Projeto de Lei Complementar
Projeto de Lei Complementar 1/2026
12/01/2026 Roberson Luiz Moureira
Mensagem nº 003/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/01/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 que “Altera o Anexo IV – Tabela Única – Descrição da... Ler ementa completa
Mensagem nº 003/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/01/2026
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 que “Altera o Anexo IV – Tabela Única – Descrição das Atividades da Lei Complementar nº 011, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014, que “Institui o novo plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro permanente da administração direta do município de Ribas do Rio Pardo - MS”.
O presente Projeto de Lei Complementar visa a readequação da nomenclatura e das atribuições do cargo efetivo de “Agente de Fiscalização” deste município, visando atender exigência da Receita Federal do Brasil para a fiscalização e lançamento de tributos, mais especificamente o ITR – Imposto Territorial Rural – que é de competência da União, mas, por força de convênio, delegou as atribuições ao Município, que em contrapartida recebe a totalidade dos valores arrecadados.
Cumpre ressaltar, que até o fim do ano passado a tarefa no âmbito do município era realizada por dois servidores concursados no cargo de “Fiscal de Tributos”, cargo este que já não faz parte do atual plano de cargos.
Os dois servidores responsáveis foram desligados da municipalidade e há a necessidade de indicar à Receita Federal do Brasil outros dois servidores, agora no cargo de “Agente de Fiscalização”. Ocorre que é necessário constar expressamente nas atribuições destes servidores as ações de tributação, arrecadação, fiscalização, lançamento de créditos tributários e cobrança administrativa dos tributos, o que não consta na atual redação.
Por essas razões, submetemos o presente projeto EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL à apreciação dos nobres Vereadores, confiando na aprovação proposta.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 que “Altera o Anexo IV – Tabela Única – Descrição das Atividades da Lei Complementar nº 011, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014, que “Institui o novo plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro permanente da administração direta do município de Ribas do Rio Pardo - MS”.
O presente Projeto de Lei Complementar visa a readequação da nomenclatura e das atribuições do cargo efetivo de “Agente de Fiscalização” deste município, visando atender exigência da Receita Federal do Brasil para a fiscalização e lançamento de tributos, mais especificamente o ITR – Imposto Territorial Rural – que é de competência da União, mas, por força de convênio, delegou as atribuições ao Município, que em contrapartida recebe a totalidade dos valores arrecadados.
Cumpre ressaltar, que até o fim do ano passado a tarefa no âmbito do município era realizada por dois servidores concursados no cargo de “Fiscal de Tributos”, cargo este que já não faz parte do atual plano de cargos.
Os dois servidores responsáveis foram desligados da municipalidade e há a necessidade de indicar à Receita Federal do Brasil outros dois servidores, agora no cargo de “Agente de Fiscalização”. Ocorre que é necessário constar expressamente nas atribuições destes servidores as ações de tributação, arrecadação, fiscalização, lançamento de créditos tributários e cobrança administrativa dos tributos, o que não consta na atual redação.
Por essas razões, submetemos o presente projeto EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL à apreciação dos nobres Vereadores, confiando na aprovação proposta.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Protocolo: 53f765fe
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 003/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/01/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 que “Altera o Anexo IV – Tabela Única – Descrição das Atividades da Lei Complementar nº 011, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014, que “Institui o novo plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro permanente da administração direta do município de Ribas do Rio Pardo - MS”. O presente Projeto de Lei Complementar visa a readequação da nomenclatura e das atribuições do cargo efetivo de “Agente de Fiscalização” deste município, visando atender exigência da Receita Federal do Brasil para a fiscalização e lançamento de tributos, mais especificamente o ITR – Imposto Territorial Rural – que é de competência da União, mas, por força de convênio, delegou as atribui... Ver mais
Mensagem nº 003/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/01/2026
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 que “Altera o Anexo IV – Tabela Única – Descrição das Atividades da Lei Complementar nº 011, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014, que “Institui o novo plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro permanente da administração direta do município de Ribas do Rio Pardo - MS”.
O presente Projeto de Lei Complementar visa a readequação da nomenclatura e das atribuições do cargo efetivo de “Agente de Fiscalização” deste município, visando atender exigência da Receita Federal do Brasil para a fiscalização e lançamento de tributos, mais especificamente o ITR – Imposto Territorial Rural – que é de competência da União, mas, por força de convênio, delegou as atribuições ao Município, que em contrapartida recebe a totalidade dos valores arrecadados.
Cumpre ressaltar, que até o fim do ano passado a tarefa no âmbito do município era realizada por dois servidores concursados no cargo de “Fiscal de Tributos”, cargo este que já não faz parte do atual plano de cargos.
Os dois servidores responsáveis foram desligados da municipalidade e há a necessidade de indicar à Receita Federal do Brasil outros dois servidores, agora no cargo de “Agente de Fiscalização”. Ocorre que é necessário constar expressamente nas atribuições destes servidores as ações de tributação, arrecadação, fiscalização, lançamento de créditos tributários e cobrança administrativa dos tributos, o que não consta na atual redação.
Por essas razões, submetemos o presente projeto EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL à apreciação dos nobres Vereadores, confiando na aprovação proposta.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 que “Altera o Anexo IV – Tabela Única – Descrição das Atividades da Lei Complementar nº 011, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014, que “Institui o novo plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro permanente da administração direta do município de Ribas do Rio Pardo - MS”.
O presente Projeto de Lei Complementar visa a readequação da nomenclatura e das atribuições do cargo efetivo de “Agente de Fiscalização” deste município, visando atender exigência da Receita Federal do Brasil para a fiscalização e lançamento de tributos, mais especificamente o ITR – Imposto Territorial Rural – que é de competência da União, mas, por força de convênio, delegou as atribuições ao Município, que em contrapartida recebe a totalidade dos valores arrecadados.
Cumpre ressaltar, que até o fim do ano passado a tarefa no âmbito do município era realizada por dois servidores concursados no cargo de “Fiscal de Tributos”, cargo este que já não faz parte do atual plano de cargos.
Os dois servidores responsáveis foram desligados da municipalidade e há a necessidade de indicar à Receita Federal do Brasil outros dois servidores, agora no cargo de “Agente de Fiscalização”. Ocorre que é necessário constar expressamente nas atribuições destes servidores as ações de tributação, arrecadação, fiscalização, lançamento de créditos tributários e cobrança administrativa dos tributos, o que não consta na atual redação.
Por essas razões, submetemos o presente projeto EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL à apreciação dos nobres Vereadores, confiando na aprovação proposta.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
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