Projeto de Lei
Projeto de Lei 94/2025
05/09/2025 Roberson Luiz Moureira
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores, Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei nº 094 de 05 de setembro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicio... Ler ementa completa
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei nº 094 de 05 de setembro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências”.
A presente proposição encontra amparo na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em especial em seu artigo 41, inciso II, que autoriza a abertura de créditos especiais para despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual.
O crédito ora proposto tem por finalidade viabilizar a execução do Programa Auxílio-Aluguel, concebido como medida emergencial de proteção a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica, decorrente de violência doméstica e familiar.
Os valores correspondentes serão cobertos por anulação parcial de dotações orçamentárias previamente autorizadas, em conformidade com o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, preservando-se o equilíbrio fiscal e em estrita observância aos limites fixados na LDO e na LOA do exercício.
A execução das despesas será processada no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social, sob a gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, respeitando a estrutura programática vigente e as ações finalísticas da política de proteção social.
No caso concreto, os créditos solicitados destinam-se exclusivamente à instituição e operacionalização do Programa Auxílio-Aluguel, benefício de caráter temporário, cujo objeto central é assegurar às beneficiárias condições mínimas de moradia digna e segura. Para tanto, a despesa será classificada no elemento 3.3.90.48.08 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, garantindo o correto enquadramento contábil e a transparência na execução orçamentária.
Diante do exposto, requer-se a tramitação em Regime de Urgência Especial, por se tratar de despesa de elevado interesse social, que demanda execução célere e transparente, representando política pública essencial à garantia dos direitos humanos, à proteção da família e à prevenção do agravamento de situações de violência e vulnerabilidade.
Oportunamente, renovo o compromisso do Poder Executivo em colaborar com esta Câmara Municipal no fortalecimento das políticas públicas e registro meus mais sinceros cumprimentos.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei nº 094 de 05 de setembro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências”.
A presente proposição encontra amparo na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em especial em seu artigo 41, inciso II, que autoriza a abertura de créditos especiais para despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual.
O crédito ora proposto tem por finalidade viabilizar a execução do Programa Auxílio-Aluguel, concebido como medida emergencial de proteção a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica, decorrente de violência doméstica e familiar.
Os valores correspondentes serão cobertos por anulação parcial de dotações orçamentárias previamente autorizadas, em conformidade com o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, preservando-se o equilíbrio fiscal e em estrita observância aos limites fixados na LDO e na LOA do exercício.
A execução das despesas será processada no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social, sob a gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, respeitando a estrutura programática vigente e as ações finalísticas da política de proteção social.
No caso concreto, os créditos solicitados destinam-se exclusivamente à instituição e operacionalização do Programa Auxílio-Aluguel, benefício de caráter temporário, cujo objeto central é assegurar às beneficiárias condições mínimas de moradia digna e segura. Para tanto, a despesa será classificada no elemento 3.3.90.48.08 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, garantindo o correto enquadramento contábil e a transparência na execução orçamentária.
Diante do exposto, requer-se a tramitação em Regime de Urgência Especial, por se tratar de despesa de elevado interesse social, que demanda execução célere e transparente, representando política pública essencial à garantia dos direitos humanos, à proteção da família e à prevenção do agravamento de situações de violência e vulnerabilidade.
Oportunamente, renovo o compromisso do Poder Executivo em colaborar com esta Câmara Municipal no fortalecimento das políticas públicas e registro meus mais sinceros cumprimentos.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
Protocolo: 653b2454
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores, Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei nº 094 de 05 de setembro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências”. A presente proposição encontra amparo na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em especial em seu artigo 41, inciso II, que autoriza a abertura de créditos especiais para despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual. O crédito ora proposto tem por finalidade viabilizar a execução do Programa Auxílio-Aluguel, concebido como medida emergencial de proteção a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica, decorrente de violência doméstica e familiar. Os valores correspondentes serão cobertos por anulação par... Ver mais
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei nº 094 de 05 de setembro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências”.
A presente proposição encontra amparo na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em especial em seu artigo 41, inciso II, que autoriza a abertura de créditos especiais para despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual.
O crédito ora proposto tem por finalidade viabilizar a execução do Programa Auxílio-Aluguel, concebido como medida emergencial de proteção a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica, decorrente de violência doméstica e familiar.
Os valores correspondentes serão cobertos por anulação parcial de dotações orçamentárias previamente autorizadas, em conformidade com o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, preservando-se o equilíbrio fiscal e em estrita observância aos limites fixados na LDO e na LOA do exercício.
A execução das despesas será processada no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social, sob a gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, respeitando a estrutura programática vigente e as ações finalísticas da política de proteção social.
No caso concreto, os créditos solicitados destinam-se exclusivamente à instituição e operacionalização do Programa Auxílio-Aluguel, benefício de caráter temporário, cujo objeto central é assegurar às beneficiárias condições mínimas de moradia digna e segura. Para tanto, a despesa será classificada no elemento 3.3.90.48.08 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, garantindo o correto enquadramento contábil e a transparência na execução orçamentária.
Diante do exposto, requer-se a tramitação em Regime de Urgência Especial, por se tratar de despesa de elevado interesse social, que demanda execução célere e transparente, representando política pública essencial à garantia dos direitos humanos, à proteção da família e à prevenção do agravamento de situações de violência e vulnerabilidade.
Oportunamente, renovo o compromisso do Poder Executivo em colaborar com esta Câmara Municipal no fortalecimento das políticas públicas e registro meus mais sinceros cumprimentos.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei nº 094 de 05 de setembro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências”.
A presente proposição encontra amparo na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em especial em seu artigo 41, inciso II, que autoriza a abertura de créditos especiais para despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual.
O crédito ora proposto tem por finalidade viabilizar a execução do Programa Auxílio-Aluguel, concebido como medida emergencial de proteção a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica, decorrente de violência doméstica e familiar.
Os valores correspondentes serão cobertos por anulação parcial de dotações orçamentárias previamente autorizadas, em conformidade com o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, preservando-se o equilíbrio fiscal e em estrita observância aos limites fixados na LDO e na LOA do exercício.
A execução das despesas será processada no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social, sob a gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, respeitando a estrutura programática vigente e as ações finalísticas da política de proteção social.
No caso concreto, os créditos solicitados destinam-se exclusivamente à instituição e operacionalização do Programa Auxílio-Aluguel, benefício de caráter temporário, cujo objeto central é assegurar às beneficiárias condições mínimas de moradia digna e segura. Para tanto, a despesa será classificada no elemento 3.3.90.48.08 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, garantindo o correto enquadramento contábil e a transparência na execução orçamentária.
Diante do exposto, requer-se a tramitação em Regime de Urgência Especial, por se tratar de despesa de elevado interesse social, que demanda execução célere e transparente, representando política pública essencial à garantia dos direitos humanos, à proteção da família e à prevenção do agravamento de situações de violência e vulnerabilidade.
Oportunamente, renovo o compromisso do Poder Executivo em colaborar com esta Câmara Municipal no fortalecimento das políticas públicas e registro meus mais sinceros cumprimentos.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
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