Projeto de Lei
Projeto de Lei 112/2025
29/10/2025 Roberson Luiz Moureira
Mensagem nº 087/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 29/10/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores, Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 112, de 28 de outubro de 2025, cuja matéri... Ler ementa completa
Mensagem nº 087/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 29/10/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 112, de 28 de outubro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Institui o “Prêmio Escola Destaque” no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo e dá outras providências”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Prêmio Escola Destaque na Alfabetização”, como forma de reconhecimento e incentivo às escolas municipais que desenvolvem ações de excelência no processo de alfabetização das crianças, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, política pública prioritária do Governo Federal.
A alfabetização é uma das etapas mais importantes da trajetória escolar e constitui a base para todo o desenvolvimento educacional do estudante. Valorizar o trabalho das escolas e de seus profissionais é uma forma de estimular boas práticas pedagógicas, fortalecer a cultura de cooperação e promover a melhoria contínua da qualidade da educação no município.
O prêmio proposto, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por escola, representa não apenas um reconhecimento simbólico, mas também um apoio financeiro concreto para que as unidades premiadas possam investir ainda mais em materiais, projetos e estratégias que reforcem a aprendizagem.
Assim, este projeto reforça o compromisso do Município de Ribas do Rio Pardo com a valorização da educação pública, o reconhecimento dos profissionais da alfabetização e o direito de toda criança aprender a ler e escrever na idade certa.
Solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento com URGÊNCIA ESPECIAL, dada a relevância e o exíguo prazo de inscrições.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 112, de 28 de outubro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Institui o “Prêmio Escola Destaque” no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo e dá outras providências”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Prêmio Escola Destaque na Alfabetização”, como forma de reconhecimento e incentivo às escolas municipais que desenvolvem ações de excelência no processo de alfabetização das crianças, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, política pública prioritária do Governo Federal.
A alfabetização é uma das etapas mais importantes da trajetória escolar e constitui a base para todo o desenvolvimento educacional do estudante. Valorizar o trabalho das escolas e de seus profissionais é uma forma de estimular boas práticas pedagógicas, fortalecer a cultura de cooperação e promover a melhoria contínua da qualidade da educação no município.
O prêmio proposto, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por escola, representa não apenas um reconhecimento simbólico, mas também um apoio financeiro concreto para que as unidades premiadas possam investir ainda mais em materiais, projetos e estratégias que reforcem a aprendizagem.
Assim, este projeto reforça o compromisso do Município de Ribas do Rio Pardo com a valorização da educação pública, o reconhecimento dos profissionais da alfabetização e o direito de toda criança aprender a ler e escrever na idade certa.
Solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento com URGÊNCIA ESPECIAL, dada a relevância e o exíguo prazo de inscrições.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Protocolo: cd20d1d4
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Mensagem nº 087/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 29/10/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores, Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 112, de 28 de outubro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Institui o “Prêmio Escola Destaque” no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo e dá outras providências” O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Prêmio Escola Destaque na Alfabetização”, como forma de reconhecimento e incentivo às escolas municipais que desenvolvem ações de excelência no processo de alfabetização das crianças, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, política pública prioritária do Governo Federal. A alfabetização é uma das etapas mais importantes da trajetória escolar e constitui a base para todo o... Ver mais
Mensagem nº 087/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 29/10/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 112, de 28 de outubro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Institui o “Prêmio Escola Destaque” no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo e dá outras providências”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Prêmio Escola Destaque na Alfabetização”, como forma de reconhecimento e incentivo às escolas municipais que desenvolvem ações de excelência no processo de alfabetização das crianças, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, política pública prioritária do Governo Federal.
A alfabetização é uma das etapas mais importantes da trajetória escolar e constitui a base para todo o desenvolvimento educacional do estudante. Valorizar o trabalho das escolas e de seus profissionais é uma forma de estimular boas práticas pedagógicas, fortalecer a cultura de cooperação e promover a melhoria contínua da qualidade da educação no município.
O prêmio proposto, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por escola, representa não apenas um reconhecimento simbólico, mas também um apoio financeiro concreto para que as unidades premiadas possam investir ainda mais em materiais, projetos e estratégias que reforcem a aprendizagem.
Assim, este projeto reforça o compromisso do Município de Ribas do Rio Pardo com a valorização da educação pública, o reconhecimento dos profissionais da alfabetização e o direito de toda criança aprender a ler e escrever na idade certa.
Solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento com URGÊNCIA ESPECIAL, dada a relevância e o exíguo prazo de inscrições.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 112, de 28 de outubro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Institui o “Prêmio Escola Destaque” no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo e dá outras providências”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Prêmio Escola Destaque na Alfabetização”, como forma de reconhecimento e incentivo às escolas municipais que desenvolvem ações de excelência no processo de alfabetização das crianças, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, política pública prioritária do Governo Federal.
A alfabetização é uma das etapas mais importantes da trajetória escolar e constitui a base para todo o desenvolvimento educacional do estudante. Valorizar o trabalho das escolas e de seus profissionais é uma forma de estimular boas práticas pedagógicas, fortalecer a cultura de cooperação e promover a melhoria contínua da qualidade da educação no município.
O prêmio proposto, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por escola, representa não apenas um reconhecimento simbólico, mas também um apoio financeiro concreto para que as unidades premiadas possam investir ainda mais em materiais, projetos e estratégias que reforcem a aprendizagem.
Assim, este projeto reforça o compromisso do Município de Ribas do Rio Pardo com a valorização da educação pública, o reconhecimento dos profissionais da alfabetização e o direito de toda criança aprender a ler e escrever na idade certa.
Solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento com URGÊNCIA ESPECIAL, dada a relevância e o exíguo prazo de inscrições.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
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