O Difícil Acesso é um adicional devido aos Profissionais de Educação Básica (Professores) que desempenham suas funções na zona rural do município, que tem por objetivo indenizar estes profissionais em razão dos gastos com o deslocamento até o local de trabalho, todos localizados em áreas distantes da área urbana.
Como não há transporte público com estrutura para atender todas as salas de aulas da Escola Polo do Mimoso, o Estatuto do Magistério (Lei 976/2011) implementou o adicional de Difícil Acesso, que está em vigor até os dias atuais.
Como o referido Adicional é pago para que o Professor possa arcar com as despesas de transporte, tais como combustível, manutenção e outras relacionadas ao seu deslocamento, entende-se que o valor tem caráter indenizatório, pois visam compensar despesas e não possuem caráter de retribuição ou contraprestação por um trabalho ou serviço prestado.
A Legislação pátria, bem como a jurisprudência dos Tribunais brasileiros entendem que as verbas indenizatórias não são passíveis da incidência de contribuições previdenciárias (INSS) e Imposto de Renda (IR).
O reconhecimento do Difícil Acesso como verba indenizatória representa uma ação de valorização do Professor que trabalha na zona rural, pois isso representa menos descontos no salário.