Logo de Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Acessibilidade
Acesso Restrito

Projeto de Lei

Projeto de Lei 108/2025

17/10/2025 Roberson Luiz Moureira

Mensagem nº 084/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 17/10/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores, Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei nº 108 de 17 de outubro de 2025, cuja matéria trata da seg... Mostrar menos
Mensagem nº 084/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 17/10/2025



Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,

Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei nº 108 de 17 de outubro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial ao Orçamento Anual de 2025 e dá outras providências”.

A presente proposição visa viabilizar a execução das despesas decorrentes do Decreto nº 165, de 13 de outubro de 2025, que “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial os imóveis registrados sob as matrículas nº 6.871 e 6.872, situados no Município de Ribas do Rio Pardo/MS”, destinados à ampliação da estrutura física da Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira, com o objetivo de expandir a oferta de vagas e adequar a capacidade de atendimento à crescente demanda educacional da rede municipal.

A execução das despesas ora autorizadas pela presente proposição será processada no âmbito das respectivas unidades orçamentárias: Secretaria Municipal de Educação vinculada às ações finalísticas de manutenção e investimentos de competência desta pasta. No caso em tela, a aquisição de imóveis mediante desapropriação amigável destinam-se à indenização pela desapropriação de dois lotes urbanos, totalizando 600 m² (seiscentos metros quadrados), devidamente avaliados em processo administrativo próprio (Processo nº 5.286/2025), e estão cobertos por anulação parcial de dotações orçamentárias vigentes, conforme previsto no artigo 43, §1º, inciso III, da mesma Lei Federal, sem comprometimento do equilíbrio fiscal e em estrita consonância com as diretrizes da LDO e da LOA do exercício.

Diante do exposto, requer-se a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, considerando que a ausência de dotação específica, que inviabiliza juridicamente a formalização dos processos de desapropriação indispensáveis à continuidade de políticas públicas estruturantes, sendo imperativo assegurar a imediata regularização orçamentária para garantir a legalidade da despesa, a execução tempestiva dos investimentos planejados e a proteção do interesse público envolvido.

Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.





Roberson Luiz Moureira

Prefeito Municipal.











À Excelentíssima Senhora

Tania Maria Ferreira de Souza

Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Protocolo: 164acd4f Parecer: Não informado Aprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto de Lei
Número 108/2025
Última movimentação 22/10/2025
Responsável Roberson Luiz Moureira

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 084/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 17/10/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores, Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei nº 108 de 17 de outubro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial ao Orçamento Anual de 2025 e dá outras providências”. A presente proposição visa viabilizar a execução das despesas decorrentes do Decreto nº 165, de 13 de outubro de 2025, que “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial os imóveis registrados sob as matrículas nº 6.871 e 6.872, situados no Município de Ribas do Rio Pardo/MS”, destinados à ampliação da estrutura física da Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira, com o objetivo de expandir a oferta de vagas e adequar a capacidade de atendimento... Ver menos
Mensagem nº 084/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 17/10/2025



Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,

Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei nº 108 de 17 de outubro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial ao Orçamento Anual de 2025 e dá outras providências”.

A presente proposição visa viabilizar a execução das despesas decorrentes do Decreto nº 165, de 13 de outubro de 2025, que “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial os imóveis registrados sob as matrículas nº 6.871 e 6.872, situados no Município de Ribas do Rio Pardo/MS”, destinados à ampliação da estrutura física da Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira, com o objetivo de expandir a oferta de vagas e adequar a capacidade de atendimento à crescente demanda educacional da rede municipal.

A execução das despesas ora autorizadas pela presente proposição será processada no âmbito das respectivas unidades orçamentárias: Secretaria Municipal de Educação vinculada às ações finalísticas de manutenção e investimentos de competência desta pasta. No caso em tela, a aquisição de imóveis mediante desapropriação amigável destinam-se à indenização pela desapropriação de dois lotes urbanos, totalizando 600 m² (seiscentos metros quadrados), devidamente avaliados em processo administrativo próprio (Processo nº 5.286/2025), e estão cobertos por anulação parcial de dotações orçamentárias vigentes, conforme previsto no artigo 43, §1º, inciso III, da mesma Lei Federal, sem comprometimento do equilíbrio fiscal e em estrita consonância com as diretrizes da LDO e da LOA do exercício.

Diante do exposto, requer-se a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, considerando que a ausência de dotação específica, que inviabiliza juridicamente a formalização dos processos de desapropriação indispensáveis à continuidade de políticas públicas estruturantes, sendo imperativo assegurar a imediata regularização orçamentária para garantir a legalidade da despesa, a execução tempestiva dos investimentos planejados e a proteção do interesse público envolvido.

Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.





Roberson Luiz Moureira

Prefeito Municipal.











À Excelentíssima Senhora

Tania Maria Ferreira de Souza

Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 21/10/2025 12:16

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 17/10/2025 16:45

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

Sessões relacionadas

Sessão Ordinária 29

Projeto com resumo de votação disponível.

21/10/2025
Ver resumo