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SESSÃO - 11/2025

Resumo da votação

A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte Resolução Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, a Procuradoria da Mulher, com a finalidade de fortalecer a participação feminina no Poder Legislativo, promover a defesa dos d... Mostrar menos
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte Resolução

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, a Procuradoria da Mulher, com a finalidade de fortalecer a participação feminina no Poder Legislativo, promover a defesa dos direitos das mulheres e acompanhar políticas públicas destinadas à igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra a mulher.



Art. 2º O mandato, da Procuradora ou do Procurador da Mulher, acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.



Art. 3º A Procuradoria da Mulher será composta por:

I – Uma Procuradora da Mulher, escolhida entre as vereadoras em exercício;

II – Uma ou duas Procuradoras Adjuntas, igualmente escolhidas entre as vereadoras.

Parágrafo único. Inexistindo vereadoras na legislatura, a Procuradoria poderá ser composta por vereadores, respeitada a preferência por aqueles comprometidos com a pauta de defesa dos direitos das mulheres.



Art. 4º Compete à Procuradoria da Mulher:

I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher.

II – Acompanhar a execução de programas do Governo Municipal destinados à promoção da igualdade de gênero:

III – Promover campanhas educativas, eventos, palestras e ações de conscientização sobre os direitos das mulheres:

IV – Colaborar com entidades e órgãos públicos ou privados na promoção de políticas voltadas à mulher:

V – Fiscalizar e acompanhar a implementação de legislação relativa à garantia dos direitos das mulheres:

VI – Propor iniciativas legislativas relacionadas às políticas públicas para mulheres:

VII – Manter banco de dados com informações e estatísticas sobre a situação das mulheres no município com base em dados formalmente fornecidos por órgãos outros públicos.



Art. 5º A Procuradoria da Mulher terá estrutura administrativa mínima necessária para o desempenho de suas funções, podendo contar com servidores designados pela Mesa Diretora.



Art. 6º A Procuradoria da Mulher deverá apresentar relatório anual de suas atividades à Mesa Diretora, que dará publicidade ao documento no site oficial da Câmara Municipal.



Art. 7º As atividades da Procuradoria da Mulher não terão remuneração adicional para suas (seus) integrantes, sendo consideradas de relevante interesse público.



Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 11/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 10/12/2025 07:55 Fechamento: 10/12/2025 07:55
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jaqueline Arimura
Jaqueline Arimura Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Sargento Nei
Sargento Nei Vice-presidente
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM