Projeto de Lei
Projeto de Lei 108/2025
17/10/2025 Roberson Luiz Moureira
Mensagem nº 084/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 17/10/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores, Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei nº 108 de 17 de outubro de 2025, cuja matéria trata da seg... Ler ementa completa
Mensagem nº 084/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 17/10/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei nº 108 de 17 de outubro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial ao Orçamento Anual de 2025 e dá outras providências”.
A presente proposição visa viabilizar a execução das despesas decorrentes do Decreto nº 165, de 13 de outubro de 2025, que “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial os imóveis registrados sob as matrículas nº 6.871 e 6.872, situados no Município de Ribas do Rio Pardo/MS”, destinados à ampliação da estrutura física da Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira, com o objetivo de expandir a oferta de vagas e adequar a capacidade de atendimento à crescente demanda educacional da rede municipal.
A execução das despesas ora autorizadas pela presente proposição será processada no âmbito das respectivas unidades orçamentárias: Secretaria Municipal de Educação vinculada às ações finalísticas de manutenção e investimentos de competência desta pasta. No caso em tela, a aquisição de imóveis mediante desapropriação amigável destinam-se à indenização pela desapropriação de dois lotes urbanos, totalizando 600 m² (seiscentos metros quadrados), devidamente avaliados em processo administrativo próprio (Processo nº 5.286/2025), e estão cobertos por anulação parcial de dotações orçamentárias vigentes, conforme previsto no artigo 43, §1º, inciso III, da mesma Lei Federal, sem comprometimento do equilíbrio fiscal e em estrita consonância com as diretrizes da LDO e da LOA do exercício.
Diante do exposto, requer-se a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, considerando que a ausência de dotação específica, que inviabiliza juridicamente a formalização dos processos de desapropriação indispensáveis à continuidade de políticas públicas estruturantes, sendo imperativo assegurar a imediata regularização orçamentária para garantir a legalidade da despesa, a execução tempestiva dos investimentos planejados e a proteção do interesse público envolvido.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal.
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei nº 108 de 17 de outubro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial ao Orçamento Anual de 2025 e dá outras providências”.
A presente proposição visa viabilizar a execução das despesas decorrentes do Decreto nº 165, de 13 de outubro de 2025, que “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial os imóveis registrados sob as matrículas nº 6.871 e 6.872, situados no Município de Ribas do Rio Pardo/MS”, destinados à ampliação da estrutura física da Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira, com o objetivo de expandir a oferta de vagas e adequar a capacidade de atendimento à crescente demanda educacional da rede municipal.
A execução das despesas ora autorizadas pela presente proposição será processada no âmbito das respectivas unidades orçamentárias: Secretaria Municipal de Educação vinculada às ações finalísticas de manutenção e investimentos de competência desta pasta. No caso em tela, a aquisição de imóveis mediante desapropriação amigável destinam-se à indenização pela desapropriação de dois lotes urbanos, totalizando 600 m² (seiscentos metros quadrados), devidamente avaliados em processo administrativo próprio (Processo nº 5.286/2025), e estão cobertos por anulação parcial de dotações orçamentárias vigentes, conforme previsto no artigo 43, §1º, inciso III, da mesma Lei Federal, sem comprometimento do equilíbrio fiscal e em estrita consonância com as diretrizes da LDO e da LOA do exercício.
Diante do exposto, requer-se a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, considerando que a ausência de dotação específica, que inviabiliza juridicamente a formalização dos processos de desapropriação indispensáveis à continuidade de políticas públicas estruturantes, sendo imperativo assegurar a imediata regularização orçamentária para garantir a legalidade da despesa, a execução tempestiva dos investimentos planejados e a proteção do interesse público envolvido.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal.
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Protocolo: 164acd4f
Parecer: Não informado
Aprovado
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Mensagem nº 084/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 17/10/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores, Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei nº 108 de 17 de outubro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial ao Orçamento Anual de 2025 e dá outras providências”. A presente proposição visa viabilizar a execução das despesas decorrentes do Decreto nº 165, de 13 de outubro de 2025, que “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial os imóveis registrados sob as matrículas nº 6.871 e 6.872, situados no Município de Ribas do Rio Pardo/MS”, destinados à ampliação da estrutura física da Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira, com o objetivo de expandir a oferta de vagas e adequar a capacidade de atendimento... Ver mais
Mensagem nº 084/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 17/10/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei nº 108 de 17 de outubro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial ao Orçamento Anual de 2025 e dá outras providências”.
A presente proposição visa viabilizar a execução das despesas decorrentes do Decreto nº 165, de 13 de outubro de 2025, que “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial os imóveis registrados sob as matrículas nº 6.871 e 6.872, situados no Município de Ribas do Rio Pardo/MS”, destinados à ampliação da estrutura física da Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira, com o objetivo de expandir a oferta de vagas e adequar a capacidade de atendimento à crescente demanda educacional da rede municipal.
A execução das despesas ora autorizadas pela presente proposição será processada no âmbito das respectivas unidades orçamentárias: Secretaria Municipal de Educação vinculada às ações finalísticas de manutenção e investimentos de competência desta pasta. No caso em tela, a aquisição de imóveis mediante desapropriação amigável destinam-se à indenização pela desapropriação de dois lotes urbanos, totalizando 600 m² (seiscentos metros quadrados), devidamente avaliados em processo administrativo próprio (Processo nº 5.286/2025), e estão cobertos por anulação parcial de dotações orçamentárias vigentes, conforme previsto no artigo 43, §1º, inciso III, da mesma Lei Federal, sem comprometimento do equilíbrio fiscal e em estrita consonância com as diretrizes da LDO e da LOA do exercício.
Diante do exposto, requer-se a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, considerando que a ausência de dotação específica, que inviabiliza juridicamente a formalização dos processos de desapropriação indispensáveis à continuidade de políticas públicas estruturantes, sendo imperativo assegurar a imediata regularização orçamentária para garantir a legalidade da despesa, a execução tempestiva dos investimentos planejados e a proteção do interesse público envolvido.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal.
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei nº 108 de 17 de outubro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial ao Orçamento Anual de 2025 e dá outras providências”.
A presente proposição visa viabilizar a execução das despesas decorrentes do Decreto nº 165, de 13 de outubro de 2025, que “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial os imóveis registrados sob as matrículas nº 6.871 e 6.872, situados no Município de Ribas do Rio Pardo/MS”, destinados à ampliação da estrutura física da Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira, com o objetivo de expandir a oferta de vagas e adequar a capacidade de atendimento à crescente demanda educacional da rede municipal.
A execução das despesas ora autorizadas pela presente proposição será processada no âmbito das respectivas unidades orçamentárias: Secretaria Municipal de Educação vinculada às ações finalísticas de manutenção e investimentos de competência desta pasta. No caso em tela, a aquisição de imóveis mediante desapropriação amigável destinam-se à indenização pela desapropriação de dois lotes urbanos, totalizando 600 m² (seiscentos metros quadrados), devidamente avaliados em processo administrativo próprio (Processo nº 5.286/2025), e estão cobertos por anulação parcial de dotações orçamentárias vigentes, conforme previsto no artigo 43, §1º, inciso III, da mesma Lei Federal, sem comprometimento do equilíbrio fiscal e em estrita consonância com as diretrizes da LDO e da LOA do exercício.
Diante do exposto, requer-se a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, considerando que a ausência de dotação específica, que inviabiliza juridicamente a formalização dos processos de desapropriação indispensáveis à continuidade de políticas públicas estruturantes, sendo imperativo assegurar a imediata regularização orçamentária para garantir a legalidade da despesa, a execução tempestiva dos investimentos planejados e a proteção do interesse público envolvido.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal.
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
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17/10/2025Tramitação
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21/10/2025 12:16
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17/10/2025 16:45
Secretaria
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21/10/2025