anexos
Indicação 76/2026
Abrir documento
Documento principal
28/04/2026Tramitação
Em Trâmitação
28/04/2026 12:14
Secretaria -> Plenário
O Vereador Policial Christoffer, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, com o devido respeito, indica ao Excelentíssimo senhor Roberson Luiz Moreira Prefeito Municipal com cópia ao Digníssimo senhor Sandro Machado Secretário Municipal de Infraestrutura Pública e a Digníssima senhora Elizandra Carolina Godoy Diretora Municipal de Transito, a adoção das seguintes p... Ver mais
O Vereador Policial Christoffer, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, com o devido respeito, indica ao Excelentíssimo senhor Roberson Luiz Moreira Prefeito Municipal com cópia ao Digníssimo senhor Sandro Machado Secretário Municipal de Infraestrutura Pública e a Digníssima senhora Elizandra Carolina Godoy Diretora Municipal de Transito, a adoção das seguintes providências visando à implantação de projeto autorizativo para a regulamentação da circulação de veículos de grande porte no município de Ribas do Rio Pardo – MS;
Fica vedada a circulação de veículos de grande porte fora das rotas previamente estabelecidas pelo órgão municipal competente, salvo em situações excepcionais devidamente autorizadas.
Consideram-se veículos de grande porte, para os fins desta regulamentação:
caminhões;
carretas;
combinações de veículos de carga;
reboques e semirreboques, acoplados ou desacoplados.
A presente regulamentação tem por objetivo:
garantir a segurança viária;
preservar a mobilidade urbana;
reduzir a ocorrência de acidentes;
proteger a infraestrutura pública municipal.
O descumprimento das disposições previstas nesta regulamentação será considerado prática de alto risco à segurança viária.
O veículo ou equipamento em situação irregular será removido imediatamente pelo órgão competente, nos termos da legislação vigente
Fica vedada a circulação de veículos de grande porte fora das rotas previamente estabelecidas pelo órgão municipal competente, salvo em situações excepcionais devidamente autorizadas.
Consideram-se veículos de grande porte, para os fins desta regulamentação:
caminhões;
carretas;
combinações de veículos de carga;
reboques e semirreboques, acoplados ou desacoplados.
A presente regulamentação tem por objetivo:
garantir a segurança viária;
preservar a mobilidade urbana;
reduzir a ocorrência de acidentes;
proteger a infraestrutura pública municipal.
O descumprimento das disposições previstas nesta regulamentação será considerado prática de alto risco à segurança viária.
O veículo ou equipamento em situação irregular será removido imediatamente pelo órgão competente, nos termos da legislação vigente
Em Trâmitação
28/04/2026 10:54
Secretaria
Sessões relacionadas
Sessão Ordinária 09
28/04/2026
O Vereador Policial Christoffer, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, com o devido respeito, indica ao... Ver mais
O Vereador Policial Christoffer, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, com o devido respeito, indica ao Excelentíssimo senhor Roberson Luiz Moreira Prefeito Municipal com cópia ao Digníssimo senhor Sandro Machado Secretário Municipal de Infraestrutura Pública e a Digníssima senhora Elizandra Carolina Godoy Diretora Municipal de Transito, a adoção das seguintes providências visando à implantação de projeto autorizativo para a regulamentação da circulação de veículos de grande porte no município de Ribas do Rio Pardo – MS;
Fica vedada a circulação de veículos de grande porte fora das rotas previamente estabelecidas pelo órgão municipal competente, salvo em situações excepcionais devidamente autorizadas.
Consideram-se veículos de grande porte, para os fins desta regulamentação:
caminhões;
carretas;
combinações de veículos de carga;
reboques e semirreboques, acoplados ou desacoplados.
Fica vedada a circulação de veículos de grande porte fora das rotas previamente estabelecidas pelo órgão municipal competente, salvo em situações excepcionais devidamente autorizadas.
Consideram-se veículos de grande porte, para os fins desta regulamentação:
caminhões;
carretas;
combinações de veículos de carga;
reboques e semirreboques, acoplados ou desacoplados.