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Indicação 76/2026

28/04/2026 Policial Christoffer

O Vereador Policial Christoffer, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, com o devido respeito, indica ao Excelentíssimo senhor Roberson Luiz Moreira Prefeito Municipal com cópia ao Digníssimo senhor Sandro Machado Secretário Municipal de Infraestrutura Pública e a... Mostrar menos
O Vereador Policial Christoffer, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, com o devido respeito, indica ao Excelentíssimo senhor Roberson Luiz Moreira Prefeito Municipal com cópia ao Digníssimo senhor Sandro Machado Secretário Municipal de Infraestrutura Pública e a Digníssima senhora Elizandra Carolina Godoy Diretora Municipal de Transito, a adoção das seguintes providências visando à implantação de projeto autorizativo para a regulamentação da circulação de veículos de grande porte no município de Ribas do Rio Pardo – MS;

Fica vedada a circulação de veículos de grande porte fora das rotas previamente estabelecidas pelo órgão municipal competente, salvo em situações excepcionais devidamente autorizadas.

Consideram-se veículos de grande porte, para os fins desta regulamentação:

caminhões;
carretas;
combinações de veículos de carga;
reboques e semirreboques, acoplados ou desacoplados.

A presente regulamentação tem por objetivo:

garantir a segurança viária;
preservar a mobilidade urbana;
reduzir a ocorrência de acidentes;
proteger a infraestrutura pública municipal.

O descumprimento das disposições previstas nesta regulamentação será considerado prática de alto risco à segurança viária.

O veículo ou equipamento em situação irregular será removido imediatamente pelo órgão competente, nos termos da legislação vigente
Protocolo: c408d9f2 Aprovado
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Tipo Indicação
Número 76/2026
Última movimentação 29/04/2026
Responsável Policial Christoffer

Resumo do documento

Ementa
O Vereador Policial Christoffer, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, com o devido respeito, indica ao Excelentíssimo senhor Roberson Luiz Moreira Prefeito Municipal com cópia ao Digníssimo senhor Sandro Machado Secretário Municipal de Infraestrutura Pública e a Digníssima senhora Elizandra Carolina Godoy Diretora Municipal de Transito, a adoção das seguintes providências visando à implantação de projeto autorizativo para a regulamentação da circulação de veículos de grande porte no município de Ribas do Rio Pardo – MS; Fica vedada a circulação de veículos de grande porte fora das rotas previamente estabelecidas pelo órgão municipal competente, salvo em situações excepcionais devidamente autorizadas. Consideram-se veículos de grande porte, para os fins desta regulamentação: caminhões; carretas; combinações de veículos de carga; reboques e semirreboques, acoplados... Ver menos
O Vereador Policial Christoffer, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, com o devido respeito, indica ao Excelentíssimo senhor Roberson Luiz Moreira Prefeito Municipal com cópia ao Digníssimo senhor Sandro Machado Secretário Municipal de Infraestrutura Pública e a Digníssima senhora Elizandra Carolina Godoy Diretora Municipal de Transito, a adoção das seguintes providências visando à implantação de projeto autorizativo para a regulamentação da circulação de veículos de grande porte no município de Ribas do Rio Pardo – MS;

Fica vedada a circulação de veículos de grande porte fora das rotas previamente estabelecidas pelo órgão municipal competente, salvo em situações excepcionais devidamente autorizadas.

Consideram-se veículos de grande porte, para os fins desta regulamentação:

caminhões;
carretas;
combinações de veículos de carga;
reboques e semirreboques, acoplados ou desacoplados.

A presente regulamentação tem por objetivo:

garantir a segurança viária;
preservar a mobilidade urbana;
reduzir a ocorrência de acidentes;
proteger a infraestrutura pública municipal.

O descumprimento das disposições previstas nesta regulamentação será considerado prática de alto risco à segurança viária.

O veículo ou equipamento em situação irregular será removido imediatamente pelo órgão competente, nos termos da legislação vigente
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

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Arquivos e anexos

Tramitação

Em Trâmitação 28/04/2026 12:14

Secretaria -> Plenário

O Vereador Policial Christoffer, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, com o devido respeito, indica ao Excelentíssimo senhor Roberson Luiz Moreira Prefeito Municipal com cópia ao Digníssimo senhor Sandro Machado Secretário Municipal de Infraestrutura Pública e a Digníssima senhora Elizandra Carolina Godoy Diretora Municipal de Transito, a adoção das seguintes p... Ver menos
O Vereador Policial Christoffer, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, com o devido respeito, indica ao Excelentíssimo senhor Roberson Luiz Moreira Prefeito Municipal com cópia ao Digníssimo senhor Sandro Machado Secretário Municipal de Infraestrutura Pública e a Digníssima senhora Elizandra Carolina Godoy Diretora Municipal de Transito, a adoção das seguintes providências visando à implantação de projeto autorizativo para a regulamentação da circulação de veículos de grande porte no município de Ribas do Rio Pardo – MS;

Fica vedada a circulação de veículos de grande porte fora das rotas previamente estabelecidas pelo órgão municipal competente, salvo em situações excepcionais devidamente autorizadas.

Consideram-se veículos de grande porte, para os fins desta regulamentação:

caminhões;
carretas;
combinações de veículos de carga;
reboques e semirreboques, acoplados ou desacoplados.

A presente regulamentação tem por objetivo:

garantir a segurança viária;
preservar a mobilidade urbana;
reduzir a ocorrência de acidentes;
proteger a infraestrutura pública municipal.

O descumprimento das disposições previstas nesta regulamentação será considerado prática de alto risco à segurança viária.

O veículo ou equipamento em situação irregular será removido imediatamente pelo órgão competente, nos termos da legislação vigente
Em Trâmitação 28/04/2026 10:54

Secretaria

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Consideram-se veículos de grande porte, para os fins desta regulamentação:

caminhões;
carretas;
combinações de veículos de carga;
reboques e semirreboques, acoplados ou desacoplados.
28/04/2026