A presente proposta visa atender à necessidade de fortalecer a segurança pública no município de Ribas do Rio Pardo, por meio da criação de uma Guarda Municipal que atuará em consonância com os princípios constitucionais e as diretrizes de segurança pública. A Guarda Municipal será um importante instrumento para a promoção da segurança urbana, contribuindo para a prevenção da criminalidade e a proteção dos cidadãos.
Nossa cidade, que já não é mais pequena, precisa estar à altura dos desafios que o crescimento populacional e econômico nos impõem. É imprescindível que tenhamos uma política municipal de defesa social que não apenas acompanhe, mas que antecipe as necessidades de nossa comunidade.
Ademais, a presente proposição se encontra alinhada com recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. Restando definido que as guardas municipais não podem investigar, mas fazem policiamento ostensivo e comunitário, agindo contra condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizando prisões em flagrante, respeitando as atribuições dos outros órgãos de segurança pública.
Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas Excelências minhas homenagens de distinção e apreço.