Projeto de Lei
Projeto de Lei 116/2025
19/11/2025 Roberson Luiz Moureira
Mensagem nº 094/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 19/11/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores, Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 116, de 19 de novembro de 2025, cuja matér... Ler ementa completa
Mensagem nº 094/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 19/11/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 116, de 19 de novembro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Inclui o Inciso V no Artigo 20 Lei Municipal n. 686/2001, de 04 de outubro de 2001, e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade cumprir o dispositivo implementado através da Emenda Constitucional n. 103/19, que incluiu o parágrafo 14 ao artigo 37 da Constituição Federal, com a seguinte redação:
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Desta forma, o estatuto do servidor atualmente se encontra em descompasso com a Carta Magna, havendo a urgente necessidade de adequação.
A lógica do legislador federal considera que o sistema previdenciário é concebido para garantir sustento após o período de atividade laboral.
Uma vez que o servidor atinge as condições para se aposentar e opta por fazê-lo, pressupõe-se que ele tem os meios para seu sustento, fazendo o encerramento do vínculo efetivo ser uma consequência lógica do benefício previdenciário.
Solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento com URGÊNCIA ESPECIAL, dada a relevância da matéria mediante a irregularidade atual.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 116, de 19 de novembro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Inclui o Inciso V no Artigo 20 Lei Municipal n. 686/2001, de 04 de outubro de 2001, e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade cumprir o dispositivo implementado através da Emenda Constitucional n. 103/19, que incluiu o parágrafo 14 ao artigo 37 da Constituição Federal, com a seguinte redação:
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Desta forma, o estatuto do servidor atualmente se encontra em descompasso com a Carta Magna, havendo a urgente necessidade de adequação.
A lógica do legislador federal considera que o sistema previdenciário é concebido para garantir sustento após o período de atividade laboral.
Uma vez que o servidor atinge as condições para se aposentar e opta por fazê-lo, pressupõe-se que ele tem os meios para seu sustento, fazendo o encerramento do vínculo efetivo ser uma consequência lógica do benefício previdenciário.
Solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento com URGÊNCIA ESPECIAL, dada a relevância da matéria mediante a irregularidade atual.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Protocolo: 7d0af5e2
Parecer: Não informado
Aprovado
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Mensagem nº 094/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 19/11/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores, Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 116, de 19 de novembro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Inclui o Inciso V no Artigo 20 Lei Municipal n. 686/2001, de 04 de outubro de 2001, e dá outras providências.” O presente Projeto de Lei tem por finalidade cumprir o dispositivo implementado através da Emenda Constitucional n. 103/19, que incluiu o parágrafo 14 ao artigo 37 da Constituição Federal, com a seguinte redação: § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. Des... Ver mais
Mensagem nº 094/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 19/11/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 116, de 19 de novembro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Inclui o Inciso V no Artigo 20 Lei Municipal n. 686/2001, de 04 de outubro de 2001, e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade cumprir o dispositivo implementado através da Emenda Constitucional n. 103/19, que incluiu o parágrafo 14 ao artigo 37 da Constituição Federal, com a seguinte redação:
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Desta forma, o estatuto do servidor atualmente se encontra em descompasso com a Carta Magna, havendo a urgente necessidade de adequação.
A lógica do legislador federal considera que o sistema previdenciário é concebido para garantir sustento após o período de atividade laboral.
Uma vez que o servidor atinge as condições para se aposentar e opta por fazê-lo, pressupõe-se que ele tem os meios para seu sustento, fazendo o encerramento do vínculo efetivo ser uma consequência lógica do benefício previdenciário.
Solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento com URGÊNCIA ESPECIAL, dada a relevância da matéria mediante a irregularidade atual.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 116, de 19 de novembro de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Inclui o Inciso V no Artigo 20 Lei Municipal n. 686/2001, de 04 de outubro de 2001, e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade cumprir o dispositivo implementado através da Emenda Constitucional n. 103/19, que incluiu o parágrafo 14 ao artigo 37 da Constituição Federal, com a seguinte redação:
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Desta forma, o estatuto do servidor atualmente se encontra em descompasso com a Carta Magna, havendo a urgente necessidade de adequação.
A lógica do legislador federal considera que o sistema previdenciário é concebido para garantir sustento após o período de atividade laboral.
Uma vez que o servidor atinge as condições para se aposentar e opta por fazê-lo, pressupõe-se que ele tem os meios para seu sustento, fazendo o encerramento do vínculo efetivo ser uma consequência lógica do benefício previdenciário.
Solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento com URGÊNCIA ESPECIAL, dada a relevância da matéria mediante a irregularidade atual.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
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