Justificativa.
A presente indicação visa propor ao Poder Executivo Municipal a regulamentação da circulação de veículos de grande porte no município de Ribas do Rio Pardo, diante da necessidade de organizar o tráfego urbano e reduzir os impactos negativos decorrentes do fluxo desordenado desses veículos.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/199...
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Justificativa.
A presente indicação visa propor ao Poder Executivo Municipal a regulamentação da circulação de veículos de grande porte no município de Ribas do Rio Pardo, diante da necessidade de organizar o tráfego urbano e reduzir os impactos negativos decorrentes do fluxo desordenado desses veículos.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em especial em seu artigo 24, estabelece a competência dos municípios para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos nas vias urbanas, bem como promover o desenvolvimento da circulação e da segurança viária. Nesse sentido, cabe ao município adotar medidas que assegurem a mobilidade urbana e a proteção da infraestrutura pública.
A circulação de caminhões, carretas, combinações de veículos de carga, reboques e semirreboques fora de rotas adequadas tem gerado sérios prejuízos à malha viária, contribuindo para a deterioração acelerada do pavimento, da sinalização e demais equipamentos urbanos, aumentando os custos de manutenção e recuperação das vias públicas.
Além dos danos viários, destaca-se também o impacto significativo sobre a infraestrutura aérea urbana, especialmente redes de energia elétrica, telefonia e internet. A altura e o porte desses veículos frequentemente ocasionam o rompimento ou o deslocamento de fios e cabos, gerando interrupções de serviços essenciais, prejuízos econômicos e riscos à segurança da população.
O artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro também reforça a necessidade de regulamentação e sinalização adequada sempre que houver interferência na circulação viária, o que evidencia a importância de planejamento específico para o tráfego de veículos de grande porte.
Dessa forma, a regulamentação proposta tem como finalidade garantir maior segurança viária, preservar a infraestrutura urbana, reduzir acidentes e evitar prejuízos aos serviços essenciais de telecomunicações e energia, assegurando melhor qualidade de vida à população e maior eficiência na gestão do trânsito municipal.