ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo, o Prêmio Escola Dest...
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ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo, o Prêmio Escola Destaque na Alfabetização, destinado a reconhecer, valorizar e premiar as escolas municipais que se destacarem pelas boas práticas pedagógicas e pelas ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º. O prêmio tem por objetivo incentivar a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem da leitura e da escrita nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil, reconhecendo o empenho das equipes escolares no cumprimento das metas de alfabetização.
Art. 3º. Poderão concorrer ao prêmio todas as escolas municipais de educação infantil e de ensino fundamental da Rede Municipal de Ribas do Rio Pardo.
Art. 4º. As escolas premiadas receberão o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinado exclusivamente ao fortalecimento de ações pedagógicas, aquisição de materiais didáticos, realização de formações ou melhorias no ambiente escolar voltadas à alfabetização.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:
I – regulamentar os critérios de seleção, avaliação e premiação;
II – instituir uma Comissão Avaliadora composta por representantes da Secretaria e de órgãos parceiros;
III – divulgar anualmente o edital com as normas do processo de seleção.
Art. 6º. A entrega do prêmio ocorrerá anualmente, em cerimônia pública, como forma de valorização e reconhecimento do trabalho das equipes escolares.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.