Projeto de Lei
Projeto de Lei 110/2025
29/10/2025 Roberson Luiz Moureira
Mensagem nº 085/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 29/10/2025 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 110/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER... Ler ementa completa
Mensagem nº 085/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 29/10/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 110/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL PARTE DOS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB MATRÍCULAS Nº 26027, 26029, 26031, e 26033, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, 4 (quatro) partes de imóveis para promover a ampliação do Polo Industrial Duílio Jurado Fernandes.
As áreas em questão são suburbanas localizadas em áreas contíguas à área atualmente ocupada por empresas no Polo Empresarial Duílio Jurado Fernandes.
A desapropriação da referida área, será de extrema importância para a ampliação do Polo Industrial Duílio Jurado Fernandes.
Importante refletir que o rápido desenvolvimento de nossa cidade, com a industrialização ocorrida nos últimos anos, tem atraído empresas dos mais diversos setores, seja no ramo de indústria, comércio e serviços.
Com a entrada em operação da maior fábrica de celulose do mundo, muitas empresas sediadas em outros municípios têm procurado Ribas do Rio Pardo para expandir seus negócios, além de muitos empreendedores já sediados no município, que pretendem ampliar as empresas já existentes.
A aquisição desta área permitirá a cessão de novos terrenos para o empreendedorismo, ocasionando geração de emprego e renda e arrecadação de tributos, se constituindo assim extremo interesse público.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos as desapropriações amigáveis ou judiciais, requerendo desde já URGÊNCIA no trato da matéria.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 110/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL PARTE DOS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB MATRÍCULAS Nº 26027, 26029, 26031, e 26033, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, 4 (quatro) partes de imóveis para promover a ampliação do Polo Industrial Duílio Jurado Fernandes.
As áreas em questão são suburbanas localizadas em áreas contíguas à área atualmente ocupada por empresas no Polo Empresarial Duílio Jurado Fernandes.
A desapropriação da referida área, será de extrema importância para a ampliação do Polo Industrial Duílio Jurado Fernandes.
Importante refletir que o rápido desenvolvimento de nossa cidade, com a industrialização ocorrida nos últimos anos, tem atraído empresas dos mais diversos setores, seja no ramo de indústria, comércio e serviços.
Com a entrada em operação da maior fábrica de celulose do mundo, muitas empresas sediadas em outros municípios têm procurado Ribas do Rio Pardo para expandir seus negócios, além de muitos empreendedores já sediados no município, que pretendem ampliar as empresas já existentes.
A aquisição desta área permitirá a cessão de novos terrenos para o empreendedorismo, ocasionando geração de emprego e renda e arrecadação de tributos, se constituindo assim extremo interesse público.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos as desapropriações amigáveis ou judiciais, requerendo desde já URGÊNCIA no trato da matéria.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
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Mensagem nº 085/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 29/10/2025 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 110/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL PARTE DOS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB MATRÍCULAS Nº 26027, 26029, 26031, e 26033, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, 4 (quatro) partes de imóveis para promover a ampliação do Polo Industrial Duílio Jurado Fernandes. As áreas em questão são suburbanas localizadas em áreas contíguas à área atualmente ocupada po... Ver mais
Mensagem nº 085/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 29/10/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 110/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL PARTE DOS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB MATRÍCULAS Nº 26027, 26029, 26031, e 26033, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, 4 (quatro) partes de imóveis para promover a ampliação do Polo Industrial Duílio Jurado Fernandes.
As áreas em questão são suburbanas localizadas em áreas contíguas à área atualmente ocupada por empresas no Polo Empresarial Duílio Jurado Fernandes.
A desapropriação da referida área, será de extrema importância para a ampliação do Polo Industrial Duílio Jurado Fernandes.
Importante refletir que o rápido desenvolvimento de nossa cidade, com a industrialização ocorrida nos últimos anos, tem atraído empresas dos mais diversos setores, seja no ramo de indústria, comércio e serviços.
Com a entrada em operação da maior fábrica de celulose do mundo, muitas empresas sediadas em outros municípios têm procurado Ribas do Rio Pardo para expandir seus negócios, além de muitos empreendedores já sediados no município, que pretendem ampliar as empresas já existentes.
A aquisição desta área permitirá a cessão de novos terrenos para o empreendedorismo, ocasionando geração de emprego e renda e arrecadação de tributos, se constituindo assim extremo interesse público.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos as desapropriações amigáveis ou judiciais, requerendo desde já URGÊNCIA no trato da matéria.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 110/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL PARTE DOS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB MATRÍCULAS Nº 26027, 26029, 26031, e 26033, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, 4 (quatro) partes de imóveis para promover a ampliação do Polo Industrial Duílio Jurado Fernandes.
As áreas em questão são suburbanas localizadas em áreas contíguas à área atualmente ocupada por empresas no Polo Empresarial Duílio Jurado Fernandes.
A desapropriação da referida área, será de extrema importância para a ampliação do Polo Industrial Duílio Jurado Fernandes.
Importante refletir que o rápido desenvolvimento de nossa cidade, com a industrialização ocorrida nos últimos anos, tem atraído empresas dos mais diversos setores, seja no ramo de indústria, comércio e serviços.
Com a entrada em operação da maior fábrica de celulose do mundo, muitas empresas sediadas em outros municípios têm procurado Ribas do Rio Pardo para expandir seus negócios, além de muitos empreendedores já sediados no município, que pretendem ampliar as empresas já existentes.
A aquisição desta área permitirá a cessão de novos terrenos para o empreendedorismo, ocasionando geração de emprego e renda e arrecadação de tributos, se constituindo assim extremo interesse público.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos as desapropriações amigáveis ou judiciais, requerendo desde já URGÊNCIA no trato da matéria.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
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Secretaria
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