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Projeto de Lei

Projeto de Lei 109/2025

21/10/2025 Anderson Arry

Apesar de não haver um valor devidamente auferido e estatisticamente comprovado, é de fácil evidência os prejuízos notadamente causados aos usuários do serviço de abastecimento de água, distribuída pela empresa concessionária e os consumidores tem pago por ar como se água fosse.... Mostrar menos
Apesar de não haver um valor devidamente auferido e estatisticamente comprovado, é de fácil evidência os prejuízos notadamente causados aos usuários do serviço de abastecimento de água, distribuída pela empresa concessionária e os consumidores tem pago por ar como se água fosse. A água, fornecida pela concessionária, é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento. Como a água é bombeada por ar, é comum e perfeitamente compreensível a presença de ar, em conjunto com a água, dentro das tubulações. O que não podemos aceitar é o fato de que o consumidor pague por este ar, como se água fosse e no preço desta, uma vez que o ar representa, pelo menos, cerca de 20% a 30% do consumo cobrado pelas distribuidoras.

A Escola Federal de Engenharia de Itajubá (MG), onde aparelho semelhante é fabricado, garante que sua instalação significaria uma economia de 35% nas contas de água, ressaltando que esse percentual pode variar de uma região para outra, de acordo com a frequência das interrupções no fornecimento de água. Fato que favorece a entrada de ar na rede.

Em determinadas condições, principalmente quando a rede é desligada, podem surgir bolsões de ar nestas tubulações e que aumentam, indevida e consideravelmente, o valor da conta. Ao chegar ao hidrômetro, esses bolsões fazem girar o contador, inclusive de uma forma naturalmente mais livre do que quando a água somente. Isso acontece com mais frequência em regiões altas e nos imóveis próximos ao final da rede, onde ocorre rodízio no abastecimento, pois, são essas as áreas que ficam sem água primeiro. Ao ser normalizado o fornecimento, a água empurra o ar que fica na tubulação para os pontos de saída da rede. Quando a caixa d´água está cheia, o ar não se movimenta na tubulação, pois entra por ventosas que ficam na parte mais alta da rede, chegando aos canos menores com menos força e sem condições de ativar o hidrômetro.

Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse público, à apreciação desta Casa. Diante o exposto, com base na legitimidade e relevância da medida proposta, é com entusiasmo que apresento aos nobres pares esta proposição, na esperança de contar com apoio e voto favorável.
Protocolo: 19dfa306 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei
Número 109/2025
Última movimentação 22/10/2025
Responsável Anderson Arry

Resumo do projeto

Ementa
Apesar de não haver um valor devidamente auferido e estatisticamente comprovado, é de fácil evidência os prejuízos notadamente causados aos usuários do serviço de abastecimento de água, distribuída pela empresa concessionária e os consumidores tem pago por ar como se água fosse. A água, fornecida pela concessionária, é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento. Como a água é bombeada por ar, é comum e perfeitamente compreensível a presença de ar, em conjunto com a água, dentro das tubulações. O que não podemos aceitar é o fato de que o consumidor pague por este ar, como se água fosse e no preço desta, uma vez que o ar representa, pelo menos, cerca de 20% a 30% do consumo cobrado pelas distribuidoras. A Escola Federal de Engenharia de Itajubá (MG), onde aparelho semelhante é fabricado, garante que sua instalação significaria uma economia de 35% nas contas de água, ressaltando qu... Ver menos
Apesar de não haver um valor devidamente auferido e estatisticamente comprovado, é de fácil evidência os prejuízos notadamente causados aos usuários do serviço de abastecimento de água, distribuída pela empresa concessionária e os consumidores tem pago por ar como se água fosse. A água, fornecida pela concessionária, é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento. Como a água é bombeada por ar, é comum e perfeitamente compreensível a presença de ar, em conjunto com a água, dentro das tubulações. O que não podemos aceitar é o fato de que o consumidor pague por este ar, como se água fosse e no preço desta, uma vez que o ar representa, pelo menos, cerca de 20% a 30% do consumo cobrado pelas distribuidoras.

A Escola Federal de Engenharia de Itajubá (MG), onde aparelho semelhante é fabricado, garante que sua instalação significaria uma economia de 35% nas contas de água, ressaltando que esse percentual pode variar de uma região para outra, de acordo com a frequência das interrupções no fornecimento de água. Fato que favorece a entrada de ar na rede.

Em determinadas condições, principalmente quando a rede é desligada, podem surgir bolsões de ar nestas tubulações e que aumentam, indevida e consideravelmente, o valor da conta. Ao chegar ao hidrômetro, esses bolsões fazem girar o contador, inclusive de uma forma naturalmente mais livre do que quando a água somente. Isso acontece com mais frequência em regiões altas e nos imóveis próximos ao final da rede, onde ocorre rodízio no abastecimento, pois, são essas as áreas que ficam sem água primeiro. Ao ser normalizado o fornecimento, a água empurra o ar que fica na tubulação para os pontos de saída da rede. Quando a caixa d´água está cheia, o ar não se movimenta na tubulação, pois entra por ventosas que ficam na parte mais alta da rede, chegando aos canos menores com menos força e sem condições de ativar o hidrômetro.

Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse público, à apreciação desta Casa. Diante o exposto, com base na legitimidade e relevância da medida proposta, é com entusiasmo que apresento aos nobres pares esta proposição, na esperança de contar com apoio e voto favorável.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 21/10/2025 12:17

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 21/10/2025 10:32

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

Sessões relacionadas

Sessão Ordinária 29

Projeto com resumo de votação disponível.

21/10/2025
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