Projeto de Lei
Projeto de Lei 111/2025
29/10/2025 Roberson Luiz Moureira
Mensagem nº 086/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 29/10/2025 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência à apreciação e julgamento dessa Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 111/2025 que “A... Ler ementa completa
Mensagem nº 086/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 29/10/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência à apreciação e julgamento dessa Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 111/2025 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação, destinada à prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, vincula recursos para constituição de mecanismos de pagamento e garantia pública, e dá outras providências.”
A proposta em questão se insere no contexto de modernização da gestão pública local e na busca por soluções sustentáveis e eficientes para problemas estruturais históricos enfrentados pelo Município. A crescente complexidade da prestação desses serviços, os elevados custos operacionais, a fragmentação contratual, os passivos ambientais acumulados e as restrições fiscais do poder público impõem a necessidade de adoção de um modelo contratual mais robusto, com planejamento de longo prazo, metas de desempenho, transferência de riscos operacionais e previsibilidade financeira.
A Parceria Público-Privada, prevista na Lei Federal nº 11.079/2004, oferece ao Município um mecanismo legítimo, transparente e juridicamente seguro para viabilizar investimentos privados em infraestrutura urbana essencial, ao mesmo tempo em que preserva o controle, a regulação e a titularidade dos serviços públicos pelo ente municipal.
Importante destacar que o objeto do presente documento não é a celebração imediata de um contrato, mas sim a obtenção de autorização legislativa específica, nos termos da legislação federal, para que o Poder Executivo promova os estudos de viabilidade técnica, econômica e jurídica da futura concessão, realize consulta pública, submeta o projeto aos órgãos de controle competentes e, caso comprovada a vantajosidade do modelo, publique edital de licitação nos moldes exigidos por lei.
Trata-se, portanto, de um passo essencial para a construção de uma política pública estruturante, voltada à universalização dos serviços de limpeza urbana, à eliminação de passivos ambientais e à melhoria da qualidade de vida da população. A aprovação da lei autorizativa pela Câmara Municipal será o ponto de partida para um processo transparente, participativo e tecnicamente fundamentado, que poderá transformar de forma definitiva a gestão de resíduos sólidos em Ribas do Rio Pardo.
Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus votos de profundo respeito de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência à apreciação e julgamento dessa Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 111/2025 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação, destinada à prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, vincula recursos para constituição de mecanismos de pagamento e garantia pública, e dá outras providências.”
A proposta em questão se insere no contexto de modernização da gestão pública local e na busca por soluções sustentáveis e eficientes para problemas estruturais históricos enfrentados pelo Município. A crescente complexidade da prestação desses serviços, os elevados custos operacionais, a fragmentação contratual, os passivos ambientais acumulados e as restrições fiscais do poder público impõem a necessidade de adoção de um modelo contratual mais robusto, com planejamento de longo prazo, metas de desempenho, transferência de riscos operacionais e previsibilidade financeira.
A Parceria Público-Privada, prevista na Lei Federal nº 11.079/2004, oferece ao Município um mecanismo legítimo, transparente e juridicamente seguro para viabilizar investimentos privados em infraestrutura urbana essencial, ao mesmo tempo em que preserva o controle, a regulação e a titularidade dos serviços públicos pelo ente municipal.
Importante destacar que o objeto do presente documento não é a celebração imediata de um contrato, mas sim a obtenção de autorização legislativa específica, nos termos da legislação federal, para que o Poder Executivo promova os estudos de viabilidade técnica, econômica e jurídica da futura concessão, realize consulta pública, submeta o projeto aos órgãos de controle competentes e, caso comprovada a vantajosidade do modelo, publique edital de licitação nos moldes exigidos por lei.
Trata-se, portanto, de um passo essencial para a construção de uma política pública estruturante, voltada à universalização dos serviços de limpeza urbana, à eliminação de passivos ambientais e à melhoria da qualidade de vida da população. A aprovação da lei autorizativa pela Câmara Municipal será o ponto de partida para um processo transparente, participativo e tecnicamente fundamentado, que poderá transformar de forma definitiva a gestão de resíduos sólidos em Ribas do Rio Pardo.
Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus votos de profundo respeito de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Protocolo: 35bac2a5
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 086/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 29/10/2025 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência à apreciação e julgamento dessa Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 111/2025 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação, destinada à prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, vincula recursos para constituição de mecanismos de pagamento e garantia pública, e dá outras providências.” A proposta em questão se insere no contexto de modernização da gestão pública local e na busca por soluções sustentáveis e eficientes para problemas estruturais históricos enfrentados pelo Município. A crescente complexidade da prestação d... Ver mais
Mensagem nº 086/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 29/10/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência à apreciação e julgamento dessa Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 111/2025 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação, destinada à prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, vincula recursos para constituição de mecanismos de pagamento e garantia pública, e dá outras providências.”
A proposta em questão se insere no contexto de modernização da gestão pública local e na busca por soluções sustentáveis e eficientes para problemas estruturais históricos enfrentados pelo Município. A crescente complexidade da prestação desses serviços, os elevados custos operacionais, a fragmentação contratual, os passivos ambientais acumulados e as restrições fiscais do poder público impõem a necessidade de adoção de um modelo contratual mais robusto, com planejamento de longo prazo, metas de desempenho, transferência de riscos operacionais e previsibilidade financeira.
A Parceria Público-Privada, prevista na Lei Federal nº 11.079/2004, oferece ao Município um mecanismo legítimo, transparente e juridicamente seguro para viabilizar investimentos privados em infraestrutura urbana essencial, ao mesmo tempo em que preserva o controle, a regulação e a titularidade dos serviços públicos pelo ente municipal.
Importante destacar que o objeto do presente documento não é a celebração imediata de um contrato, mas sim a obtenção de autorização legislativa específica, nos termos da legislação federal, para que o Poder Executivo promova os estudos de viabilidade técnica, econômica e jurídica da futura concessão, realize consulta pública, submeta o projeto aos órgãos de controle competentes e, caso comprovada a vantajosidade do modelo, publique edital de licitação nos moldes exigidos por lei.
Trata-se, portanto, de um passo essencial para a construção de uma política pública estruturante, voltada à universalização dos serviços de limpeza urbana, à eliminação de passivos ambientais e à melhoria da qualidade de vida da população. A aprovação da lei autorizativa pela Câmara Municipal será o ponto de partida para um processo transparente, participativo e tecnicamente fundamentado, que poderá transformar de forma definitiva a gestão de resíduos sólidos em Ribas do Rio Pardo.
Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus votos de profundo respeito de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência à apreciação e julgamento dessa Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 111/2025 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação, destinada à prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, vincula recursos para constituição de mecanismos de pagamento e garantia pública, e dá outras providências.”
A proposta em questão se insere no contexto de modernização da gestão pública local e na busca por soluções sustentáveis e eficientes para problemas estruturais históricos enfrentados pelo Município. A crescente complexidade da prestação desses serviços, os elevados custos operacionais, a fragmentação contratual, os passivos ambientais acumulados e as restrições fiscais do poder público impõem a necessidade de adoção de um modelo contratual mais robusto, com planejamento de longo prazo, metas de desempenho, transferência de riscos operacionais e previsibilidade financeira.
A Parceria Público-Privada, prevista na Lei Federal nº 11.079/2004, oferece ao Município um mecanismo legítimo, transparente e juridicamente seguro para viabilizar investimentos privados em infraestrutura urbana essencial, ao mesmo tempo em que preserva o controle, a regulação e a titularidade dos serviços públicos pelo ente municipal.
Importante destacar que o objeto do presente documento não é a celebração imediata de um contrato, mas sim a obtenção de autorização legislativa específica, nos termos da legislação federal, para que o Poder Executivo promova os estudos de viabilidade técnica, econômica e jurídica da futura concessão, realize consulta pública, submeta o projeto aos órgãos de controle competentes e, caso comprovada a vantajosidade do modelo, publique edital de licitação nos moldes exigidos por lei.
Trata-se, portanto, de um passo essencial para a construção de uma política pública estruturante, voltada à universalização dos serviços de limpeza urbana, à eliminação de passivos ambientais e à melhoria da qualidade de vida da população. A aprovação da lei autorizativa pela Câmara Municipal será o ponto de partida para um processo transparente, participativo e tecnicamente fundamentado, que poderá transformar de forma definitiva a gestão de resíduos sólidos em Ribas do Rio Pardo.
Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus votos de profundo respeito de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
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