Projeto de Lei
Projeto de Lei 105/2025
07/10/2025 José Heleriano
O Difícil Acesso é um adicional devido aos Profissionais de Educação Básica (Professores) que desempenham suas funções na zona rural do município, que tem por objetivo indenizar estes profissionais em razão dos gastos com o deslocamento até o local de trabalho, todos localizados... Ler ementa completa
O Difícil Acesso é um adicional devido aos Profissionais de Educação Básica (Professores) que desempenham suas funções na zona rural do município, que tem por objetivo indenizar estes profissionais em razão dos gastos com o deslocamento até o local de trabalho, todos localizados em áreas distantes da área urbana.
Como não há transporte público com estrutura para atender todas as salas de aulas da Escola Polo do Mimoso, o Estatuto do Magistério (Lei 976/2011) implementou o adicional de Difícil Acesso, que está em vigor até os dias atuais.
Como o referido Adicional é pago para que o Professor possa arcar com as despesas de transporte, tais como combustível, manutenção e outras relacionadas ao seu deslocamento, entende-se que o valor tem caráter indenizatório, pois visam compensar despesas e não possuem caráter de retribuição ou contraprestação por um trabalho ou serviço prestado.
A Legislação pátria, bem como a jurisprudência dos Tribunais brasileiros entendem que as verbas indenizatórias não são passíveis da incidência de contribuições previdenciárias (INSS) e Imposto de Renda (IR).
O reconhecimento do Difícil Acesso como verba indenizatória representa uma ação de valorização do Professor que trabalha na zona rural, pois isso representa menos descontos no salário.
Como não há transporte público com estrutura para atender todas as salas de aulas da Escola Polo do Mimoso, o Estatuto do Magistério (Lei 976/2011) implementou o adicional de Difícil Acesso, que está em vigor até os dias atuais.
Como o referido Adicional é pago para que o Professor possa arcar com as despesas de transporte, tais como combustível, manutenção e outras relacionadas ao seu deslocamento, entende-se que o valor tem caráter indenizatório, pois visam compensar despesas e não possuem caráter de retribuição ou contraprestação por um trabalho ou serviço prestado.
A Legislação pátria, bem como a jurisprudência dos Tribunais brasileiros entendem que as verbas indenizatórias não são passíveis da incidência de contribuições previdenciárias (INSS) e Imposto de Renda (IR).
O reconhecimento do Difícil Acesso como verba indenizatória representa uma ação de valorização do Professor que trabalha na zona rural, pois isso representa menos descontos no salário.
Protocolo: 34996244
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
O Difícil Acesso é um adicional devido aos Profissionais de Educação Básica (Professores) que desempenham suas funções na zona rural do município, que tem por objetivo indenizar estes profissionais em razão dos gastos com o deslocamento até o local de trabalho, todos localizados em áreas distantes da área urbana. Como não há transporte público com estrutura para atender todas as salas de aulas da Escola Polo do Mimoso, o Estatuto do Magistério (Lei 976/2011) implementou o adicional de Difícil Acesso, que está em vigor até os dias atuais. Como o referido Adicional é pago para que o Professor possa arcar com as despesas de transporte, tais como combustível, manutenção e outras relacionadas ao seu deslocamento, entende-se que o valor tem caráter indenizatório, pois visam compensar despesas e não possuem caráter de retribuição ou contraprestação por um trabalho ou serviço prestado. A Legi... Ver mais
O Difícil Acesso é um adicional devido aos Profissionais de Educação Básica (Professores) que desempenham suas funções na zona rural do município, que tem por objetivo indenizar estes profissionais em razão dos gastos com o deslocamento até o local de trabalho, todos localizados em áreas distantes da área urbana.
Como não há transporte público com estrutura para atender todas as salas de aulas da Escola Polo do Mimoso, o Estatuto do Magistério (Lei 976/2011) implementou o adicional de Difícil Acesso, que está em vigor até os dias atuais.
Como o referido Adicional é pago para que o Professor possa arcar com as despesas de transporte, tais como combustível, manutenção e outras relacionadas ao seu deslocamento, entende-se que o valor tem caráter indenizatório, pois visam compensar despesas e não possuem caráter de retribuição ou contraprestação por um trabalho ou serviço prestado.
A Legislação pátria, bem como a jurisprudência dos Tribunais brasileiros entendem que as verbas indenizatórias não são passíveis da incidência de contribuições previdenciárias (INSS) e Imposto de Renda (IR).
O reconhecimento do Difícil Acesso como verba indenizatória representa uma ação de valorização do Professor que trabalha na zona rural, pois isso representa menos descontos no salário.
Como não há transporte público com estrutura para atender todas as salas de aulas da Escola Polo do Mimoso, o Estatuto do Magistério (Lei 976/2011) implementou o adicional de Difícil Acesso, que está em vigor até os dias atuais.
Como o referido Adicional é pago para que o Professor possa arcar com as despesas de transporte, tais como combustível, manutenção e outras relacionadas ao seu deslocamento, entende-se que o valor tem caráter indenizatório, pois visam compensar despesas e não possuem caráter de retribuição ou contraprestação por um trabalho ou serviço prestado.
A Legislação pátria, bem como a jurisprudência dos Tribunais brasileiros entendem que as verbas indenizatórias não são passíveis da incidência de contribuições previdenciárias (INSS) e Imposto de Renda (IR).
O reconhecimento do Difícil Acesso como verba indenizatória representa uma ação de valorização do Professor que trabalha na zona rural, pois isso representa menos descontos no salário.
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07/10/2025 11:38
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
07/10/2025 11:24
Secretaria
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07/10/2025