Logo de Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Acessibilidade
Acesso Restrito

Projeto de Lei Complementar

Projeto de Lei Complementar 1/2026

12/01/2026 Roberson Luiz Moureira

Mensagem nº 003/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/01/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 que “Altera o Anexo IV – Tabela Única – Descrição da... Mostrar menos
Mensagem nº 003/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/01/2026

Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:

Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 que “Altera o Anexo IV – Tabela Única – Descrição das Atividades da Lei Complementar nº 011, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014, que “Institui o novo plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro permanente da administração direta do município de Ribas do Rio Pardo - MS”.

O presente Projeto de Lei Complementar visa a readequação da nomenclatura e das atribuições do cargo efetivo de “Agente de Fiscalização” deste município, visando atender exigência da Receita Federal do Brasil para a fiscalização e lançamento de tributos, mais especificamente o ITR – Imposto Territorial Rural – que é de competência da União, mas, por força de convênio, delegou as atribuições ao Município, que em contrapartida recebe a totalidade dos valores arrecadados.

Cumpre ressaltar, que até o fim do ano passado a tarefa no âmbito do município era realizada por dois servidores concursados no cargo de “Fiscal de Tributos”, cargo este que já não faz parte do atual plano de cargos.

Os dois servidores responsáveis foram desligados da municipalidade e há a necessidade de indicar à Receita Federal do Brasil outros dois servidores, agora no cargo de “Agente de Fiscalização”. Ocorre que é necessário constar expressamente nas atribuições destes servidores as ações de tributação, arrecadação, fiscalização, lançamento de créditos tributários e cobrança administrativa dos tributos, o que não consta na atual redação.

Por essas razões, submetemos o presente projeto EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL à apreciação dos nobres Vereadores, confiando na aprovação proposta.

Cordialmente,



ROBERSON LUIZ MOUREIRA

PREFEITO MUNICIPAL



À Excelentíssima Senhora

Tania Maria Ferreira de Souza

Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Protocolo: 53f765fe Parecer: Não informado Aprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto de Lei Complementar
Número 1/2026
Última movimentação 16/01/2026
Responsável Roberson Luiz Moureira

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 003/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/01/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 que “Altera o Anexo IV – Tabela Única – Descrição das Atividades da Lei Complementar nº 011, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014, que “Institui o novo plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro permanente da administração direta do município de Ribas do Rio Pardo - MS”. O presente Projeto de Lei Complementar visa a readequação da nomenclatura e das atribuições do cargo efetivo de “Agente de Fiscalização” deste município, visando atender exigência da Receita Federal do Brasil para a fiscalização e lançamento de tributos, mais especificamente o ITR – Imposto Territorial Rural – que é de competência da União, mas, por força de convênio, delegou as atribui... Ver menos
Mensagem nº 003/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/01/2026

Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:

Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 que “Altera o Anexo IV – Tabela Única – Descrição das Atividades da Lei Complementar nº 011, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014, que “Institui o novo plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro permanente da administração direta do município de Ribas do Rio Pardo - MS”.

O presente Projeto de Lei Complementar visa a readequação da nomenclatura e das atribuições do cargo efetivo de “Agente de Fiscalização” deste município, visando atender exigência da Receita Federal do Brasil para a fiscalização e lançamento de tributos, mais especificamente o ITR – Imposto Territorial Rural – que é de competência da União, mas, por força de convênio, delegou as atribuições ao Município, que em contrapartida recebe a totalidade dos valores arrecadados.

Cumpre ressaltar, que até o fim do ano passado a tarefa no âmbito do município era realizada por dois servidores concursados no cargo de “Fiscal de Tributos”, cargo este que já não faz parte do atual plano de cargos.

Os dois servidores responsáveis foram desligados da municipalidade e há a necessidade de indicar à Receita Federal do Brasil outros dois servidores, agora no cargo de “Agente de Fiscalização”. Ocorre que é necessário constar expressamente nas atribuições destes servidores as ações de tributação, arrecadação, fiscalização, lançamento de créditos tributários e cobrança administrativa dos tributos, o que não consta na atual redação.

Por essas razões, submetemos o presente projeto EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL à apreciação dos nobres Vereadores, confiando na aprovação proposta.

Cordialmente,



ROBERSON LUIZ MOUREIRA

PREFEITO MUNICIPAL



À Excelentíssima Senhora

Tania Maria Ferreira de Souza

Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Complementar 1/2026

Projeto principal

12/01/2026
Abrir projeto

Tramitação

Encaminhado 14/01/2026 08:41

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 12/01/2026 11:12

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

Sessões relacionadas

Sessão Extraordinária 1

Projeto com resumo de votação disponível.

16/01/2026
Ver resumo