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SESSÃO - 1/2026

Resumo da votação

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à título de Revisão Geral Anual sobre os vencimentos dos Servidores efetivos e comissionados, aplicando-se o índice acumulado do IPCA-E (Índice Nacional de Preços... Mostrar menos
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à título de Revisão Geral Anual sobre os vencimentos dos Servidores efetivos e comissionados, aplicando-se o índice acumulado do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a ser pago a partir de 1º. de janeiro de 2.026, em todas as tabelas de cargos e categorias constantes em nosso quadro de Servidores Municipais, exceção feita aos Secretários, Vice-Prefeito e Prefeito.

§ 1º. Autoriza-se, mediante Decreto Municipal, a confecção das Tabelas com a revisão acima definida, de acordo com o Plano Municipal de Cargos e Salários.

§ 2º. Os cargos de carreira cuja aplicação do reajuste seja superior ao do subsídio do Prefeito Municipal limitar-se-á ao subsídio deste, na forma do art. 37, XI, da Constituição Federal.

§ 3º. Os cargos de provimento em comissão terão o mesmo reajuste previsto no caput deste artigo, conforme Anexo IV.

§ 4º. O reajuste para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), será de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), que corresponde ao piso nacional destas categorias.

Art. 2º. O art. 2º. da Lei Municipal nº. 1.213/2021, passará a ter a seguinte redação:

Artigo 2° - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a concessão mensal de auxílio-alimentação por dia trabalhado, aos Servidores Públicos com remuneração até R$ 5.673,50 (Cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), correspondentes a 3,5 (três vírgula cinco) salários-mínimos vigentes em janeiro de 2026, considerando, para efeito de cálculo, a classe que se encontra no quadro de progressão funcional e, na condição de Servidor comissionado, a soma do salário-base que ocupa e das verbas recebidas a título de representação ou gratificação.

Art. 3º. O caput do art. 3º. da Lei Municipal nº. 1.213/2021, passará a ter a seguinte redação:

Artigo 3°. O valor do auxílio-alimentação será de R$22,00 (vinte e dois reais) ao dia efetivamente trabalhado na integralidade da jornada diária, limitado à proporcionalidade de vinte e dois (22) dias ao mês, e será pago mensalmente, creditado juntamente com o holerite de pagamento e será atualizado anualmente no mês de janeiro de cada ano, definindo como critério a alteração do custo da cesta básica dos últimos 12 (doze) meses.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor em 1º. de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Aprovada

SESSÃO - 1/2026

Aprovada
9 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
9 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 16/01/2026 11:04 Fechamento: 16/01/2026 11:05
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM