Projeto de Lei
Projeto de Lei 2/2026
12/01/2026 Roberson Luiz Moureira
Mensagem nº 002/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/01/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 002/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO M... Ler ementa completa
Mensagem nº 002/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/01/2026
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 002/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTES Nº 08, 44 E 45 DA QUADRA 03 ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, de imóveis para atender as necessidades da Administração, na área de infraestrutura e meio-ambiente.
A área, na nova rotatória da Avenida Nelson Lírio com Benjamim de Oliveira, está estrategicamente localizada entre os bairros Jabour, São Sebastião e o recente Santo Antônio, com entorno de seu perímetro totalmente habitado.
Há décadas as águas pluviais provenientes dos bairros estabelecidos acima do local, e, especial o Parque Estoril, são direcionadas, tanto por tubos de drenagem como superficialmente, para o córrego Cabeceira da Lagoa, que divide as propriedades, o que causou degradação nos últimos anos, fazendo-se necessário a execução de projetos de infraestrutura com objetivo de mitigar tais problemas e promover a recuperação da degradação.
Neste escopo, o Município pretende implantar o Parque Linear da Cabeceira da Lagoa, com obras de drenagem, pavimentação, reposição de flora, e construção de praças e áreas de convívio.
A aprovação da desapropriação da área particular é essencial para o desenvolvimento deste projeto, que irá transformar a região e propiciar lazer e qualidade de vida aos munícipes, além de preservar o meio-ambiente.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos A desapropriação amigável ou judicial.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista que os lotes objeto da desapropriação fazem parte de uma ação de inventário judicial com vários herdeiros, e já há sentença terminativa determinando a divisão dos bens.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 002/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTES Nº 08, 44 E 45 DA QUADRA 03 ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, de imóveis para atender as necessidades da Administração, na área de infraestrutura e meio-ambiente.
A área, na nova rotatória da Avenida Nelson Lírio com Benjamim de Oliveira, está estrategicamente localizada entre os bairros Jabour, São Sebastião e o recente Santo Antônio, com entorno de seu perímetro totalmente habitado.
Há décadas as águas pluviais provenientes dos bairros estabelecidos acima do local, e, especial o Parque Estoril, são direcionadas, tanto por tubos de drenagem como superficialmente, para o córrego Cabeceira da Lagoa, que divide as propriedades, o que causou degradação nos últimos anos, fazendo-se necessário a execução de projetos de infraestrutura com objetivo de mitigar tais problemas e promover a recuperação da degradação.
Neste escopo, o Município pretende implantar o Parque Linear da Cabeceira da Lagoa, com obras de drenagem, pavimentação, reposição de flora, e construção de praças e áreas de convívio.
A aprovação da desapropriação da área particular é essencial para o desenvolvimento deste projeto, que irá transformar a região e propiciar lazer e qualidade de vida aos munícipes, além de preservar o meio-ambiente.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos A desapropriação amigável ou judicial.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista que os lotes objeto da desapropriação fazem parte de uma ação de inventário judicial com vários herdeiros, e já há sentença terminativa determinando a divisão dos bens.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Protocolo: 64836d75
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 002/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/01/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 002/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTES Nº 08, 44 E 45 DA QUADRA 03 ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, de imóveis para atender as necessidades da Administração, na área de infraestrutura e meio-ambiente. A área, na nova rotatória da Avenida Nelson Lírio com Benjamim de Oliveira, está estrategicamente localizada entre os bairros Jabour, São Sebastião e o recente S... Ver mais
Mensagem nº 002/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/01/2026
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 002/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTES Nº 08, 44 E 45 DA QUADRA 03 ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, de imóveis para atender as necessidades da Administração, na área de infraestrutura e meio-ambiente.
A área, na nova rotatória da Avenida Nelson Lírio com Benjamim de Oliveira, está estrategicamente localizada entre os bairros Jabour, São Sebastião e o recente Santo Antônio, com entorno de seu perímetro totalmente habitado.
Há décadas as águas pluviais provenientes dos bairros estabelecidos acima do local, e, especial o Parque Estoril, são direcionadas, tanto por tubos de drenagem como superficialmente, para o córrego Cabeceira da Lagoa, que divide as propriedades, o que causou degradação nos últimos anos, fazendo-se necessário a execução de projetos de infraestrutura com objetivo de mitigar tais problemas e promover a recuperação da degradação.
Neste escopo, o Município pretende implantar o Parque Linear da Cabeceira da Lagoa, com obras de drenagem, pavimentação, reposição de flora, e construção de praças e áreas de convívio.
A aprovação da desapropriação da área particular é essencial para o desenvolvimento deste projeto, que irá transformar a região e propiciar lazer e qualidade de vida aos munícipes, além de preservar o meio-ambiente.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos A desapropriação amigável ou judicial.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista que os lotes objeto da desapropriação fazem parte de uma ação de inventário judicial com vários herdeiros, e já há sentença terminativa determinando a divisão dos bens.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 002/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTES Nº 08, 44 E 45 DA QUADRA 03 ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, de imóveis para atender as necessidades da Administração, na área de infraestrutura e meio-ambiente.
A área, na nova rotatória da Avenida Nelson Lírio com Benjamim de Oliveira, está estrategicamente localizada entre os bairros Jabour, São Sebastião e o recente Santo Antônio, com entorno de seu perímetro totalmente habitado.
Há décadas as águas pluviais provenientes dos bairros estabelecidos acima do local, e, especial o Parque Estoril, são direcionadas, tanto por tubos de drenagem como superficialmente, para o córrego Cabeceira da Lagoa, que divide as propriedades, o que causou degradação nos últimos anos, fazendo-se necessário a execução de projetos de infraestrutura com objetivo de mitigar tais problemas e promover a recuperação da degradação.
Neste escopo, o Município pretende implantar o Parque Linear da Cabeceira da Lagoa, com obras de drenagem, pavimentação, reposição de flora, e construção de praças e áreas de convívio.
A aprovação da desapropriação da área particular é essencial para o desenvolvimento deste projeto, que irá transformar a região e propiciar lazer e qualidade de vida aos munícipes, além de preservar o meio-ambiente.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos A desapropriação amigável ou judicial.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista que os lotes objeto da desapropriação fazem parte de uma ação de inventário judicial com vários herdeiros, e já há sentença terminativa determinando a divisão dos bens.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
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16/01/2026