Logo de Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Acessibilidade
Acesso Restrito

SESSÃO - 1/2026

Resumo da votação

ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigáv... Mostrar menos
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial os LOTES 08, 44 E 45 da QUADRA 03, medindo 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados) cada lote – conforme transcrição no livro 03-AY, folhas 84 Número de Ordem 59.535 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, Comarca de Campo Grande, MS, pertencente ao ESPÓLIO DE FRANCISCO SOARES, CPF nº 005.674.261-49 cujas qualificações e partes ideais das áreas encontram-se na referida transcrição e no Memorial Descritivo anexo.



Parágrafo Único - As áreas objeto da desapropriação tem as seguintes descrições e confrontações: Lote 08 da Quadra 03 com área: 4.000 m². Transcrição 59.535, Livro nº 3-AY, às folhas 84 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS – Descrição Perimétrica: Esquina com a Av. Nelson Lyrio, FRENTE (LESTE) - 40,00 m com a Rua Benjamin de Oliveira (Antiga Rua "C"); FUNDOS (OESTE) - 40,00 m com parte do lote 07; LADO DIREITO (SUL) - 100,00 m com a Av. Nelson Lyrio (Antiga Av. Rio Pardo); e LADO ESQUERDO (NORTE) - 100,00 com o lote nº 44; Lote 44 da Quadra 03 com área de 4.000 m². Transcrição 59.535, Livro nº 3-AY, às folhas 84 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS – Descrição Perimétrica: 40 m da esquina com a Av. Nelson Lyrio, FRENTE (LESTE) - 40,00 m com a Rua Benjamin de Oliveira (Antiga Rua "C"); FUNDOS (OESTE) - 40,00 m com parte do lote nº 07; LADO DIREITO (SUL) - 100,00 m com o lote nº 08; e LADO ESQUERDO (NORTE) - 100,00 com o lote 45; Lote 45 da Quadra 03 com área de 4.000 m². Transcrição 59.535, Livro nº 3-AY, às folhas 84 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS – Descrição Perimétrica: 40 m da esquina com a Rua Joaquim Francisco Lopes (Antiga Rua 2), FRENTE (LESTE) - 40,00 m com a Rua Benjamin de Oliveira (Antiga Rua "C"); FUNDOS (OESTE) - 40,00 m com parte do lote nº 07; LADO DIREITO (SUL) - 100,00 m com o lote nº 44; e LADO ESQUERDO (NORTE) - 100,00 com Rua Joaquim Francisco Lopes (Antiga Rua 2), pertencentes ao ESPÓLIO DE FRANCISCO SOARES.



Art. 2º - A aquisição dos imóveis de que trata o artigo anterior destina-se ao desenvolvimento e execução de projetos estruturantes de drenagem, mitigação de enchentes, implantação do Parque Linear do Córrego da Lagoa, preservação da fauna e flora e recuperação de área degradada.



Art. 3º - O valor total a ser pago pelos imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 168.631,33 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e três centavos).



Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de marcado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão designada para este fim.



Art. 4º. Fica autorizada a despesa no valor de R$ 168.631,33 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e três centavos), à conta da seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo; 02.14 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEOSP); 02.14.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEOSP); 15 – Urbanismo; 15.451 – Infraestrutura Urbana; 15.451.1003 – Infraestrutura Moderna, Cidade Eficiente; 15.451.1003.2014.0000 – Manutenção das Ações da Secretaria de Obras; 4 – Despesas de Capital; 4.4 – Investimentos; 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas, destinado ao atendimento do objeto ora autorizado.



Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprovada

SESSÃO - 1/2026

Aprovada
9 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
9 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 16/01/2026 11:05 Fechamento: 16/01/2026 11:07
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM