ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigáv...
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ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial dos seguintes imóveis:
I – Área de 63.836,97 m² (sessenta e três mil oitocentos e trinta e seis metros quadrados com noventa e sete centímetros quadrados), do imóvel com área maior de 524.481,36 m2 – ESTÂNCIA ALVORADA – ÁREA 06 DESMEMBRADA”, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 26027 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Oeste Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº 29.252.409/0001-87, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 2.106.620,01 (dois milhões, cento e seis mil, seiscentos e vinte reais e um centavo). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-09, de coordenadas E 214418,597 m e N 7735700,915 m; deste segue confrontando com parte da Área Desmembrada, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, Mat 26.026 com distância de 57,23 m e o azimute de 83°52'33" até o vértice P-10, de coordenadas E 214475,498 m e N 7735707,02 m; deste segue confrontando com Estância Alvorada - Área 07, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A com distância de 14,81 m em curva com raio 10,00 m até o vértice P-11, de coordenadas E 214466,567 m e N 7735696,901 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 61,13 m e o azimute de 178°59'29" até o vértice P-12, de coordenadas E 214467,643 m e N 7735635,776 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 26,20 m e o azimute de 83°52'33" até o vértice P-13, de coordenadas E 214493,698 m e N 7735638,571 m; deste segue confrontando com parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26.031 com distância de 402,28 m e o azimute de 178°54'29" até o vértice AA1-M-6156, de coordenadas E 214501,364 m e N 7735236,368 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 377,17 m e o azimute de 178°54'06" até o vértice AA1-M-9905, de coordenadas E 214508,594 m e N 7734859,269 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 63,86 m e o azimute de 180°09'43" até o vértice AA1-M-9906, de coordenadas E 214508,413 m e N 7734795,407 m; deste segue confrontando com parte do Quinhão n° 03 - Secção n°s 03 e 07, propriedade de Juarez Aparecido Matoso, matricula 25.924 com distância de 70,87 m e o azimute de 241°40'20" até o vértice P-14, de coordenadas E 214446,027 m e N 7734761,776 m; deste segue confrontando com Estância Alvorada - Área 08, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A com distância de 390,09 m e o azimute de 358°59'28" até o vértice P-15, de coordenadas E 214439,159 m e N 7735151,807 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 37,54 m em curva com raio 95,00m até o vértice P-16, de coordenadas E 214431,218 m e N 7735188,244 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 7,68 m em curva com raio 10,00m até o vértice P-17, de coordenadas E 214425,861 m e N 7735193,486 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 14,40 m em curva com raio 35,00m até o vértice P-18, de coordenadas E 214411,8 m e N 7735196,111 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 142,28 m e o azimute de 268°47'09" até o vértice P-02, de coordenadas E 214269,554 m e N 7735193,096 m; deste segue confrontando com parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26.029 com distância de 37,03 m e o azimute de 356°33'39" até o vértice P-01, de coordenadas E 214267,332 m e N 7735230,057 m; deste segue confrontando com Estância Alvorada - Área 09, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A com distância de 125,47 m e o azimute de 88°47'09" até o vértice P-03, de coordenadas E 214392,776 m e N 7735232,716 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 37,71 m em curva com raio 95,00 até o vértice P-04, de coordenadas E 214429,339 m e N 7735240,88 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 7,53 m em curva com raio 10,00m até o vértice P-05, de coordenadas E 214434,489 m e N 7735246,123 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 14,62 m em curva com raio 35,00m até o vértice P-06, de coordenadas E 214437,248 m e N 7735260,373 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 371,50 m e o azimute de 358°59'28" até o vértice P-07, de coordenadas E 214430,707 m e N 7735631,813 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 59,34 m e o azimute de 358°59'28" até o vértice P-08, de coordenadas E 214429,662 m e N 7735691,148 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 16,60 m em curva com raio 10,00 m até o vértice P-09, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000 Zona 22S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM. CONFRONTAÇÕES – NORTE - parte da Área Desmembrada, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, Mat 26.026; Estância Alvorada - Área 07, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A; Estância Alvorada - Área 09, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A; SUL - Estância Alvorada - Área 08, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A; parte do Quinhão n° 03 - Secção n°s 03 e 07, propriedade de Juarez Aparecido Matoso, matricula 25.924; LESTE - Estância Alvorada - Área 07, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A; parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26.031;OESTE - Estância Alvorada - Área 09, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A; parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26.029;Estância Alvorada - Área 08, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A.
II – Área de 25.084,96 m². (Vinte e cinco mil, oitenta e quatro metros quadrados com noventa e seis decímetros quadrados), do imóvel com área maior de 330.920,46 m2 – ESTÂNCIA ALVORADA – ÁREA 03 DESMEMBRADA”, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 26029 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Oeste Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº 29.252.409/0001-87, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 827.803,68 (oitocentos e vinte e sete mil, oitocentos e três reais e sessenta e oito centavos). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-09, de coordenadas E 213480,29 m e N 7735106,55 m; deste segue confrontando com Estância Alvorada - Area 02, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A com distância de 474,77 m e o azimute de 77°06'39" até o vértice P-10, de coordenadas E 213943,094 m e N 7735212,455 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 105,65 m em curva com raio de 518,50 m até o vértice P-11, de coordenadas E 214047,766 m e N 7735225,403 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 219,62 m e o azimute de 88°47'08" até o vértice P-01, de coordenadas E 214267,332 m e N 7735230,057 m; deste segue confrontando com parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26027 com distância de 37,03 m e o azimute de 176°33'39" até o vértice P-02, de coordenadas E 214269,554 m e N 7735193,096 m; deste segue confrontando com Estância Alvorada - Area 04, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A com distância de 221,05 m e o azimute de 268°47'08" até o vértice P-03, de coordenadas E 214048,55 m e N 7735188,411 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 98,11 m em curva com raio de 481,50 m até o vértice P-04, de coordenadas E 213951,348 m e N 7735176,387 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 125,39 m e o azimute de 257°06'40" até o vértice P-05, de coordenadas E 213829,116 m e N 7735148,417 m; deste segue confrontando com parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26027 com distância de 96,26 m e o azimute de 266°33'21" até o vértice AA1-M-10961, de coordenadas E 213733,026 m e N 7735142,633 m; deste segue confrontando com Chácara Super Sol e Chácara Super Sol II, propriedade de Incorporadora Silva & Cia LTDA, matricula 21.843 com distância de 2,93 m e o azimute de 349°54'54" até o vértice AA1-M-6153, de coordenadas E 213732,513 m e N 7735145,518 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 264,55 m e o azimute de 255°22'30" até o vértice CL4-M-2049, de coordenadas E 213476,533 m e N 7735078,721 m; deste segue confrontando com parte do Espaço Livre de Uso Público B, propriedade de Loteamento Vale do Sol SPE LTDA, matricula 19.728 com distância de 28,08 m e o azimute de 7°41'19" até o vértice P-09, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000 Zona 22S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM. CONFRONTAÇÕES: Norte: Estância Alvorada – Área 02, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A; Sul: Chácara Super Sol e Chácara Super Sol II, propriedade de Incorporadora Silva & Cia LTDA, matricula 21.843; Parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26.027; Estância Alvorada – Área 04; Leste: Parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26027; Oeste: Parte do Espaço Livre de Uso Público B, propriedade de Loteamento Vale do Sol SPE LTDA, matricula 19.728;
III – Área de 90.283,00 m². (Noventa mil duzentos e oitenta e três metros quadrados), do imóvel com área maior de 98.049,22 m2 – ESTÂNCIA ALVORADA – ÁREA 11 DESMEMBRADA, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 26031 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Oeste Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº 29.252.409/0001-87, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 2.979.339,00 (dois milhões, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta e nove reais). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-13, de coordenadas E 214493,698 m e N 7735638,571 m; deste segue confrontando com Estância Alvorada - Área 10, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A com distância de 110,64 m e o azimute de 84°05'30" até o vértice P-12, de coordenadas E 214603,754 m e N 7735649,961 m; deste segue confrontando com parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26.033 com distância de 707,03 m e o azimute de 179°22'13" até o vértice AA1-M-9839, de coordenadas E 214611,524 m e N 7734942,975 m; deste segue confrontando com Estância Alvorada de propriedade de Município de Ribas do Rio Pardo, Matricula 12.975 com distância de 139,43 m e o azimute de 179°16'53" até o vértice AA1-M-10817, de coordenadas E 214613,273 m e N 7734803,559 m; deste segue confrontando com parte do Quinhão n° 03 - Secção N°s 03 e 07 propriedade de Juarez Aparecido Matoso, Matricula 25.924 com distância de 105,18 m e o azimute de 265°33'16" até o vértice AA1-M-9906, de coordenadas E 214508,413 m e N 7734795,407 m; deste segue confrontando com parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26.027 com distância de 63,86 m e o azimute de 0°09'43" até o vértice AA1-M-9905, de coordenadas E 214508,594 m e N 7734859,269 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 377,17 m e o azimute de 358°54'06" até o vértice AA1-M-6156, de coordenadas E 214501,364 m e N 7735236,368 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 402,28 m e o azimute de 358°54'29" até o vértice P-13, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000 Zona 22S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM. CONFRONTAÇÕES: Norte: Estância Alvorada - Área 10, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A; Sul: parte do Quinhão n° 03 - Secção N°s 03 e 07 propriedade de Juarez Aparecido Matoso, Matricula 25.924; Leste: parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26.033; Estância Alvorada de propriedade de Município de Ribas do Rio Pardo, Matricula 12.975; Oeste: parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26.027; e
IV - Área de 89.063,39 m². (Oitenta e nove mil e sessenta e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), do imóvel com área maior de 97.757,97 m2 – ESTÂNCIA ALVORADA – ÁREA 13 DESMEMBRADA , conforme registro no livro 02, Matrícula nº 26033 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Oeste Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº 29.252.409/0001-87, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 2.939.091,87 (dois milhões, novecentos e trinta e nove mil, noventa e um reais e oitenta e sete centavos). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-12, de coordenadas E 214603,754 m e N 7735649,961 m; deste segue confrontando com Estância Alvorada - Area 12, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A com distância de 122,63 m e o azimute de 86°46'29" até o vértice P-11, de coordenadas E 214726,195 m e N 7735656,861 m; deste segue confrontando com parte da Estância Alvorada de propriedade do município de Ribas do Rio Pardo, matricula 12.975 com distância de 709,54 m e o azimute de 178°51'01" até o vértice AA1-M-9838, de coordenadas E 214740,431 m e N 7734947,468 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 128,98 m e o azimute de 268°00'14" até o vértice AA1-M-9839, de coordenadas E 214611,524 m e N 7734942,975 m; deste segue confrontando com parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26.031 com distância de 707,03 m e o azimute de 359°22'13" até o vértice, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000 Zona 22S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM. CONFRONTAÇÕES: Norte: Estância Alvorada - Area 12, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A; Sul: parte da Estância Alvorada de propriedade do município de Ribas do Rio Pardo, matricula 12.975; Leste: Estância Alvorada de propriedade do município de Ribas do Rio Pardo, matricula 12.975; Oeste: parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26.031.
Art. 2º - A aquisição dos imóveis de que trata o artigo anterior destina-se a promover a ampliação do Polo Industrial Duílio Jurado Fernandes, visto a grande procura de empresas interessadas em se instalar no Município e a falta de disponibilidade de áreas para cessão de uso, se constituindo assim extremo interesse público.
Art. 3º - O valor total a ser pago pelos imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 8.852.854,56 (oito milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), a serem pagos mediante a transferência amigável dos imóveis para o Município, ou depositado em conta judicial em caso de ajuizamento de Ação de Desapropriação.
Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação dos imóveis realizada por comissão designada para este fim.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.