Projeto de Lei
Projeto de Lei 1/2026
12/01/2026 Roberson Luiz Moureira
Mensagem nº 001/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/01/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 001/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre Revisã... Ler ementa completa
Mensagem nº 001/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/01/2026
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 001/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre Revisão Geral Anual aos Servidores ativos do Poder Executivo Municipal, altera o valor o auxílio-alimentação, e dá outras providências”.
O presente projeto de lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo de Ribas do Rio Pardo, a fim de atender aos legítimos direitos dos servidores preconizados pela Constituição Federal de 1988, artigos 37, inciso X, e 169, combinados com o artigo 19, inciso III da Lei 101/2000.
O art. 37, inciso X da Constituição da República dispõe que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
Assim, se dá cumprimento à Constituição Federal, que estabelece que a revisão geral anual de remuneração deve ocorrer na mesma data e com o mesmo índice de reajuste. Conforme dispositivo constante na Lei Municipal 686/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos), janeiro é o mês base para a revisão geral anual ao funcionalismo municipal.
Cumpre ressaltar que o índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) ora apresentado para a revisão dos vencimentos e do auxílio-alimentação, está em consonância com o índice oficial definitivo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acumulado no período de janeiro a dezembro/2025, medido pelo IBGE.
Tal solicitação tem por escopo revisar os vencimentos de maneira linear e respeitando o princípio da isonomia, recompondo as perdas e o poder de compra dos servidores municipais, mesmo com todas as incertezas econômicas para o presente exercício financeiro.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria, para aplicação na folha de salários já no corrente mês.
Conto com a vossa colaboração e com o pronto atendimento à presente solicitação, no intuito de assegurar o direito de nossos servidores.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 001/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre Revisão Geral Anual aos Servidores ativos do Poder Executivo Municipal, altera o valor o auxílio-alimentação, e dá outras providências”.
O presente projeto de lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo de Ribas do Rio Pardo, a fim de atender aos legítimos direitos dos servidores preconizados pela Constituição Federal de 1988, artigos 37, inciso X, e 169, combinados com o artigo 19, inciso III da Lei 101/2000.
O art. 37, inciso X da Constituição da República dispõe que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
Assim, se dá cumprimento à Constituição Federal, que estabelece que a revisão geral anual de remuneração deve ocorrer na mesma data e com o mesmo índice de reajuste. Conforme dispositivo constante na Lei Municipal 686/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos), janeiro é o mês base para a revisão geral anual ao funcionalismo municipal.
Cumpre ressaltar que o índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) ora apresentado para a revisão dos vencimentos e do auxílio-alimentação, está em consonância com o índice oficial definitivo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acumulado no período de janeiro a dezembro/2025, medido pelo IBGE.
Tal solicitação tem por escopo revisar os vencimentos de maneira linear e respeitando o princípio da isonomia, recompondo as perdas e o poder de compra dos servidores municipais, mesmo com todas as incertezas econômicas para o presente exercício financeiro.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria, para aplicação na folha de salários já no corrente mês.
Conto com a vossa colaboração e com o pronto atendimento à presente solicitação, no intuito de assegurar o direito de nossos servidores.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Protocolo: 577c4250
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Mensagem nº 001/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/01/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 001/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre Revisão Geral Anual aos Servidores ativos do Poder Executivo Municipal, altera o valor o auxílio-alimentação, e dá outras providências”. O presente projeto de lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo de Ribas do Rio Pardo, a fim de atender aos legítimos direitos dos servidores preconizados pela Constituição Federal de 1988, artigos 37, inciso X, e 169, combinados com o artigo 19, inciso III da Lei 101/2000. O art. 37, inciso X da Constituição da República dispõe que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser... Ver mais
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Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 001/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre Revisão Geral Anual aos Servidores ativos do Poder Executivo Municipal, altera o valor o auxílio-alimentação, e dá outras providências”.
O presente projeto de lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo de Ribas do Rio Pardo, a fim de atender aos legítimos direitos dos servidores preconizados pela Constituição Federal de 1988, artigos 37, inciso X, e 169, combinados com o artigo 19, inciso III da Lei 101/2000.
O art. 37, inciso X da Constituição da República dispõe que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
Assim, se dá cumprimento à Constituição Federal, que estabelece que a revisão geral anual de remuneração deve ocorrer na mesma data e com o mesmo índice de reajuste. Conforme dispositivo constante na Lei Municipal 686/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos), janeiro é o mês base para a revisão geral anual ao funcionalismo municipal.
Cumpre ressaltar que o índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) ora apresentado para a revisão dos vencimentos e do auxílio-alimentação, está em consonância com o índice oficial definitivo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acumulado no período de janeiro a dezembro/2025, medido pelo IBGE.
Tal solicitação tem por escopo revisar os vencimentos de maneira linear e respeitando o princípio da isonomia, recompondo as perdas e o poder de compra dos servidores municipais, mesmo com todas as incertezas econômicas para o presente exercício financeiro.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria, para aplicação na folha de salários já no corrente mês.
Conto com a vossa colaboração e com o pronto atendimento à presente solicitação, no intuito de assegurar o direito de nossos servidores.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 001/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre Revisão Geral Anual aos Servidores ativos do Poder Executivo Municipal, altera o valor o auxílio-alimentação, e dá outras providências”.
O presente projeto de lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo de Ribas do Rio Pardo, a fim de atender aos legítimos direitos dos servidores preconizados pela Constituição Federal de 1988, artigos 37, inciso X, e 169, combinados com o artigo 19, inciso III da Lei 101/2000.
O art. 37, inciso X da Constituição da República dispõe que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
Assim, se dá cumprimento à Constituição Federal, que estabelece que a revisão geral anual de remuneração deve ocorrer na mesma data e com o mesmo índice de reajuste. Conforme dispositivo constante na Lei Municipal 686/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos), janeiro é o mês base para a revisão geral anual ao funcionalismo municipal.
Cumpre ressaltar que o índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) ora apresentado para a revisão dos vencimentos e do auxílio-alimentação, está em consonância com o índice oficial definitivo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acumulado no período de janeiro a dezembro/2025, medido pelo IBGE.
Tal solicitação tem por escopo revisar os vencimentos de maneira linear e respeitando o princípio da isonomia, recompondo as perdas e o poder de compra dos servidores municipais, mesmo com todas as incertezas econômicas para o presente exercício financeiro.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria, para aplicação na folha de salários já no corrente mês.
Conto com a vossa colaboração e com o pronto atendimento à presente solicitação, no intuito de assegurar o direito de nossos servidores.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta consideração.
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