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Projeto de Lei Complementar

Projeto de Lei Complementar 9/2025

10/11/2025 Roberson Luiz Moureira

Mensagem nº 091/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 10/11/2025 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 009/2025 que “Dispõe sobre a organização administrativa do P... Mostrar menos
Mensagem nº 091/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 10/11/2025

Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:

Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 009/2025 que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”.

O referido Projeto de Lei Complementar se faz necessário e tem como finalidade adequar a estrutura administrativa aos ditames de uma gestão mais eficiente, voltada para atender aos anseios da população de nosso município, visto que, a última reforma fora instituída no exercício de 2023, de maneira genérica e omissa, e levantou incidente de inconstitucionalidade junto ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em virtude de ausência de atribuições básicas dos cargos.

Assim, constatamos que não está atendendo a dinâmica necessária nas ações e atribuições dos órgãos do Governo Municipal.

Desta forma, o presente Projeto de Lei visa organizar e obedecer ao princípio Constitucional da eficiência, contribuindo para todo o funcionamento da máquina pública com o menor custo possível.

Com essa nova estruturação, fica assegurado ao cidadão, uma maior transparência nas decisões praticadas por todos aqueles componentes da administração pública direta, reduzindo a burocracia, diminuindo os custos e facilitando o acesso às informações de interesse coletivo.

Durante a exposição das razões acima descritas, esperamos que haja uma ampla discussão democrática a respeito dos motivos ensejadores, logrando com a aprovação efetiva do referido Projeto, devendo ser devolvido para competente sanção.

Por essas razões, submetemos o presente projeto EM REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES à apreciação dos nobres Vereadores.

Cordialmente,



ROBERSON LUIZ MOUREIRA

PREFEITO MUNICIPAL



À Excelentíssima Senhora

Tania Maria Ferreira de Souza

Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Protocolo: 4636cb06 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei Complementar
Número 9/2025
Última movimentação 26/11/2025
Responsável Roberson Luiz Moureira

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 091/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 10/11/2025 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 009/2025 que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”. O referido Projeto de Lei Complementar se faz necessário e tem como finalidade adequar a estrutura administrativa aos ditames de uma gestão mais eficiente, voltada para atender aos anseios da população de nosso município, visto que, a última reforma fora instituída no exercício de 2023, de maneira genérica e omissa, e levantou incidente de inconstitucionalidade junto ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em virtude de ausência de atribuições básicas dos cargos. Assim, constatamos que não está atende... Ver menos
Mensagem nº 091/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 10/11/2025

Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:

Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 009/2025 que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”.

O referido Projeto de Lei Complementar se faz necessário e tem como finalidade adequar a estrutura administrativa aos ditames de uma gestão mais eficiente, voltada para atender aos anseios da população de nosso município, visto que, a última reforma fora instituída no exercício de 2023, de maneira genérica e omissa, e levantou incidente de inconstitucionalidade junto ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em virtude de ausência de atribuições básicas dos cargos.

Assim, constatamos que não está atendendo a dinâmica necessária nas ações e atribuições dos órgãos do Governo Municipal.

Desta forma, o presente Projeto de Lei visa organizar e obedecer ao princípio Constitucional da eficiência, contribuindo para todo o funcionamento da máquina pública com o menor custo possível.

Com essa nova estruturação, fica assegurado ao cidadão, uma maior transparência nas decisões praticadas por todos aqueles componentes da administração pública direta, reduzindo a burocracia, diminuindo os custos e facilitando o acesso às informações de interesse coletivo.

Durante a exposição das razões acima descritas, esperamos que haja uma ampla discussão democrática a respeito dos motivos ensejadores, logrando com a aprovação efetiva do referido Projeto, devendo ser devolvido para competente sanção.

Por essas razões, submetemos o presente projeto EM REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES à apreciação dos nobres Vereadores.

Cordialmente,



ROBERSON LUIZ MOUREIRA

PREFEITO MUNICIPAL



À Excelentíssima Senhora

Tania Maria Ferreira de Souza

Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
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Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Complementar 9/2025

Projeto principal

10/11/2025
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txP62d4Knbwtj9xuBYBKss5JzKh6oJQC.pdf

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1ZsX21riNeBNaGXXonEL7BbxNbHqcU4j.pdf

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18/11/2025
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Tramitação

Encaminhado 25/11/2025 12:11

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 11/11/2025 12:32

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 10/11/2025 12:15

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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