Projeto de Lei Complementar
Projeto de Lei Complementar 9/2025
10/11/2025 Roberson Luiz Moureira
Mensagem nº 091/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 10/11/2025 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 009/2025 que “Dispõe sobre a organização administrativa do P... Ler ementa completa
Mensagem nº 091/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 10/11/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 009/2025 que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”.
O referido Projeto de Lei Complementar se faz necessário e tem como finalidade adequar a estrutura administrativa aos ditames de uma gestão mais eficiente, voltada para atender aos anseios da população de nosso município, visto que, a última reforma fora instituída no exercício de 2023, de maneira genérica e omissa, e levantou incidente de inconstitucionalidade junto ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em virtude de ausência de atribuições básicas dos cargos.
Assim, constatamos que não está atendendo a dinâmica necessária nas ações e atribuições dos órgãos do Governo Municipal.
Desta forma, o presente Projeto de Lei visa organizar e obedecer ao princípio Constitucional da eficiência, contribuindo para todo o funcionamento da máquina pública com o menor custo possível.
Com essa nova estruturação, fica assegurado ao cidadão, uma maior transparência nas decisões praticadas por todos aqueles componentes da administração pública direta, reduzindo a burocracia, diminuindo os custos e facilitando o acesso às informações de interesse coletivo.
Durante a exposição das razões acima descritas, esperamos que haja uma ampla discussão democrática a respeito dos motivos ensejadores, logrando com a aprovação efetiva do referido Projeto, devendo ser devolvido para competente sanção.
Por essas razões, submetemos o presente projeto EM REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES à apreciação dos nobres Vereadores.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 009/2025 que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”.
O referido Projeto de Lei Complementar se faz necessário e tem como finalidade adequar a estrutura administrativa aos ditames de uma gestão mais eficiente, voltada para atender aos anseios da população de nosso município, visto que, a última reforma fora instituída no exercício de 2023, de maneira genérica e omissa, e levantou incidente de inconstitucionalidade junto ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em virtude de ausência de atribuições básicas dos cargos.
Assim, constatamos que não está atendendo a dinâmica necessária nas ações e atribuições dos órgãos do Governo Municipal.
Desta forma, o presente Projeto de Lei visa organizar e obedecer ao princípio Constitucional da eficiência, contribuindo para todo o funcionamento da máquina pública com o menor custo possível.
Com essa nova estruturação, fica assegurado ao cidadão, uma maior transparência nas decisões praticadas por todos aqueles componentes da administração pública direta, reduzindo a burocracia, diminuindo os custos e facilitando o acesso às informações de interesse coletivo.
Durante a exposição das razões acima descritas, esperamos que haja uma ampla discussão democrática a respeito dos motivos ensejadores, logrando com a aprovação efetiva do referido Projeto, devendo ser devolvido para competente sanção.
Por essas razões, submetemos o presente projeto EM REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES à apreciação dos nobres Vereadores.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Protocolo: 4636cb06
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 091/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 10/11/2025 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 009/2025 que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”. O referido Projeto de Lei Complementar se faz necessário e tem como finalidade adequar a estrutura administrativa aos ditames de uma gestão mais eficiente, voltada para atender aos anseios da população de nosso município, visto que, a última reforma fora instituída no exercício de 2023, de maneira genérica e omissa, e levantou incidente de inconstitucionalidade junto ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em virtude de ausência de atribuições básicas dos cargos. Assim, constatamos que não está atende... Ver mais
Mensagem nº 091/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 10/11/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 009/2025 que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”.
O referido Projeto de Lei Complementar se faz necessário e tem como finalidade adequar a estrutura administrativa aos ditames de uma gestão mais eficiente, voltada para atender aos anseios da população de nosso município, visto que, a última reforma fora instituída no exercício de 2023, de maneira genérica e omissa, e levantou incidente de inconstitucionalidade junto ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em virtude de ausência de atribuições básicas dos cargos.
Assim, constatamos que não está atendendo a dinâmica necessária nas ações e atribuições dos órgãos do Governo Municipal.
Desta forma, o presente Projeto de Lei visa organizar e obedecer ao princípio Constitucional da eficiência, contribuindo para todo o funcionamento da máquina pública com o menor custo possível.
Com essa nova estruturação, fica assegurado ao cidadão, uma maior transparência nas decisões praticadas por todos aqueles componentes da administração pública direta, reduzindo a burocracia, diminuindo os custos e facilitando o acesso às informações de interesse coletivo.
Durante a exposição das razões acima descritas, esperamos que haja uma ampla discussão democrática a respeito dos motivos ensejadores, logrando com a aprovação efetiva do referido Projeto, devendo ser devolvido para competente sanção.
Por essas razões, submetemos o presente projeto EM REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES à apreciação dos nobres Vereadores.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 009/2025 que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”.
O referido Projeto de Lei Complementar se faz necessário e tem como finalidade adequar a estrutura administrativa aos ditames de uma gestão mais eficiente, voltada para atender aos anseios da população de nosso município, visto que, a última reforma fora instituída no exercício de 2023, de maneira genérica e omissa, e levantou incidente de inconstitucionalidade junto ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em virtude de ausência de atribuições básicas dos cargos.
Assim, constatamos que não está atendendo a dinâmica necessária nas ações e atribuições dos órgãos do Governo Municipal.
Desta forma, o presente Projeto de Lei visa organizar e obedecer ao princípio Constitucional da eficiência, contribuindo para todo o funcionamento da máquina pública com o menor custo possível.
Com essa nova estruturação, fica assegurado ao cidadão, uma maior transparência nas decisões praticadas por todos aqueles componentes da administração pública direta, reduzindo a burocracia, diminuindo os custos e facilitando o acesso às informações de interesse coletivo.
Durante a exposição das razões acima descritas, esperamos que haja uma ampla discussão democrática a respeito dos motivos ensejadores, logrando com a aprovação efetiva do referido Projeto, devendo ser devolvido para competente sanção.
Por essas razões, submetemos o presente projeto EM REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES à apreciação dos nobres Vereadores.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
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