Projeto de Resolução
Projeto de Resolução 2/2025
19/11/2025 Tania Ferreira
Justificativa A criação da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS se justifica pela necessidade de fortalecimento das políticas públicas de proteção, promoção e garantia dos direitos das mulheres no âmbito municipal. O Brasil apresenta elevados í... Ler ementa completa
Justificativa
A criação da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS se justifica pela necessidade de fortalecimento das políticas públicas de proteção, promoção e garantia dos direitos das mulheres no âmbito municipal. O Brasil apresenta elevados índices de violência doméstica, feminicídio e desigualdade de gênero, tornando imprescindível a atuação de órgãos institucionais capazes de acompanhar, fiscalizar e propor medidas que assegurem a integridade, a dignidade e a participação plena das mulheres na sociedade.
A Procuradoria da Mulher, já existente no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e em diversas Câmaras Municipais do país, tem se mostrado um instrumento eficaz na ampliação do diálogo entre o Poder Legislativo e a sociedade, contribuindo para o enfrentamento da violência de gênero, para a promoção de campanhas educativas e para o fortalecimento das políticas de inclusão e igualdade.
Além disso, o órgão permitirá que denúncias, demandas e necessidades específicas das mulheres ribas-rio-pardenses sejam acolhidas e encaminhadas com maior precisão e responsabilidade, garantindo uma rede de apoio mais eficiente e humanizada. Trata-se de um avanço institucional que reafirma o compromisso da Câmara Municipal com a proteção das mulheres, com a democracia e com os direitos humanos.
Diante disso, a presente proposta demonstra-se necessária e de relevante interesse público, contribuindo diretamente para a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária.
A criação da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS se justifica pela necessidade de fortalecimento das políticas públicas de proteção, promoção e garantia dos direitos das mulheres no âmbito municipal. O Brasil apresenta elevados índices de violência doméstica, feminicídio e desigualdade de gênero, tornando imprescindível a atuação de órgãos institucionais capazes de acompanhar, fiscalizar e propor medidas que assegurem a integridade, a dignidade e a participação plena das mulheres na sociedade.
A Procuradoria da Mulher, já existente no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e em diversas Câmaras Municipais do país, tem se mostrado um instrumento eficaz na ampliação do diálogo entre o Poder Legislativo e a sociedade, contribuindo para o enfrentamento da violência de gênero, para a promoção de campanhas educativas e para o fortalecimento das políticas de inclusão e igualdade.
Além disso, o órgão permitirá que denúncias, demandas e necessidades específicas das mulheres ribas-rio-pardenses sejam acolhidas e encaminhadas com maior precisão e responsabilidade, garantindo uma rede de apoio mais eficiente e humanizada. Trata-se de um avanço institucional que reafirma o compromisso da Câmara Municipal com a proteção das mulheres, com a democracia e com os direitos humanos.
Diante disso, a presente proposta demonstra-se necessária e de relevante interesse público, contribuindo diretamente para a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária.
Protocolo: 2ab58d98
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Ementa
Justificativa A criação da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS se justifica pela necessidade de fortalecimento das políticas públicas de proteção, promoção e garantia dos direitos das mulheres no âmbito municipal. O Brasil apresenta elevados índices de violência doméstica, feminicídio e desigualdade de gênero, tornando imprescindível a atuação de órgãos institucionais capazes de acompanhar, fiscalizar e propor medidas que assegurem a integridade, a dignidade e a participação plena das mulheres na sociedade. A Procuradoria da Mulher, já existente no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e em diversas Câmaras Municipais do país, tem se mostrado um instrumento eficaz na ampliação do diálogo entre o Poder Legislativo e a sociedade, contribuindo para o enfrentamento da violência de gênero, para a promoção de campanhas educativas e para o fortal... Ver mais
Justificativa
A criação da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS se justifica pela necessidade de fortalecimento das políticas públicas de proteção, promoção e garantia dos direitos das mulheres no âmbito municipal. O Brasil apresenta elevados índices de violência doméstica, feminicídio e desigualdade de gênero, tornando imprescindível a atuação de órgãos institucionais capazes de acompanhar, fiscalizar e propor medidas que assegurem a integridade, a dignidade e a participação plena das mulheres na sociedade.
A Procuradoria da Mulher, já existente no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e em diversas Câmaras Municipais do país, tem se mostrado um instrumento eficaz na ampliação do diálogo entre o Poder Legislativo e a sociedade, contribuindo para o enfrentamento da violência de gênero, para a promoção de campanhas educativas e para o fortalecimento das políticas de inclusão e igualdade.
Além disso, o órgão permitirá que denúncias, demandas e necessidades específicas das mulheres ribas-rio-pardenses sejam acolhidas e encaminhadas com maior precisão e responsabilidade, garantindo uma rede de apoio mais eficiente e humanizada. Trata-se de um avanço institucional que reafirma o compromisso da Câmara Municipal com a proteção das mulheres, com a democracia e com os direitos humanos.
Diante disso, a presente proposta demonstra-se necessária e de relevante interesse público, contribuindo diretamente para a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária.
A criação da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS se justifica pela necessidade de fortalecimento das políticas públicas de proteção, promoção e garantia dos direitos das mulheres no âmbito municipal. O Brasil apresenta elevados índices de violência doméstica, feminicídio e desigualdade de gênero, tornando imprescindível a atuação de órgãos institucionais capazes de acompanhar, fiscalizar e propor medidas que assegurem a integridade, a dignidade e a participação plena das mulheres na sociedade.
A Procuradoria da Mulher, já existente no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e em diversas Câmaras Municipais do país, tem se mostrado um instrumento eficaz na ampliação do diálogo entre o Poder Legislativo e a sociedade, contribuindo para o enfrentamento da violência de gênero, para a promoção de campanhas educativas e para o fortalecimento das políticas de inclusão e igualdade.
Além disso, o órgão permitirá que denúncias, demandas e necessidades específicas das mulheres ribas-rio-pardenses sejam acolhidas e encaminhadas com maior precisão e responsabilidade, garantindo uma rede de apoio mais eficiente e humanizada. Trata-se de um avanço institucional que reafirma o compromisso da Câmara Municipal com a proteção das mulheres, com a democracia e com os direitos humanos.
Diante disso, a presente proposta demonstra-se necessária e de relevante interesse público, contribuindo diretamente para a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária.
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09/12/2025